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Sofosbuvir deve ser custeado pelo plano de saúde

Cobertura e Acesso ao Sofosbuvir: Uso, Custos e Direitos dos Pacientes

Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de custeio do Sofosbuvir pelos planos de saúde.

O plano de saúde deve cobrir o Sofosbuvir 400 mg?

O Sofosbuvir, quando prescrito por um médico com justificativa específica, deve ser coberto pelos planos de saúde. Isso se deve à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que tratamentos essenciais, como o Sofosbuvir, sejam incluídos na cobertura do plano de saúde.

Cumpre salientar que não predomina, nestes casos, as alegações de taxatividade do rol da ANS. Entende-se que, em casos urgentes, a taxatividade deve apresentar mitigações, em prol do direito à saúde e à vida.

Além disso, o medicamento é usual no tratamento da hepatite C, o que o torna uma terapia crucial para muitos pacientes.

Portanto, se houver uma recomendação médica específica, o plano de saúde obriga-se a fornecê-lo.

Para que serve o Sofosbuvir?

O Sofosbuvir apresenta uso frequente no tratamento da hepatite C crônica, atuando como um agente antiviral de ação direta. Ele interfere na enzima polimerase NS5B do vírus da hepatite C (HCV), essencial para a replicação viral, bloqueando sua multiplicação no organismo.

Além disso, o Sofosbuvir é indicado para diferentes genótipos do HCV, sendo frequentemente administrado em combinação com outros antivirais, como o velpatasvir ou ledipasvir, aumentando significativamente as taxas de cura.

Sua administração é oral e geralmente ambulatorial, o que facilita o tratamento e reduz a necessidade de internação hospitalar.

Quanto custa o Sofosbuvir?

O custo do Sofosbuvir é bastante alto, variando conforme fatores como a dosagem necessária, a duração do tratamento e a região onde é adquirido.

Em termos gerais, o valor do tratamento com o Sofosbuvir pode ultrapassar R$ 40.000,00 por caixa de 28 comprimidos, considerando-se as versões de 400 mg. Além disso, o tratamento pode requerer múltiplos ciclos, o que aumenta ainda mais o custo total.

Portanto, diante da natureza de longo prazo e do alto custo, justifica-se a necessidade de recorrer ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) para seu fornecimento. É muito relevante o recurso judicial para acesso ao Sofosbuvir via plano de saúde, justamente em virtude dos altos custos da medicação.

O que fazer diante da negativa do medicamento?

Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS para fornecer o Sofosbuvir, o primeiro passo é solicitar uma resposta formal da negativa.

Com esse documento em mãos, bem como um laudo médico específico, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento.

Muitas vezes, é possível obter esse acesso por meio de uma liminar.

Para isso, é essencial contar com o apoio jurídico com especialização em direito da saúde, que poderá conduzir o processo de forma a agilizar o tratamento.

O SUS deve cobrir o Sofosbuvir?

O fornecimento do Sofosbuvir pelo SUS pode ocorrer, com alguns requisitos.

Fundamentalmente, é preciso que haja uma prescrição médica justificando sua necessidade e comprovando que não existem outras alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no sistema público.

De regra, quando o fornecimento administrativo não é possível, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento, especialmente se sua saúde estiver em risco.

Por fim, esse tipo de medida judicial vem se tornando uma via comum para obter medicamentos de alto custo que não constam na lista regular do SUS.

O plano de saúde pode me oferecer outro medicamento no lugar do Sofosbuvir?

A substituição do Sofosbuvir por outro medicamento não é uma decisão que caiba ao plano de saúde. Logo, a escolha do tratamento é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente.

Sendo assim, uma vez que o Sofosbuvir foi prescrito, o plano de saúde não pode propor outra opção sem a aprovação do médico.

Por fim, qualquer tentativa de substituição deve ser objeto de questionamento, e, em caso de recusa, o paciente pode buscar o cumprimento da prescrição judicialmente. Neste particular, se ajuiza ação contra o plano de saúde para postulação do medicamento.

O plano de saúde pode alegar que o Sofosbuvir não observa as diretrizes de utilização da ANS?

Fundamentalmente, entende-se que o Rol da ANS apresenta natureza taxativa com mitigações.

Logo, existindo prescrição médica específica indicando a necessidade de um tratamento médico urgente e necessário com Sofosbuvir, não prevalece a negativa do plano de saúde com base nas diretrizes de utilização da ANS.

Neste sentido:

RECURSO REPETITIVO. Retorno dos autos a este Tribunal de origem para exame de possível divergência de orientação do STJ ( CPC, art. 1.030, II) . APELAÇÃO. Operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela ANVISA ( REsps. n. 1 .712.163 e 1.726.563) . Daklinza. Medicamento que já era registrado na ANVISA na época da recusa de fornecimento por parte da operadora do plano de saúde. Sofosbuvir. Medicamento registrado na ANVISA no curso da lide . Fato superveniente. Recusa de fornecimento que não foi abusiva na época da distribuição da demanda. Honorários advocatícios sucumbenciais. Autora que sucumbiu em parcela mínima dos pedidos formulados . Art. 86, caput, do CPC. Recurso parcialmente provido.

(TJ-SP – AC: 10182801720158260506 Ribeirão Preto, Relator.: Hamid Bdine, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2019)

Quando é possível obter o fornecimento do medicamento na Justiça?

O fornecimento do Sofosbuvir por meio de decisão judicial é possível quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento ou quando o medicamento não está previsto no contrato.

Com efeito, o paciente pode requerer uma liminar, desde que apresente um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento Sofosbuvir.

Então, o mesmo princípio se aplica ao SUS, em casos nos quais o remédio é prescrito, mas não está disponível administrativamente. É o caso do Sofosbuvir.

É possível obter uma liminar para conseguir o medicamento Sofosbuvir?

Em situações de urgência, especialmente quando a saúde do paciente está em risco, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do Sofosbuvir.

A liminar é uma medida judicial provisória que permite o acesso ao medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.

Ou seja, a liminar evita que o paciente fique sem acesso ao tratamento, enquanto tramita a ação judicial.

Este tipo de ação é causa “ganha”?

Embora não haja garantia absoluta de sucesso em ações judiciais, muitos processos envolvendo medicamentos como o Sofosbuvir têm desfechos favoráveis para os pacientes.

Com efeito, os tribunais, em geral, reconhecem o direito à saúde como fundamental, sobretudo quando há uma prescrição médica clara e com justificativa.

No entanto, os casos demandam análise individual, e o acompanhamento jurídico é essencial para avaliar as chances e conduzir o processo adequadamente.

Como provar a necessidade do medicamento? Demora muito?

A necessidade do Sofosbuvir pode ser objeto de comprovação por meio de um laudo médico específico, que explica a condição clínica do paciente e justifica a prescrição do medicamento.

Sob outra perspectiva, exames contemporâneos e um histórico de tratamentos anteriores que não se mostraram eficazes são armas importantes para fortalecer o pedido.

Além disso, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se houver urgência, o que torna comum a solicitação de liminares em tais casos.

Ademais, caso tenha interesse, leia sobre a cobertura do Votrient pelo plano de saúde, clique aqui.

Como conseguir o medicamento Sofosbuvir no SUS?

No âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos observa o Tema 106 do STJ.

Ou seja, é necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento, a hipossuficiência financeira do solicitante e o registro sanitário do Sofosbuvir.

Assim, preenchendo os critérios legais, o paciente também terá direito ao medicamento Sofosbuvir por meio do SUS.

O tratamento com o medicamento Sofosbuvir é experimental? O plano de saúde pode negar com essa alegação?

O Sofosbuvir possui aprovação regulatória para o tratamento da hepatite C no Brasil e em outros países, não se classificando como tratamento experimental.

Dessa forma, os planos de saúde não têm base legal para negar o fornecimento do medicamento Sofosbuvir com essa justificativa.

Por fim, já que ele é uma terapia com aprovação sanitária e reconhecida para diversas condições médicas, a negativa é abusiva.

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