Sabe-se que a advocacia é atividade-meio e, em virtude deste fato, a entrega de resultados não pode ser objeto de contratação. Entretanto, tenho visto (e mesmo com certo dissabor) o crescimento de escritórios (assessoria jurídica) que não se comprometem de forma mínima com a entrega de resultados.
Defesas e petições desconexas, peças intempestivas, multas por descumprimento. Estes escritórios não tem o mínimo compromisso com seus clientes contratados e fica a pergunta: por qual motivo eles ainda titularizam contratos?
Este texto se dirige aos empresários, especialmente aqueles que se preocupam com a qualidade dos serviços jurídicos contratados, e também aos empreendedores da advocacia.
No Dias Ribeiro Advocacia, todos os advogados obedecem a uma norma vinculante: entregaremos resultados, ainda que não nos contratem por eles.Um setor de nosso escritório fica responsável por analisar a quantidade de ações e o percentual de vitórias. Hoje, o percentual supera 90%.
Neste contexto, a pergunta que se deve fazer é: qual o índice de êxito de sua assessoria jurídica? A sua assessoria tem sido satisfatória, ou lhe tem imposto mais prejuízos do que lucros? A sua assessoria lhe vende títulos ou produtividade?
Estas são perguntas que devem estar sendo objeto de reflexão pelo empresário, mas que devem se pensadas com cautela, porque existem as chamas “causas perdidas”, cuja presença ou não do advogado dificilmente modificará o resultado. Não estou pedindo que extraiam leite de pedras.
Portanto, empresário, recomendo sempre que sejam avaliados os resultados da assessoria jurídica. Também recomendo que sejam lidas eventualmente as petições confeccionadas, para que seja averiguada a qualidade do material. Fiscalizar, sempre.
Por uma advocacia ética, eficiente, e condizente com as finalidades empresariais.
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