Anticorpos Anti-68 kD: O Plano de Saúde deve custear exame.

Anticorpos Anti-68 kD (Cóclea): O Plano de Saúde deve custear.

Exame de anticorpos Anti-68 kD: O Plano de Saúde Deve Custeá-los?

Inicialmente, este artigo visa esclarecer o dever de custeio de exame para detecção dos anticorpos anti-68 kD (Cóclea) pelo plano de saúde.

O que são os Anticorpos Anti-68 kD?

Primeiramente, cumpre ressaltar que os anticorpos Anti-68 kD são proteínas que o sistema imunológico pode produzir de forma anormal.

Em alguns casos, os anticorpos atacam estruturas específicas do corpo, como a cóclea, que é uma parte crucial do ouvido responsável pela audição.

Todavia, a presença desses anticorpos está associada a doenças autoimunes que podem afetar a audição, levando a quadros de surdez neurossensorial.

Nesse ínterim, esses anticorpos podem atacar as células da cóclea, causando danos que resultam em perda auditiva.

Geralmente, eles aparecem em pessoas com doenças autoimunes, como a síndrome de Cogan, mas também em outros distúrbios que afetam o sistema auditivo.

Qual a relação entre os Anticorpos Anti-68 kD e a perda auditiva?

Consequentemente, os anticorpos Anti-68 kD são uma das causas de perda auditiva neurossensorial.

Esse tipo de surdez ocorre quando há um problema na parte interna do ouvido, especificamente na cóclea ou no nervo auditivo.

Desse modo, como a cóclea é responsável por transformar os sons em sinais elétricos que o cérebro entende, qualquer dano a ela pode comprometer a audição.

Assim, pessoas com anticorpos Anti-68 kD podem apresentar sintomas como perda auditiva súbita ou gradual, zumbido nos ouvidos (tinnitus) e Vertigem ou desequilíbrio.

Por fim, em muitos casos, a perda auditiva pode ser irreversível se não tratada a tempo, por isso é importante realizar exames e procurar ajuda médica rapidamente.

O Plano de Saúde deve cobrir o Exame de Anticorpos Anti-68 kD?

Sim, o exame para identificar os anticorpos anti-68 kD, quando prescrito por um médico especialista, deve ser coberto pelos planos de saúde.

Neste contexto, a jurisprudência do STJ estabelece que os planos de saúde devem custear tratamentos e exames essenciais à saúde do paciente, mesmo que não constem no rol da ANS.

Todavia, a discussão sobre a taxatividade do rol da ANS não prevalece em situações como essa, especialmente quando está em risco o direito à saúde e à vida.

Logo, em casos urgentes, é comum que a Justiça determine que o exame seja coberto.

Quanto Custa o Exame de Anticorpos Anti-68 kD?

Além disso, os custos do exame de anticorpos Anti-68 kD podem variar bastante, dependendo da região e da rede de laboratórios.

Entretanto, por ser um exame específico, seu valor tende a ser alto, o que justifica a necessidade de cobertura pelos planos de saúde.

Logo, dada a importância desse exame para o diagnóstico precoce de doenças auditivas graves, os pacientes não devem arcar com o custo de forma particular.

O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura pelo Plano de Saúde?

Por conseguinte, caso o plano de saúde recuse a cobertura do exame, o primeiro passo a dar diante a essa situação é solicitar uma negativa formal.

Assim, com esse documento e o laudo médico em mãos, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o custeio do exame.

Não obstante, a liminar é uma medida judicial que pode garantir o acesso ao exame de anticorpos Anti-68 kD de forma rápida, enquanto o processo principal tramita.

O Plano de Saúde Pode Oferecer Alternativas ao Exame de Anticorpos Anti-68 kD?

Ante mais, cumpre ressaltar que a escolha do exame anticorpos Anti-68 kD é sempre prerrogativa do médico que acompanha o paciente.

Assim, o plano de saúde não pode oferecer alternativas sem a aprovação do médico responsável.

Caso o plano insista em negar o exame, o paciente pode recorrer judicialmente para assegurar o cumprimento da prescrição médica.

O plano de saúde pode negar cobertura para tratamento de anticorpos Anti-68 kD alegando que não está no rol da ANS?

 Igualmente, o plano de saúde não pode negar cobertura para o tratamento do exame de anticorpos Anti-68 kD com base na ausência no rol da ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um rol de procedimentos mínimos que os planos devem cobrir.

No entanto, o rol da ANS é taxativo com mitigação, o que significa que, embora os procedimentos  sejam obrigatórios, essa lista não é exaustiva.

Nesse sentido, existem situações em que tratamentos não previstos diretamente no rol podem ser necessários para preservar a saúde e a qualidade de vida dos pacientes.

Logo, em casos de doenças autoimunes que envolvem os anticorpos Anti-68 kD, a negativa do plano de saúde costuma ser ilegal.

Assim, a ausência de um procedimento no rol da ANS não justifica a recusa quando o tratamento é indispensável para garantir a saúde do paciente.

Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE EXAME. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME ESSENCIAL E ESPECÍFICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OMISSÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DISSENSO LEGÍTIMO. […] RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. […] 1. Não se sustenta a negativa de cobertura uma vez que a função social da prestação de serviço de saúde é dar pronto e adequado atendimento ao segurado em situação de perigo de saúde, de modo a preservar a sua integridade física e psicológica, de acordo com as legítimas expectativas estabelecidas com a celebração do contrato. 2. Existentes previsões normativas e contratuais a indicarem a obrigatoriedade de cobertura de exame e diagnóstico pelo plano, a Apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, consoante art. 373, II do Código de Processo Civil.. 3. A Apelante não comprovou a existência de previsão contratual clara ou motivo apto a afastar sua obrigação de custear os procedimentos de pesquisa de anticorpo anticóclea (anti hsp 70, anti kd 68, kd 58, 38, doublet 38) e rastreamento para surdez hereditária expandido requeridos pela Autora/Apelada mediante expressa indicação médica. 4. O procedimento médico prescrito para a Autora não tem natureza eletiva, por se tratar de exame indicado para averiguar e nortear eventual tratamento e controle de severa enfermidade que poderia submetê-la a perda da função auditiva. […](TJ-DF 07208449120198070001 DF 0720844-91.2019.8.07.0001, Relator: ROBERTO FREITAS, Data de Julgamento: 01/07/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJE : 20/07/2020 .)

O Teste de Anticorpos é Fornecido pelo SUS?

Do mesmo modo, o fornecimento do teste de anticorpos anti-68 kD (cóclea) pelo SUS pode ocorrer, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Em primeiro lugar,, é necessário que haja uma prescrição médica que justifique a necessidade do exame.

Além disso, é necessário comprovar que não existem outras alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no sistema público.

Não obstante, caso o SUS não disponibilize o exame administrativamente, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso, especialmente se sua saúde estiver em risco.

Exame e plano de saúde.

A Judicialização como Caminho para Garantir o Direito à Saúde

Por fim, muitos pacientes que enfrentam a negativa de custeio por parte dos planos de saúde têm obtido sucesso judicialmente.

A judicialização da saúde se tornou uma ferramenta importante para garantir o acesso a tratamentos e exames quando há negativa do plano de saúde.

Com efeito, o apoio jurídico é essencial para agilizar esse processo e garantir o direito à saúde.

Dessa forma, se você está enfrentando a negativa do plano de saúde para o custeio do exame de anticorpos anti-68 kD, lute por seus direitos.

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