A importância do relatório médico para a liminar médica.

O presente artigo busca tratar de um tema central no direito à saúde: os relatórios médicos e sua importância para a obtenção de liminar médica.

Relatório médico é um documento expedido por profissionais médicos que especifica a moléstia que acomete o enfermo, ou mesmo recomenda providências de forma específica e individualizada.

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O relatório médico é o eixo central do direito à saúde. Sem um relatório claro e detalhado, as chances de obtenção de uma liminar médica perante o Poder Judiciário caem drasticamente.

O que é uma liminar médica?

Liminares médicas são decisões judiciais provisórias juridicamente denominadas de tutelas de urgência. Como o nome está a indicar, tais decisões se voltam aos casos de pacientes que sofrem com problemas urgentes ou emergentes em sua saúde, e precisam de atenção judicial imediata, seja por meio de decisões contra os planos de assistência à saúde, seja contra a saúde pública.

Um bom relatório médico é fundamental para orientar os trabalhos decisórios do magistrado. 

Doutor, o que um bom relatório médico deve indicar?

Em termos sintéticos, o relatório médico deve conter:

1) clareza quanto à moléstia do paciente, com indicação do CID;

2) descrição pormenorizada de seu estado de vida;

3) urgência ou emergência na realização de procedimento médico, medicamento, tratamento ou internação em UTI;

4) Demonstração do risco imediato à saúde do paciente em caso de postergação da medida.

Se o relatório médico descrever com clareza todos estes pontos, pode-se dizer que existe um bom relatório médico, que ajudará o paciente para concessão de sua liminar médica (para ler mais sobre liminar médica, sugiro a leitura do artigo de nosso colega Rodrigo Araújo sobre o tema, clicando aqui).

Por outro lado, se o relatório não esclarece de forma clara estes pontos, o paciente poderá ser prejudicado em seio judicial, com o indeferimento de sua liminar. Em casos extremos, este indeferimento costuma gerar o óbito do paciente.

Veja-se:

Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu antecipação de tutela para realização de procedimento cirúrgico de gastroplastia por vídeolaparoscopia (cirurgia bariátrica). Requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil não demonstrados. Relatório médico não indica urgência ou emergência. Inexistência de risco imediato à saúde do autor. Contraditório só deve ser mitigado em situações excepcionais. Possibilidade de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Agravo não provido. (TJ-SP – AI: 20659973220198260000 SP 2065997-32.2019.8.26.0000, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 15/03/2012, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2019)

 

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de urgência de natureza antecipada. Realização de procedimento de mamoplastia redutora bilateral. Requisitos do artigo 300, do CPC, não demonstrados. Probabilidade do direito e perigo de dano à parte ou ao resultado útil do processo não demonstrados. Relatório médico não indica urgência ou emergência. Recomendável a instalação do contraditório, que permitirá uma decisão segura do magistrado. Decisão mantida. O contraditório é um dos princípios basilares do direito; a mitigação de seu exercício só pode ocorrer em situações excepcionais. Agravo não provido. (TJ-SP – AI: 20004418320198260000 SP 2000441-83.2019.8.26.0000, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 30/01/2019, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2019)

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Leia sobre a cirurgia bariátrica e o dever de cobertura dos planos de saúde clicando aqui.

Conclusão.

Por essas e outras razões sempre é preferível optar por um jurista especialista em saúde. Ele entregará as melhores orientações para o equacionamento de situações urgentes que envolvam seus pacientes. 

De toda forma, para você que lê este artigo, fica o conselho: busque sempre um relatório médico completo e pormenorizado (antes mesmo de procurar um advogado). Este relatório deve indicar a urgência/emergência do procedimento visado.

Dúvidas? Basta clicar aqui.

 

 

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