Após anos, funcionário da Liquigás Distribuidora descobriu seu direito ao seguro de vida Generali.

Recentemente, no Estado da Bahia, a Generali Brasil Seguros foi condenada ao pagamento de mais de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a funcionário da Liquigás Distribuidora aposentado por invalidez.

No caso concreto, o empregado vinha contribuindo com seguro de vida contratado pela empresa em seu favor. Sucede que, por desconhecimento, não prosseguiu na busca da indenização que lhe era devida após a incapacitação. A seguradora, de sua vez, negou pagamento da indenização, sob o argumento de não se tratar de doença intratável.

Após a procedência em primeira instância, o ex-funcionário da Liquigás celebrou acordo com a Generali Brasil Seguros, no qual restou ajustado o pagamento de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em seu favor.

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O que é o seguro de vida?

Inicialmente, cumpre esclarecer que consoante o artigo 757 do Código Civil, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

No caso do seguro de vida, em caso de óbito de pessoa determinada, poderão ser elencados beneficiários para o recebimento de indenização securitária, o que traduz proteção em face dos efeitos desagradáveis que a perda de uma fonte de renda traduz.

Dessa forma, em muitos casos, o seguro de vida é uma proteção para os familiares do titular. Estes, entretanto, devem permanecer atentos, pois mesmo após a ocorrência do sinistro (evento ensejador da cobertura securitária), costuma ser frequente o enfrentamento de óbices pelos beneficiários da indenização.

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Meu seguro negou a cobertura. O que faço?

Em caso de negativa de cobertura, o ideal é a busca por um advogado especializado em seguros. O Dias Ribeiro Advocacia trabalha com seguros em suas mais variadas espécies, e pode lhe prestar um assessoramento completo para o rápido desfrute de sua indenização.

 

 

 

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