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Pazopanibe deve ser custeado pelo plano de saúde

Cobertura e Acesso ao Pazopanibe: Uso, Custos e Direitos dos Pacientes

Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de custeio do pazopanibe pelos planos de saúde.

O Pazopanibe 400 mg deve ser coberto pelo plano de saúde?

O Pazopanibe, quando prescrito por um médico com justificativa específica, deve ser coberto pelos planos de saúde. Isso se deve a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que tratamentos essenciais, como o Pazopanibe, sejam incluídos na cobertura do plano de saúde.

Cumpre salientar que não predomina, nestes casos, as alegações de taxatividade do rol da ANS. Entende-se que, em casos urgentes, a taxatividade deve apresentar mitigações, em prol do direito à saúde e à vida.

Além disso, o medicamento é usual no tratamento de cânceres graves, o que o torna uma terapia crucial para muitos pacientes.

Portanto, se houver uma recomendação médica específica, o plano de saúde obriga-se a fornecê-lo.

Para que serve o Pazopanibe?

O Pazopanibe apresenta uso frequente no tratamento de certos tipos de câncer, atuando, principalmente, como uma terapia alvo. Ele pertence à classe dos inibidores da tirosina quinase, sendo utilizado no tratamento de carcinoma de células renais avançado/metastático e de sarcoma de partes moles avançado em pacientes previamente tratados.

Sua ação consiste em bloquear enzimas que estimulam o crescimento dos vasos sanguíneos que alimentam os tumores, reduzindo, assim, a capacidade do câncer de crescer e se espalhar.

Então, usa-se o Pazopanibe com frequência quando outros tratamentos não apresentam os efeitos que se esperam, oferecendo, portanto, uma alternativa terapêutica relevante para pacientes com câncer em estágios críticos.

Medicamento Pazopanibe deve ser custeado pelo plano de saúde.

Quanto custa o Pazopanibe?

O custo do Pazopanibe é bastante alto, variando conforme fatores como a dosagem necessária e a região onde é adquirido.

Em termos gerais, o valor do tratamento com o Pazopanibe pode ultrapassar R$ 12.000,00 por mês, uma vez que ele apresenta administração em ciclos e o tratamento tende a ser longo.

Portanto, diante da natureza de longo prazo do tratamento, o custo total pode se acumular.

Logo, justifica-se a necessidade de recorrer ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) para seu fornecimento. É muito relevante o recurso judicial para acesso ao Pazopanibe via plano de saúde, justamente em virtude dos altos custos da medicação.

O que fazer diante da negativa do medicamento?

Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS para fornecer o Pazopanibe, o primeiro passo é solicitar uma resposta formal da negativa.

Com esse documento em mãos, bem como um laudo médico específico, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento.

Muitas vezes, é possível obter esse acesso por meio de uma liminar.

Para isso, é essencial contar com o apoio jurídico com especialização em direito da saúde, que poderá conduzir o processo de forma a agilizar o tratamento.

O Pazopanibe deve ser coberto pelo SUS?

O fornecimento do Pazopanibe pelo SUS pode ocorrer, com alguns requisitos.

Fundamentalmente, é preciso que haja uma prescrição médica justificando sua necessidade e comprovando que não existem outras alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no sistema público.

De regra, quando o fornecimento administrativo não é possível, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento, especialmente se sua saúde estiver em risco.

Por fim, esse tipo de medida judicial vem se tornando uma via comum para obter medicamentos de alto custo que não constam na lista regular do SUS.

O plano de saúde pode me oferecer outro medicamento no lugar do Pazopanibe?

A substituição do Pazopanibe por outro medicamento não é uma decisão que caiba ao plano de saúde.

Logo, a escolha do tratamento é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente.

Sendo assim, uma vez que o Pazopanibe foi prescrito, o plano de saúde não pode propor outra opção sem a aprovação do médico.

Por fim, qualquer tentativa de substituição deve ser objeto de questionamento, e, em caso de recusa, o paciente pode buscar o cumprimento da prescrição judicialmente.

Neste particular, se ajuiza ação contra o plano de saúde para postulação do medicamento Pazopanibe.

O plano de saúde pode alegar que o Pazopanibe não observa as diretrizes de utilização da ANS?

Fundamentalmente, entende-se que o Rol da ANS apresenta natureza taxativa com mitigações.

Logo, existindo prescrição médica específica indicando a necessidade de um tratamento médico urgente e necessário com Pazopanibe, não prevalece a negativa do plano de saúde com base nas diretrizes de utilização da ANS.

Neste sentido:

APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PAZOPANIBE . Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para compelir a ré ao fornecimento do fármaco “Pazopanibe”. Irresignação da ré. Aplicação ao caso da legislação consumerista. Inteligência da Súmula nº 608 do E . STJ. Autora com diagnóstico de neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles. Imprescindibilidade do fármaco suficientemente demonstrada. Taxatividade do rol da ANS afastada pela Lei nº 14 .454/22. Medicamento registrado na ANVISA e recomendado para o tratamento da moléstia que acomete o autor. Abusividade da recusa bem reconhecida. Inteligência das Súmulas nº 102 e 95 deste E . Tribunal de Justiça. Precedentes. Honorários advocatícios fixados no patamar mínimo legal, não comportando redução. Recurso desprovido .

(TJ-SP – Apelação Cível: 1018323-27.2023.8.26 .0003 São Paulo, Relator.: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 09/04/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2024)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ESTADO. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DO RIM (CID 10 C 64) COM RECIDIVA DA NEOPLASIA EM RETROPERITÔNIO . FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: PAZOPANIBE. INCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . – O fato de o cidadão ser conveniado a plano de saúde particular não afasta, por si só, o direito à saúde a ser suprido pelos entes estatais como garantia constitucional. Não há óbice. Desta forma, desnecessária a inclusão no pólo passivo da ação e, também, de comprovação de ajuizamento de ação contra o plano de saúde privado e de não obtenção do fármaco em caráter liminar. LIMINAR . POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA – Conquanto a decisão agravada tenha postergado a verificação do pleito antecipatório e que isto acabe por ocasionar supressão de um grau de jurisdição, certo é que em casos como o que aqui se apresenta, em que discutido direito à saúde, a urgência do pedido afasta essa caracterização e, também, a alegação de decisão ultra petita . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077558039, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Marilene Bonzanini, Julgado em: 28-06-2018)

(TJ-RS – Agravo de Instrumento: 70077558039 PORTO ALEGRE, Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgamento: 28/06/2018, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/07/2018)

Quando é possível obter o fornecimento do medicamento na Justiça?

O fornecimento do Pazopanibe por meio de decisão judicial é possível quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento ou quando o medicamento não está previsto no contrato.

Com efeito, o paciente pode requerer uma liminar, desde que apresente um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento.

Então, o mesmo princípio se aplica ao SUS, em casos nos quais o remédio é prescrito, mas não está disponível administrativamente. É o caso do Pazopanibe.

É possível obter uma liminar para conseguir o medicamento Pazopanibe?

Em situações de urgência, especialmente quando a saúde do paciente está em risco, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do Pazopanibe.

A liminar é uma medida judicial provisória que permite o acesso ao medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.

Ou seja, a liminar evita que o paciente fique sem acesso ao tratamento, enquanto tramita a ação judicial.

Este tipo de ação é causa “ganha”?

Embora não haja garantia absoluta de sucesso em ações judiciais, muitos processos envolvendo medicamentos como o Pazopanibe, têm desfechos favoráveis para os pacientes.

Com efeito, os tribunais, em geral, reconhecem o direito à saúde como fundamental, sobretudo quando há uma prescrição médica clara e com justificativa.

No entanto, os casos demandam análise individual, e o acompanhamento jurídico é essencial para avaliar as chances e conduzir o processo adequadamente.

Como provar a necessidade do medicamento? Demora muito?

A necessidade do Pazopanibe pode ser objeto de comprovação por meio de um laudo médico específico, que explica a condição clínica do paciente e justifica a prescrição do medicamento.

Sob outra perspectiva, exames contemporâneos e um histórico de tratamentos anteriores que não se mostraram eficazes são armas importantes para fortalecer o pedido.

Além disso, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se houver urgência, o que torna comum a solicitação de liminares em tais casos.

Ademais, caso tenha interesse, leia sobre a cobertura do Votrient pelo plano de saúde, clique aqui.

Como conseguir o medicamento Pazopanibe no SUS?

No âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos observa o Tema 106 do STJ.

Ou seja, é necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento, a hipossuficiência financeira do solicitante e o registro sanitário do Pazopanibe.

Preenchendo os critérios legais, o paciente também terá direito ao medicamento Pazopanibe por meio do SUS.

O tratamento com o medicamento Pazopanibe é experimental? O plano de saúde pode negar com essa alegação?

O Pazopanibe possui aprovação regulatória para o tratamento de certos tipos de câncer no Brasil e em outros países, não se classificando como tratamento experimental.

Dessa forma, os planos de saúde não têm base legal para negar o fornecimento do medicamento com essa justificativa.

Por fim, já que ele é uma terapia com aprovação sanitária e reconhecida para diversas condições médicas, a negativa é abusiva.

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