A CASSI é a maior operadora de plano de saúde sob a modalidade autogestão do país, e dirige-se, fundamentalmente, a funcionários e parentes de funcionários do Banco do Brasil e da própria CASSI.
Os contratos do plano de saúde CASSI costumam indicar o índice FIPE Saúde como parâmetro para o reajuste anual de mensalidades. Para conhecer melhor os tipos de reajuste que seu plano de saúde poderá apresentar, clique aqui.
A título de exemplo, confira-se o seguinte contrato, firmado com um beneficiário deste plano.
“Cláusula 20ª. Quando da renovação deste contrato, o valor das mensalidades será reajustado com base na variação do índice FIPE SAÚDE do período, ou, na falta deste, na de outro índice que o substitua, levando-se em conta, também, eventual variação nos custos do PLANO, quanto aos aspectos atuariais e/ou administrativos, para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro anterior”
No entanto, é muito frequente que a operadora ignore tal disposição contratual e aplique reajustes anuais em índices exorbitantes, muito superiores àqueles autorizados pela ANS e mesmo superiores ao índice FIPE.
Recente decisão liminar foi deferida no âmbito dos Juizados Especiais da Bahia, autorizando a limitação dos reajustes do plano de saúde CASSI ao índice FIPE, o qual, em 2018-2019, acumulou 6 pontos percentuais (6 %). Veja-se:
A sentença confirmou a decisão acima referida, nos seguintes termos:
“JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para consolidar sobre as mensalidades da Autora os índices FIPE Saúde, fixando a mensalidade da Autora, a partir de janeiro/2019, em R$ 869,85 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), torando definitiva a liminar de evento 25, inclusive quanto a sanção pecuniária ali estabelecida, incidindo sobre as mensalidades da Autora, conforme disposição contratual, o reajuste anual pelo índice FIPE Saúde, salvo demonstração de necessidade de reequilíbrio atuarial. (Processo nº 0002529-13.2019.8.05.0001 )”
Neste contexto, se o beneficiário do plano CASSI observa que os índices de reajuste aplicados ao seu contrato superam o índice FIPE, o ideal é que busque os serviços de um advogado para analisar a viabilidade da revisão contratual em âmbito judicial.
A ação judicial, na maioria dos casos, revela-se interessante para os beneficiários do plano, pois além de assegurar economia no futuro, garantem o ressarcimento de valores pagos a maior no passado e indenização por danos morais.
Dúvidas? Leia mais sobre os reajustes nos contratos antigos, clicando aqui.