Medicamento Kisqali (ribociclibe) deve ser custeado pelo plano de saúde

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Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Kisqali (ribociclibe)? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.

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Sobre o medicamento Kisqali

O medicamento Kisqali é constituído pela substância succinato de ribociclibe, usualmente utilizado para o tratamento de câncer  de mama. Consoante o portal da ANVISA, este medicamento fora aprovado no dia 30/07/2018:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (30/07), mais dois produtos farmacêuticos para comercialização no mercado nacional. Um deles é o medicamento novo Kisqali (succinato de ribociclibe), indicado para uso em combinação com um inibidor de aromatase para o tratamento de câncer de mama localmente avançado ou metastático, em mulheres na pós-menopausa. 

(…)

O câncer de mama é o tipo de neoplasia mais comum entre as mulheres no Brasil, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 28% dos casos novos a cada ano. O câncer de mama avançado ou metastático é uma doença grave e incurável com os tratamentos atualmente disponíveis.

O grupo de pacientes com doença que expressa receptores hormonais é o mais prevalente, representando aproximadamente 70% dos casos. Normalmente, o câncer de mama receptor hormonal positivo se apresenta como doença localizada e é tratado com cirurgia, seguida de radioterapia e tratamento sistêmico por meio de hormonioterapia.

De acordo com o site Consulta Remédios, o medicamento Kisqali é indicado para pacientes com câncer de mama em período pós-menopausa, veja-se:

Kisqali (succinato de ribociclibe) é utilizado em mulheres na pós-menopausa que possuem um tipo de câncer de mama chamado de câncer de mama receptor hormonal positivo, e receptor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 negativo que esteja avançado ou tenha se espalhado para outras partes do corpo (metastático). É utilizado em combinação com outro tipo de medicamento denominado inibidor de aromatase.

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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Kisqali pelo plano de saúde

O medicamento Kisqali (à base de succinato de ribociclibe) é devidamente registrado pela ANVISA. 

Dessa forma, existe a obrigatoriedade pelo plano de saúde na cobertura do tratamento com o medicamento Kisqali, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.

Da análise da jurisprudência, a Justiça estadual baiana concedeu, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento à base de ribociclibe (substância contida no Kisqali), nos seguintes termos:

Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC,  Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉQUE AUTORIZE e forneça o medicamento  RIBOCICLIB em conjunto com LETROZOL, incluindo os procedimentos e materiais necessários, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalaresnecessárias ao seu tratamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais. 

Processo nº 0110363-75.2019.8.05.0001, decisão em 16/07/2019

 

Ante o exposto, defiro a concessão da liminar requerida, determinando que a empresa ré autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento dos medicamentos LETROZOL e RIBOCICLIBEna forma descrita pelo relatório médico acostado aos autos (evento 01), durante o tempo em que se fizer necessário de acordo com a avaliação do profissional assistente, visto que mostra-se clara a urgência da medida, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00(quinze mil reais, para eventual hipótese de descumprimento.

Processo nº 0085080-50.2019.8.05.0001, decisão em 31/05/2019

 

Consultado, o Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal  de Justiça – NAT-JUS,  ressaltou acerca de possível dano que poderá ser ocasionado a autora, na hipótese de ter que esperar o julgamento do mérito, referendando o medicamento pleiteado, com brevidade.

Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC,  Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE e forneça o medicamento  RIBOCICLIBE, incluindo os procedimentos e materiais necessários, como consta no relatório médico, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.

Processo nº 0126867-59.2019.8.05.0001, decisão 08/08/2019

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O que fazer diante do indeferimento do medicamento Kisqali?

Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Kisqali e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Você possui alguma espécie de dúvida? É possível retirá-la clicando aqui.

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