Plano de saúde deve custear tratamento cirúrgico de osteomielite

Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento cirúrgico de osteomielite? Leia mais sobre o assunto no presente artigo.

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O que é a osteomielite?

A osteomielite é uma inflamação no osso. Segundo o site de Drauzio Varrela:

Osteomielite é uma infecção no osso causada por bactérias, fungos ou micobactérias, em especial o Staphylococcus aureus.

Osteomielite é o nome que se dá à infecção no osso causada por bactérias, micobactérias ou fungos. Na grande maioria dos casos, o agente patogênico é o Staphylococcus aureus, bactéria que pode formar colônias na pele e instalar-se nas fossas nasais de pessoas saudáveis, sem causar danos ao hospedeiro. O transtorno só ocorre, quando elas conseguem penetrar no organismo através de uma pequena lesão na pele, na mucosa ou através da ingestão de alimentos contaminados, por exemplo.

De acordo com o site Minha Vida:

Osteomielite é, por definição, um quadro inflamatório que afeta um ou mais ossos, geralmente provocado por infecção bacteriana ou fúngica. A osteomielite pode permanecer localizada ou difundir-se pela corrente sanguínea, comprometendo outras partes do osso e tecidos do corpo.

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Custeio pelo plano de saúde do tratamento cirúrgico de osteomielite

O tratamento cirúrgico de osteomielite é procedimento cirúrgico previsto expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018, no que diz respeito aos planos de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Dessa forma, há a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do tratamento cirúrgico de osteomielite.

Colaciona-se, nesse sentido, decisão da Justiça Baiana, determinando, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento cirúrgico de osteomielite:

Destarte, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, e determino que a parte Ré autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do procedimento cirurgico DRENAGEM DE ABCESSO CERVICAL PROFUNDO  e TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMIELITE, bem como as diárias hospitalares, taxas/medicações, consulta pré-anestésica, e anestesia para realização do referido procedimento, caso necessário, conforme solicitação médica no evento nº 01 do processo virtual, visto que, mostra-se clara, a urgência da medidasob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias, podendo serrealizada a penhora do valor do orçamento indicado no evento nº 01.

Contudo, o cumprimento dessa liminar deverá observar quais os hospitais e equipe médica credenciados na empresa ré, e, caso, inexista médico especialista na área solicitada, que esta custeie, de imediato, o valor do procedimento orçado no evento 1, tendo em vista a urgência da medida.

Na hipótese de descumprimento dessa medida, deverá a parte Autora comunicar a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de os efeitos da liminar ficarem afastados, bem como não ser computada a multa no período excedente.

Processo nº 0104533-31.2019.8.05.0001, decisão em 08/07/2019

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O que fazer diante do indeferimento pelo plano de saúde do tratamento cirúrgico de osteomielite?

Se o relatório médico prescreveu como adequado e necessário o tratamento cirúrgico de osteomielite e houve indeferimento pelo plano de saúde de maneira abusiva, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado a cobertura do referido procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.