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Micofenolato de Sódio deve ser custeado pelo plano de saúde

Cobertura e Acesso ao Micofenolato de Sódio: Uso, Custos e Direitos dos Pacientes

Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de custeio do Micofenolato de Sódio pelos planos de saúde.

O Micofenolato de Sódio 360 mg deve ser coberto pelo plano de saúde?

O Micofenolato de Sódio, quando prescrito por um médico com justificativa específica, deve ser coberto pelos planos de saúde. Isso se deve à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que tratamentos essenciais sejam incluídos na cobertura do plano de saúde.

Cumpre salientar que não predomina, nestes casos, as alegações de taxatividade do rol da ANS. Entende-se que, em casos urgentes, a taxatividade deve apresentar mitigações, em prol do direito à saúde e à vida.

Além disso, o medicamento é usual no tratamento de pacientes transplantados, o que o torna uma terapia crucial para muitos pacientes.

Portanto, se houver uma recomendação médica específica, o plano de saúde obriga-se a fornecê-lo.

Para que serve o Micofenolato de Sódio?

O Micofenolato de Sódio apresenta uso frequente na prevenção da rejeição de órgãos transplantados, especialmente em casos de transplante renal. Ele pertence à classe dos imunossupressores, os quais têm a função de evitar que o sistema imunológico ataque o órgão transplantado.

Além disso, é administrado em combinação com outros medicamentos imunossupressores, como ciclosporina e corticosteroides, para aumentar a eficácia do tratamento. Sua ação consiste em inibir a proliferação de linfócitos, que são responsáveis pela rejeição do enxerto.

Então, usa-se o Micofenolato de Sódio com frequência para garantir a sobrevivência do órgão transplantado, oferecendo, portanto, uma alternativa terapêutica relevante para pacientes imunossuprimidos.

Quanto custa o Micofenolato de Sódio?

O custo do é bastante alto, variando conforme fatores como a dosagem necessária e a região onde é adquirido.

Em termos gerais, o valor do tratamento pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por ano, uma vez que ele apresenta uso contínuo e prolongado.

Portanto, diante da natureza de longo prazo do tratamento, o custo total pode se acumular.

Logo, justifica-se a necessidade de recorrer ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) para seu fornecimento. É muito relevante o recurso judicial para acesso ao Micofenolato de Sódio via plano de saúde, justamente em virtude dos altos custos da medicação.

O tratamento com o Micofenolato de Sódio é domiciliar?

Sim. O tratamento com Micofenolato de Sódio é domiciliar, pois se trata de medicação administrada por via oral, em forma de comprimidos. Isso permite que o paciente realize o tratamento em casa, conforme prescrição médica, sem a necessidade de internação ou aplicação em ambiente hospitalar.

Essa característica reforça o dever de custeio pelos planos de saúde, uma vez que o uso domiciliar não afasta a obrigação de cobertura, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

O que fazer diante da negativa do medicamento?

Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS para fornecer o Micofenolato de Sódio, o primeiro passo é solicitar uma resposta formal da negativa.

Com esse documento em mãos, bem como um laudo médico específico, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento.

Muitas vezes, é possível obter esse acesso por meio de uma liminar.

Para isso, é essencial contar com o apoio jurídico com especialização em direito da saúde, que poderá conduzir o processo de forma a agilizar o tratamento.

O Micofenolato de Sódio deve ser coberto pelo SUS?

O fornecimento do Micofenolato de Sódio pelo SUS pode ocorrer, com alguns requisitos.

Fundamentalmente, é preciso que haja uma prescrição médica justificando sua necessidade e comprovando que não existem outras alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no sistema público.

De regra, quando o fornecimento administrativo não é possível, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento, especialmente se sua saúde estiver em risco.

Por fim, esse tipo de medida judicial vem se tornando uma via comum para obter medicamentos de alto custo que não constam na lista regular do SUS.

O plano de saúde pode me oferecer outro medicamento no lugar do Micofenolato de Sódio?

A substituição do Micofenolato de Sódio por outro medicamento não é uma decisão que caiba ao plano de saúde.

Logo, a escolha do tratamento é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente.

Sendo assim, uma vez que o Micofenolato de Sódio foi prescrito, o plano de saúde não pode propor outra opção sem a aprovação do médico.

Por fim, qualquer tentativa de substituição deve ser objeto de questionamento, e, em caso de recusa, o paciente pode buscar o cumprimento da prescrição judicialmente.

Neste particular, se ajuiza ação contra o plano de saúde para postulação do medicamento Micofenolato de Sódio.

O plano de saúde pode alegar que o Micofenolato de Sódio não observa as diretrizes de utilização da ANS?

Fundamentalmente, entende-se que o Rol da ANS apresenta natureza taxativa com mitigações.

Logo, existindo prescrição médica específica indicando a necessidade de um tratamento médico urgente e necessário com Micofenolato de Sódio, não prevalece a negativa do plano de saúde com base nas diretrizes de utilização da ANS.

Neste sentido:

RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO . MICOFENOLATO DE SÓDIO 360MG. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE. O direito a saúde esta constitucionalmente previsto no nosso ordenamento pátrio, tratando- se de um direito fundamental de segunda dimensão a ser garantido pelo Estado latu sensu . Analisando o caso posto, os laudos médicos anexados demonstram a necessidade do medicamento pleiteado pela parte autora em razão da patologia que lhe acomete. Ainda, é possível perceber o caráter emergencial no consumo do fármaco indicado, bem como a impossibilidade de sua substituição por outros constantes nas listas de dispensção administrativa do SUS. Além disso, observo que a parte desincumbiu de seu ônus na comprovação de sua hipossuficiência econômica para aquisição do medicamento mencionado com recursos financeiros próprios, sem comprometer ao seu sustento ou ao de sua família.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO .

(TJ-RS – Recurso Cível: 71008748956 RS, Relator.: Maria Beatriz Londero Madeira, Data de Julgamento: 16/12/2020, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 05/02/2021)

Quando é possível obter o fornecimento do medicamento na Justiça?

O fornecimento do Micofenolato de Sódio por meio de decisão judicial é possível quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento ou quando o medicamento não está previsto no contrato.

Com efeito, o paciente pode requerer uma liminar, desde que apresente um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento.

Então, o mesmo princípio se aplica ao SUS, em casos nos quais o remédio é prescrito, mas não está disponível administrativamente. 

É possível obter uma liminar para conseguir o medicamento Micofenolato de Sódio?

Em situações de urgência, especialmente quando a saúde do paciente está em risco, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

A liminar é uma medida judicial provisória que permite o acesso ao medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.

Ou seja, a liminar evita que o paciente fique sem acesso ao tratamento, enquanto tramita a ação judicial.

Este tipo de ação é causa “ganha”?

Embora não haja garantia absoluta de sucesso em ações judiciais, muitos processos envolvendo medicamentos como o Micofenolato de Sódio, têm desfechos favoráveis para os pacientes.

Com efeito, os tribunais, em geral, reconhecem o direito à saúde como fundamental, sobretudo quando há uma prescrição médica clara e com justificativa.

No entanto, os casos demandam análise individual, e o acompanhamento jurídico é essencial para avaliar as chances e conduzir o processo adequadamente.

Como provar a necessidade do medicamento? Demora muito?

A necessidade do Micofenolato de Sódio pode ser objeto de comprovação por meio de um laudo médico específico, que explica a condição clínica do paciente e justifica a prescrição do medicamento.

Sob outra perspectiva, exames contemporâneos e um histórico de tratamentos anteriores que não se mostraram eficazes são armas importantes para fortalecer o pedido.

Além disso, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se houver urgência, o que torna comum a solicitação de liminares em tais casos.

Como conseguir o medicamento Micofenolato de Sódio no SUS?

No âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos observa o Tema 106 do STJ.

Ou seja, é necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento, a hipossuficiência financeira do solicitante e o registro sanitário do Micofenolato de Sódio.

Preenchendo os critérios legais, o paciente também terá direito ao medicamento por meio do SUS.

O tratamento com o medicamento Micofenolato de Sódio é experimental? O plano de saúde pode negar com essa alegação?

O Micofenolato de Sódio possui aprovação regulatória para o tratamento de rejeição de órgãos no Brasil e em outros países, não se classificando como tratamento experimental.

Dessa forma, os planos de saúde não têm base legal para negar o fornecimento do medicamento com essa justificativa.

Por fim, já que ele é uma terapia com aprovação sanitária e reconhecida para diversas condições médicas, a negativa é abusiva.

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Dias Ribeiro Advocacia - CNPJ: 36.213.393/0001-69.
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