É possível reduzir o valor da pensão alimentícia?

É possível diminuir o valor da pensão alimentícia?

Algumas de nossas demandas relacionam-se a casos de pais que buscam a redução de pensão alimentícia.

Caso você esteja sofrendo com este problema, recomenda-se a busca por um advogado para solucionar o caso.

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É comum chegar esse questionamento no que tange à pensão alimentícia de um filho. Normalmente, a pensão alimentícia é acordada entre as partes ou fixada pelo juiz em um valor. Ocorre que, por circunstâncias alheias à vontade do alimentante (aquele que paga a pensão), não é mais possível a este pagar aquele valor acordado. O que fazer?

Se o valor foi homologado ou fixado judicialmente, é plenamente possível pedir uma revisão de alimentos. Isto quer dizer que se você está desempregado, sua renda diminuiu, dentre outros motivos, é possível requerer que o juiz determine a diminuição do valor pago à título de pensão alimentícia. 

Portanto, para a ação revisional de alimentos, é imprescindível que o alimentante comprove a modificação da situação econômica, de modo a justificar a alteração da pensão alimentícia anteriormente acordada. 

Veja-se o seguinte julgado:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – ANÁLISE DO ARTIGO 1695 E 1696 DO CÓDIGO CIVIL – PERCENTUAL FIXADO EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO – DEMANDADO QUE PAGA PENSÃO A MAIS 3 FILHOS – OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE X PROPORCIONALIDADE – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM 1ª INSTÂNCIA PARA 13% DO SALÁRIO MÍNIMO – Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para reduzir o percentual para 13% do salário mínimo. (Apelação Cível nº 201900700778 nº único0000587-95.2018.8.25.0009 – 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe – Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto – Julgado em 26/02/2019)

(TJ-SE – AC: 00005879520188250009, Relator: Roberto Eugenio da Fonseca Porto, Data de Julgamento: 26/02/2019, 1ª CÂMARA CÍVEL)

Destaque-se, ainda, que a carência financeira do alimentante não constitui motivo a isentá-lo da obrigação alimentícia. 

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Ademais, para solicitar a revisão de alimentos, é indispensável a presença de um advogado.

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