Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Keytruda? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento Keytruda
O medicamento Keytruda é constituído pela substância pembrolizumabe, usualmente utilizado para o tratamento de câncer, sendo que dentre eles encontra-se o tratamento de imunoterapia. Consoante o site Consulta Remédios:
Keytruda é indicado como monoterapia para tratar um tipo de câncer de pele chamado melanoma, em estágio avançado e um tipo de câncer de pulmão chamado câncer de pulmão de células não pequenas.
Keytruda é recebido por pessoas cujo câncer se espalhou ou não pode ser retirado por cirurgia.
Keytruda atua para ajudar o seu sistema imunológico a lutar contra o câncer.
De acordo com a bula, o medicamento Keytruda é indicado para pacientes com melanoma ou câncer de pulmão, veja-se:
KEYTRUDA® (pembrolizumabe) é indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes com melanoma metastático ou irressecável.
KEYTRUDA® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) em estadio avançado, cujos tumores expressam PD-L1, conforme determinado por exame validado, e que tenham recebido quimioterapia à base de platina. Pacientes com alterações genômicas de tumor EGFR ou ALK devem ter recebido tratamento aprovado para essas alterações antes de serem tratados com KEYTRUDA® (veja 2. RESULTADOS DE EFICÁCIA).
KEYTRUDA® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático não tratado anteriormente, cujos tumores expressam PD-L1 com pontuação de proporção de tumor (PPT) ≥ 50%, conforme determinado por exame validado e que não possuam mutação EGFR sensibilizante ou translocação ALK.
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Keytruda pelo plano de saúde
O medicamento Keytruda (à base de Pembrolizumabe) é devidamente registrado pela ANVISA.
Dessa forma, existe a obrigatoriedade pelo plano de saúde na cobertura do tratamento com o medicamento Keytruda, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.
Da análise da jurisprudência, a Justiça estadual baiana concedeu, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento Keytruda (medicamento à base de pembrolizumabe), nos seguintes termos:
Assim, com esteio no art. 84, parágrafo 3º, do CDC, DEFIRO a tutela liminar para determinar que a acionada, BRADESCO SAUDE S A, AUTORIZE E CUSTEIE, integralmente, o tratamento à base de PEMBROLIZUMABE (CID-C18), a ser realizado na parte autora, TEREZA DE ASSIS CHALEGRE SANTANA, nos moldes do relatório médico trazido pelo acionante aos autos, até seu pronto restabelecimento, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação da presente decisão, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).
O procedimento deverá ocorrer em hospital e por profissionais credenciados, cabendo à ré indicar nos autos a lista destes e daqueles, em igual prazo de 2 (dois) dias a contar da intimação desta decisão. NÃO HAVENDO profissional ou não sendo efetuada a devida indicação no prazo fixado, deverá o procedimento ocorrer no hospital indicado pelo autor e pelos profissionais apontados na exordial.
Processo nº 0183155-61.2018.8.05.0001, decisão em 19/12/2018
O que fazer diante do indeferimento do medicamento Keytruda?
Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Keytruda e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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