Trastuzumabe deve ser custeado pelo plano de saúde.

O Trastuzumabe é um medicamento que pertence à classe dos anticorpos monoclonais, sendo amplamente utilizado para o tratamento de condições médicas relacionadas ao câncer de mama, especialmente aqueles tumores que apresentam amplificação do gene HER2/neu (receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2).

Este medicamento é usado para tratar cânceres de mama HER2-positivos mais agressivos. Funciona inibindo a sinalização do receptor HER2, reduzindo o crescimento e a proliferação de células tumorais, bem como aumentando a eficácia do tratamento e melhorando os resultados de sobrevivência.

Embora o Trastuzumabe seja aprovado e registrado na Anvisa, é comum que os planos de saúde se recusem a oferecer o Trastuzumabe por falta de projeções na listagem da ANS ou pelos altos custos associados ao medicamento.

DIREITOS MÉDICOS E PLANOS DE SAÚDE NEGADOS:

O acesso à assistência médica adequada é um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal, que garante o direito à saúde e à vida. O Trastuzumabe aprovado pela Anvisa foi frequentemente rejeitado pelos planos de saúde por custo ou falta de projeções na listagem da ANS.

É importante compreender que as decisões médicas cabem ao médico responsável pelo paciente. Os planos de saúde não devem interferir indevidamente nesta decisão, principalmente quando o Trastuzumabe é prescrito por médico, possui estudos que comprovam sua eficácia e é aprovado pela ANVISA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Adoção da Lei 14.454/22, reconhecendo o caráter exemplar da lista da ANS, invalidando a negação de planos de saúde com base na falta de previsão de tratamento na lista.

Além disso, a prescrição de medicamentos é prerrogativa de qualquer médico que monitore o quadro clínico do paciente. Portanto, não faz sentido exigir receitas exclusivas de médicos credenciados em planos de saúde.

É fundamental a apresentação de documentação que comprove a indicação médica do Trastuzumabe. Com esses documentos é possível avaliar se os requisitos foram cumpridos corretamente. Se a resposta for sim, o plano de saúde não pode recusar-se a pagar pelo tratamento prescrito, sob pena de ser considerado abuso.

PRECEDENTE JUDICIAL:

Alguns tribunais consideraram que a recusa do tratamento com Trastuzumabe pelos planos de saúde é abusiva.

Portanto, não é justificável que um plano de saúde se recuse a fornecer Trastuzumabe, mesmo no contexto de um plano de autoadministração.

ENFRENTANDO REJEIÇÃO INJUSTA:

Quando um segurado enfrenta a negação injusta de cobertura de plano de saúde, recomenda-se buscar direitos por meio de ações judiciais, inclusive solicitando liminar. Nestes casos, o acompanhamento de um advogado especializado em questões de saúde é fundamental para garantir o devido acompanhamento. Seu objetivo é exigir que o plano de saúde cubra os custos do tratamento necessário e busque indenização pelos danos emocionais causados ​​pela recusa injusta.

CONCESSÕES JUDICIAIS E AGILIDADE:

A exclusividade judicial do medicamento Trastuzumabe é flexível porque o artigo 300 do Código de Processo Civil permite medidas emergenciais. Medidas emergenciais temporárias poderão ser concedidas quando houver indícios da probabilidade de direitos e do risco de dano ou da futilidade do processo. As liminares geralmente são avaliadas em média 24 a 72 horas após o ajuizamento da ação judicial.

Assim, após a concessão da tutela emergencial temporária (liminar), os pacientes poderão exercer seus direitos desde o início do procedimento, sem aguardar a conclusão do processo judicial. Isso significa que não haverá atraso significativo na obtenção do Trastuzumabe pela via judicial, desde que o procedimento seja iniciado.

Concluindo, o acesso aos cuidados médicos necessários é um direito fundamental garantido por lei e pela Constituição Federal. Portanto, buscar orientação jurídica e tomar medidas legais são medidas essenciais para garantir o tratamento adequado com Trastuzumabe.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

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