Recentemente, no Estado da Bahia, a Generali Brasil Seguros foi condenada ao pagamento de mais de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a funcionário da Liquigás Distribuidora aposentado por invalidez.
No caso concreto, o empregado vinha contribuindo com seguro de vida contratado pela empresa em seu favor. Sucede que, por desconhecimento, não prosseguiu na busca da indenização que lhe era devida após a incapacitação. A seguradora, de sua vez, negou pagamento da indenização, sob o argumento de não se tratar de doença intratável.
Após a procedência em primeira instância, o ex-funcionário da Liquigás celebrou acordo com a Generali Brasil Seguros, no qual restou ajustado o pagamento de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em seu favor.
O que é o seguro de vida?
Inicialmente, cumpre esclarecer que consoante o artigo 757 do Código Civil, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
No caso do seguro de vida, em caso de óbito de pessoa determinada, poderão ser elencados beneficiários para o recebimento de indenização securitária, o que traduz proteção em face dos efeitos desagradáveis que a perda de uma fonte de renda traduz.
Dessa forma, em muitos casos, o seguro de vida é uma proteção para os familiares do titular. Estes, entretanto, devem permanecer atentos, pois mesmo após a ocorrência do sinistro (evento ensejador da cobertura securitária), costuma ser frequente o enfrentamento de óbices pelos beneficiários da indenização.
Meu seguro negou a cobertura. O que faço?
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