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Plano de saúde deve custear Lemtrada (Alentuzumabe).

Ao longo dos anos atuando na defesa dos direitos de pacientes, observei que uma das dúvidas mais frequentes recai sobre o acesso a medicamentos modernos, de alto custo, que apresentam resultados concretos para doenças graves, como a esclerose múltipla reincidente. Entre esses fármacos, o Lemtrada (Alentuzumabe) destacou-se pela sua eficácia, mas também pelo número recorrente de negativas de custeio por planos de saúde. Quero compartilhar, de forma clara e baseada em experiência prática, tudo o que você precisa saber sobre o direito ao acesso a esse medicamento e como agir quando a operadora se recusa a autorizar o tratamento.

A saúde é o nosso bem mais valioso. Garantir acesso ao tratamento é garantir dignidade.

O que é Lemtrada e por que ele é importante?

Lemtrada, cujo princípio ativo é o Alentuzumabe, é um medicamento imunobiológico usado no tratamento da esclerose múltipla reincidente-remitente. Seu objetivo principal é reduzir a frequência dos surtos, evitar a progressão da doença e, consequentemente, preservar a qualidade de vida das pessoas acometidas. Segundo minha vivência, os casos que chegam ao escritório têm, em sua maioria, relatórios médicos detalhados apontando melhora significativa após o início do uso desse fármaco.

  • Lemtrada age reduzindo a quantidade de determinados glóbulos brancos que atacam a mielina, substância que reveste os neurônios.
  • É administrado por infusão intravenosa, em ciclos espaçados, o que facilita o acompanhamento do paciente.
  • Na bula, ele é indicado para adultos com esclerose múltipla reincidente, principalmente na forma remitente-recorrente.

O impacto do Lemtrada não está apenas nos números das pesquisas, mas nos relatos de pessoas que retomaram as atividades cotidianas sem as limitações severas vistas antes do tratamento.

É fundamental entender o que torna esse medicamento uma opção diferenciada no tratamento da esclerose múltipla reincidente. Segundo a Orientação da ANVISA, ele possui registro ativo, o que atesta sua segurança e eficácia após rigorosa avaliação.

Frasco de medicamento e bolsa de infusão intravenosa juntos sobre mesa branca

Principais dúvidas de pacientes sobre Lemtrada

Quando sou procurado por pacientes ou familiares, costumo observar angústia e insegurança, que se misturam ao impacto do diagnóstico. As perguntas são várias:

  • O plano tem obrigação de custear Lemtrada?
  • O que a legislação diz sobre o tema?
  • Como devo proceder em caso de negativa?
  • Existem decisões judiciais favoráveis?

É compreensível. O desconhecimento sobre direitos e procedimentos dificulta ainda mais um momento já conturbado.

O papel dos planos de saúde frente ao tratamento moderno

Na experiência do meu escritório e pela análise de decisões judiciais recentes, especialmente envolvendo o Lemtrada, notei uma repetição nos argumentos apresentados pelas operadoras de saúde ao negar esse tipo de tratamento. O principal é a alegação de que o medicamento não está presente no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O Rol da ANS é uma lista de procedimentos mínimos, apenas exemplificativa, e não um teto ou limite ao direito do paciente.

É comum encontrar negativas baseadas nesta justificativa. No entanto, a própria Justiça já se manifestou em diversas ocasiões destacando que tais práticas são abusivas e contrárias à legislação vigente.

A decisão médica deve prevalecer, não a limitação contratual.

O que diz a legislação brasileira?

A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, deixa claro que o atendimento deve abranger todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Isso inclui a esclerose múltipla, classificada pelo CID 10 G35, e garante aos pacientes o acesso ao tratamento necessário.

Além disso, em casos como o do Lemtrada, que possui registro ativo na ANVISA, a legislação é ainda mais clara: uma vez que há indicação médica devidamente justificada, o fornecimento do medicamento é obrigatório.

  • Indicação médica deve ser respeitada
  • Relatório detalhado e justificativa técnica fortalecem o pedido
  • Registro na ANVISA é requisito fundamental

A interferência da operadora na escolha do tratamento já foi reconhecida como ilegal em julgamentos, especialmente quando coloca em risco a saúde do paciente e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana.

Por que o plano costuma negar o Lemtrada?

Durante vários atendimentos na Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, percebi que a principal justificativa das operadoras consiste em alegar que Lemtrada não faz parte do rol da ANS, e que, portanto, não há obrigação contratual de fornecimento.

Pessoa sentada em cadeira de rodas segurando documento recusado por representante de plano de saúde, expressão de preocupação

É aqui que a análise jurídica precisa ser detalhada. A negativa baseada unicamente em ausência do Rol é praticada há muito tempo, mas tribunais vêm decidindo que o paciente não pode ficar sem tratamento por este motivo, caso exista indicação médica bem fundamentada.

A vida e a saúde sobrepõem qualquer limitação burocrática.

Em minha rotina profissional, detectei que muitos planos se apegam a cláusulas do contrato que limitam tratamentos “não previstos”. Porém, tais cláusulas são consideradas nulas em inúmeros julgamentos, dada a abusividade frente ao Código de Defesa do Consumidor e à própria Lei dos Planos de Saúde.

Registro na ANVISA: o fator que impede a negativa

A presença do registro ativo na ANVISA, caso do Lemtrada, demonstra que o medicamento passou por testes, foi avaliado quanto à segurança e eficácia, e está liberado para comercialização e prescrição médica no Brasil. Ou seja, não há base legal para a recusa do custeio do medicamento, sob pena até de prática ilícita por parte do plano de saúde.

Destaco a necessidade de, ao solicitar Lemtrada ao plano de saúde, anexar:

  • Receituário médico com nome e registro do profissional
  • Relatório detalhado sobre o histórico da doença, evolução clínica, tentativas de outros tratamentos e justificativa da escolha pelo Lemtrada
  • Exames que comprovem a indicação
  • Cópia da bula ou parecer técnico

A operadora pode questionar o tratamento escolhido?

A decisão médica não pode ser sobreposta pelo plano de saúde, salvo em casos extremos (por exemplo, prescrição em desacordo com as diretrizes da bula ou ausência de registro da ANVISA). Nos processos que acompanhei, quando o paciente apresenta documentação completa e mostra a indicação do Lemtrada, a negativa de cobertura torna-se juridicamente insustentável.

A interferência da operadora caracteriza ilícito e pode inclusive gerar dever de indenizar o paciente por danos morais.

Decisões judiciais que reconhecem o direito ao Lemtrada

Fiquei especialmente atento ao crescimento do número de decisões dos tribunais brasileiros a respeito do tema, algumas delas com fundamentação bastante clara para os pacientes. Entre os estados que lideram essas decisões, Bahia e Ceará apresentam precedentes relevantes.

  • No TJ-BA, uma decisão recente garantiu a uma paciente o direito de receber Lemtrada via plano de saúde, sublinhando que o relatório médico apresentou “necessidade inquestionável” e que a recusa do plano colocava em risco a saúde e dignidade da autora.
  • No TJ-CE, o tribunal reforçou a abusividade da negativa de cobertura quando comprovada a indicação por especialista, citando a Lei 9.656/98 e os princípios constitucionais da dignidade humana e direito à saúde.

Esses julgados seguiram entendimento já adotado por outros tribunais brasileiros. Inclusive, conforme veremos mais adiante, até mesmo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) seguiu a mesma linha ao determinar que um plano fornecesse medicamento específico, reforçando o dever de cobertura diante da prescrição médica (TJDFT obriga cobertura medicinal conforme prescrição).

Quando a justiça age, a saúde vence a burocracia.

Acompanhei processos nos quais o juiz concedeu decisão liminar em até 24 horas. Isso ocorre porque, diante da urgência e do risco de sequelas, a Justiça reconhece o direito à saúde como prioritário.

Por dentro das decisões: argumentos dos tribunais

Quem me pergunta como os tribunais analisam esses casos geralmente se surpreende com a clareza dos motivos; os principais pontos defendidos pelos julgadores incluem:

  • Relatório médico minucioso atesta real necessidade do Lemtrada
  • Risco à saúde do paciente caso não receba o medicamento
  • Abusividade de cláusulas contratuais limitando acesso a medicamentos fora do Rol da ANS
  • Direito à saúde e dignidade humana como direitos fundamentais
  • Registro na ANVISA como fator de obrigatoriedade na cobertura

O entendimento preponderante é que a preservação da vida e da qualidade de vida se sobressai a qualquer discussão meramente contratual.

Por diversas vezes, vi casos resolvidos de maneira célere após o ajuizamento correto da ação, especialmente com o apoio de advogados experientes em demandas contra planos de saúde, como a equipe do escritório que coordeno.

Como juntar documentos para pedir Lemtrada?

Uma orientação importante que sempre passo a quem me procura: organização dos documentos é determinante. Várias negativas do plano poderiam ter sido evitadas se o pedido inicial tivesse sido apresentado com a documentação adequada e completa.

Pilha de documentos médicos organizados na mesa ao lado de um computador

  • Receituário médico original (com CRM e assinatura legíveis)
  • Relatório circunstanciado detalhando todas as tentativas de tratamento anteriores
  • Justificativa técnica clara e individualizada, sempre baseada na evolução clínica do paciente
  • Exames recentes e históricos clínicos
  • Cópia da bula e registro ANVISA

Recomendo também incluir laudos de outros especialistas, se houver, que reforcem o quadro clínico e o prognóstico esperado com Lemtrada.

O processo de solicitação: como agir após a negativa?

Se o plano de saúde negar o pedido, considero estratégico não se desesperar. O caminho judicial se mostra não só eficiente, mas frequentemente rápido para o custeio do Lemtrada quando preenchidos os requisitos adequados.

Negou? Busque apoio. A justiça está do lado da vida.

Cabe ao paciente, diante da negativa, procurar um advogado especialista em direito da saúde, como os do escritório Dias Ribeiro Advocacia. O profissional pode adotar medidas urgentes visando a concessão de liminar para garantir o fornecimento do medicamento em até 72 horas, evitando danos graves e irreversíveis.

  • O ajuizamento é feito de forma digital, o que permite agilidade
  • Com liminar, a decisão pode sair em questões de horas
  • É possível solicitar indenização por danos morais caso fique comprovado sofrimento ou agravamento do quadro clínico pela recusa do plano

A experiência de nossa equipe mostra que decisões liminares favoráveis são a regra, não a exceção.

Exemplo de decisões liminares bem-sucedidas

Em um caso recente no TJ-BA, do qual tive acesso aos detalhes, uma paciente obteve, em 36 horas, autorização judicial para receber Lemtrada às custas do plano de saúde. O juiz destacou que:

  • O plano de saúde não pode interferir nem limitar o tratamento prescrito pelo médico responsável
  • A urgência e o risco à integridade física justificam a antecipação dos efeitos da tutela, a chamada liminar

Outro caso semelhante no TJ-CE reforçou o direito do paciente ao acesso ao Lemtrada, citando a obrigação constitucional de garantir a saúde e de impedir práticas contratuais restritivas.

Com base nesses exemplos, concluo que munir-se das orientações jurídicas corretas e de documentação adequada viabiliza não só o resultado imediato, mas também uma eventual compensação por danos morais resultantes da negativa injusta.

Planos de saúde, rol da ANS e decisões judiciais

Ao conversar com pacientes e formar defesas, percebi que há um desconhecimento sobre a real força normativa do Rol da ANS. Por anos, planos alegaram que apenas medicamentos listados na ANS seriam de cobertura obrigatória. Ocorre que, conforme decisões pacíficas no STJ e tribunais estaduais, o rol é meramente exemplificativo e não exaustivo, ou seja, a lista não esgota o direito do usuário.

  • O direito à saúde é garantido constitucionalmente
  • As decisões recentes apontam que o tratamento indicado deve ser autorizado, independente do rol
  • A recusa injustificada pode caracterizar abuso e gerar indenização

Um exemplo disso está relatado em notícia do TJDFT sobre a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos prescritos por médicos a pacientes, entendimento também aplicável ao Lemtrada.

A lista da ANS não limita seu direito. Existe um caminho judicial.

Isso reforça que o paciente não precisa aceitar a negativa do plano como decisão definitiva, pois a judicialização pode garantir seu tratamento em tempo hábil.

Passo a passo para pedir Lemtrada ao plano de saúde

Diante da procura dos clientes, desenvolvi um procedimento simples e efetivo para quem precisa ingressar com este tipo de pedido:

  1. Reúna todos os laudos, receituários, relatórios e exames
  2. Peça ao médico um relatório detalhado justifique a indicação do Lemtrada
  3. Solicite ao plano de saúde o custeio do medicamento, protocolando todos os documentos e exigindo resposta formal
  4. Em caso de negativa, busque um advogado especializado em direito da saúde
  5. Prepare, junto ao profissional, uma petição completa
  6. Se necessário, ajuíze imediatamente um pedido de liminar para garantir a urgência do tratamento

Ter clareza nesse processo é fundamental para evitar atrasos e inseguranças.

Advogado e paciente conversando em consultório clínico, analisando documentos em laptop

Como o escritório Dias Ribeiro Advocacia pode ajudar

Por conta do grande volume de negativas sobre o Lemtrada, criei um setor específico no escritório para lidar exclusivamente com demandas de medicamentos de alto custo e casos complexos de planos de saúde. O atendimento é sempre personalizado, seja presencial, seja por videochamada, para que cada situação seja analisada profundamente.

Advocacia especializada multiplica as chances de sucesso na concessão judicial do Lemtrada.

A atuação inclui:

  • Preparação documental detalhada
  • Protocolo de pedido junto ao plano de saúde
  • Ajuizamento ágil de medidas judiciais em caso de negativa
  • Acompanhamento integral até a liberação do medicamento
  • Busca de indenização em casos de danos morais decorrentes da conduta abusiva do plano

Vale destacar que, inclusive, o escritório atende clientes de diversos estados brasileiros, de forma desburocratizada, focando na humanização e agilidade do processo. Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas similares, saiba que também é possível consultar nossos materiais sobre medicamentos e planos de saúde em nossos conteúdos detalhados nas categorias sobre planos de saúde, tratamentos, medicamentos e terapias.

Rapidez da liminar: um diferencial do Judiciário na saúde

Compartilho essa informação com tranquilidade baseada em minha experiência: a concessão judicial para fornecimento de Lemtrada é, no geral, muito rápida quando toda a documentação está correta. O processo, normalmente feito de modo eletrônico, permite que, em situações de risco ou agravamento iminente, o juiz conceda uma liminar em 24 a 72 horas.

Nessa situação urgente, a responsabilidade do advogado é agir imediatamente, demonstrando, por meio dos documentos, o potencial prejuízo irreparável ao paciente caso haja demora.

A lentidão do plano não pode atrasar sua saúde.

Já vi casos em que, após decisão liminar, até mesmo os danos morais foram reconhecidos, compensando – um pouco – o sofrimento do paciente.

Indenização por danos morais: quando cabe?

Muitos perguntam se, além do fornecimento do medicamento, é possível buscar reparação pelo sofrimento causado pela recusa injusta. E sim, é possível e frequente. A negativa injustificada, especialmente diante de risco real à saúde, caracteriza abuso e pode gerar indenização por danos morais.

  • A recusa gera atraso no tratamento e, muitas vezes, angústia, sofrimento e agravamento da doença
  • O Judiciário tem reconhecido a responsabilidade do plano de saúde em compensar esses danos

Não são raros os casos em que, além da concessão do Lemtrada, houve fixação de indenização, especialmente quando demonstrada negligência ou omissão grave do plano de saúde.

Outros caminhos: o SUS e as alternativas de acesso

Apesar do foco ser o acesso via plano de saúde, há pacientes que também recorrem ao SUS na tentativa de obter o Lemtrada. No entanto, o caminho através da judicialização dos pedidos junto aos planos privados costuma ser o mais rápido e eficaz quando o paciente já possui cobertura de saúde suplementar.

É relevante dizer que a legislação impõe sim obrigatoriedade aos planos, a partir dos elementos que já destaquei: registro na ANVISA, indicação em bula, prescrição formal e detalhada por médico habilitado e laudos que justifiquem a escolha terapêutica.

Conheça nossos conteúdos e saiba mais sobre o direito à saúde.

Principais mitos e verdades sobre Lemtrada e planos de saúde

Percebo que ainda há muitos mitos circulando sobre o acesso a Lemtrada. Veja alguns pontos esclarecedores:

  • “Medicamentos fora do Rol da ANS nunca são fornecidos pelo plano” – FALSO. Quando há registro na ANVISA e indicação médica, a ausência no Rol não impede a obrigação de custeio.
  • “Posso pedir Lemtrada sem relatório detalhado?” – NÃO RECOMENDO. O relatório médico demonstra a real necessidade e fortalece o direito ao medicamento.
  • “Só consigo receber Lemtrada se judicializar?” – NA MAIORIA DOS CASOS, SIM. Diante de negativas, a via judicial traz resultados rápidos e eficazes.
  • “O plano pode escolher outro medicamento?” – NÃO. A escolha terapêutica compete ao médico, não ao plano.
  • “A liminar demora muito?” – NÃO. Com documentação adequada, a decisão pode sair rapidamente.

Quanto mais informação, menos angústia para o paciente. Buscar apoio jurídico capacitado pode poupar tempo, dinheiro e, principalmente, sofrimento.

Resumo final: o plano é obrigado a custear Lemtrada?

A conclusão é clara a partir da legislação, jurisprudência e experiência prática: o plano de saúde é obrigado a custear Lemtrada (Alentuzumabe) sempre que houver indicação médica expressa, relatório técnico detalhado e comprovação de registro ativo na ANVISA. A recusa injustificada configura abuso, sujeitando o plano a medidas judiciais que garantem não apenas o custeio do medicamento, mas também indenizações por danos morais em casos de sofrimento, agravamento da doença ou situações de urgência.

Se você enfrenta negativa do seu plano, não hesite em buscar orientação jurídica. O escritório Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia está à disposição para analisar seu caso individualmente, com atendimento humanizado e ágil, também por videochamada. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas: inúmeras pessoas já conquistaram seu direito à saúde, e você também pode conquistar o seu.

Exija o respeito que sua saúde merece.

Perguntas frequentes sobre Lemtrada (Alentuzumabe) e planos de saúde

O que é Lemtrada (Alentuzumabe)?

Lemtrada é um medicamento imunobiológico utilizado principalmente para o tratamento da esclerose múltipla na forma reincidente-remitente. Ele atua reduzindo a quantidade de certos glóbulos brancos que atacam a mielina, protegendo assim os neurônios e controlando os surtos da doença.

Quando o plano cobre Lemtrada?

O plano de saúde deve cobrir Lemtrada quando houver indicação médica baseada na bula, relatório detalhado do paciente e registro ativo do medicamento na ANVISA. Não importa se o medicamento está ou não no Rol da ANS: a legislação e as decisões judiciais obrigam o custeio nessas situações.

Como pedir Lemtrada pelo plano de saúde?

Para solicitar Lemtrada, o paciente precisa encaminhar ao plano a prescrição médica, relatório circunstanciado, exames comprobatórios e uma solicitação formal de cobertura. Se houver recusa, recomenda-se buscar um advogado especializado para ingressar com ação judicial e pedir concessão de liminar.

O Lemtrada é indicado para quais doenças?

Lemtrada é indicado para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla reincidente, especialmente na forma remitente-recorrente, conforme registrado na bula e aprovado pela ANVISA.

O plano pode negar o Lemtrada?

O plano não pode negar o Lemtrada quanto estiverem preenchidos todos os requisitos: prescrição médica, relatório detalhado, justificativa da necessidade e registro na ANVISA. Negativas baseadas unicamente no Rol da ANS são consideradas abusivas pela Justiça, podendo gerar obrigações de custeio imediato e até indenizações por danos morais.

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