Você sabia que é obrigatoriedade do plano de saúde custear o medicamento Temodal (temozolomida)? Quer saber mais sobre essa obrigatoriedade? Continue lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento Temodal (temozolomida)
Primeiramente, o medicamento Temodal possui como princípio ativo a temozolomida, agindo contra tumores após as primeiras doses ministradas.
De acordo com o site Consulta Remédios:
Temodal é indicado para o tratamento de pacientes com:
- Um tipo de tumor cerebral chamado glioblastoma multiforme, recém-diagnosticado, em tratamento combinado com radioterapia, seguido de tratamento com Temodal isoladamente (monoterapia);
- Tumores cerebrais como glioma maligno, glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, que apresentam recidiva ou progressão após tratamento padrão.
Temodal também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático.
Temodal é um medicamento que age contra tumores e sua atividade se inicia logo após as primeiras doses administradas.
Além disso, através de pesquisa com uso da temozolomida (princípio ativo do temodal) para câncer de cérebro, o site Cochrane chegou às seguintes conclusões:
Os pacientes que receberam temozolomida tiveram sobrevida maior e atraso na progressão da doença. Os eventos adversos de curto prazo associados com a temozolomida são poucos, mas podem ser graves, enquanto os efeitos em longo prazo são desconhecidos. Nenhum ECR investigou o uso de temozolomida em outros tipos de GAGs que não fossem glioblastoma multiforme. Nos pacientes com glioblastoma multiforme recorrente, a temozolomida atrasou a progressão da doença, mas não melhorou a sobrevida total. Na população idosa (idade superior a 60 anos), a temozolomida isolada parece ser uma alternativa à radioterapia exclusiva como tratamento para GAG primário. Ambos tratamentos tiveram resultados similares para sobrevida total, sobrevida livre de doença e qualidade de vida. No entanto, possivelmente, há mais eventos adversos com temozolomida.
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Temodal pelo plano de saúde
Primordialmente, é importante destacar que o medicamento temodal é devidamente registrado pela ANVISA.
Desta forma, não cabe o plano de saúde negar cobertura ao tratamento com o medicamento Temodal (temozolomida), se este for o indicado como adequado e necessário para o seu caso.
Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência baiana que, em sede de decisão liminar, determinou a cobertura pelo plano de saúde do medicamento Temodal:
Ante o exposto, defiro parcialmente a concessão da liminar requerida, determinando que a empresa ré autorize, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento do medicamento TEMODAL, na forma descrita pelo relatório médico acostado aos autos (evento 01), durante o tempo em que se fizer necessário de acordo com a avaliação do profissional assistente, visto que mostra-se clara a urgência da medida, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00(quinze mil reais) e conversão da obrigação de fazer em perdas e danos para eventual hipótese de descumprimento.
Processo nº 0137271-72.2019.8.05.0001, decisão em 20/08/2019.
Afinal, o que fazer se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Temodal?
Caso haja relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento Temodal e o plano de saúde negou a cobertura, é possível ajuizar uma ação judicial para que, em sede de decisão liminar, seja determinada o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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