Medicamento Hemcibra (emicizumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde

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Saiba mais sobre a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Hemcibra lendo o presente artigo. 

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Sobre o medicamento Hemcibra

Primeiramente, o medicamento Hemcibra é composto pelo princípio ativo chamado emicizumabe (anticorpo monoclonal IgG4 modificado recombinante humanizado), encontrando-se registrado pela ANVISA.

Segundo a bula, o Hemcibra é indicado para prevenções de sangramento, como nos casos de portadores de hemofilia, veja:

Hemcibra® é indicado para profilaxia de rotina, para prevenir sangramento ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em adultos e crianças com hemofilia A (deficiência congênita do fator VIII) com ou sem inibidores do fator VIII (FVIII).
Hemcibra® pode ser utilizado por todas as faixas etárias.

O fator VIII é um fator de coagulação do sangue que ajuda o corpo a formar coágulos e parar o sangramento por ligação a outros fatores de coagulação. Quando as pessoas têm hemofilia A, o fator VIII está faltando ou não está funcionando corretamente. Hemcibra contém a substância ativa emicizumabe, que funciona como fator VIII, ligando-se aos mesmos fatores de coagulação do fator VIII para que a hemostasia (controle de sangramento) seja efetiva em pacientes com hemofilia A.

De acordo com o site Saúde.Abril, a utilização do medicamento hemcibra (princípio ativo emicizumabe) mostra-se mais eficaz para o tratamento da doença, conforme se vê:

Antes restrito a um subgrupo de pessoas com hemofilia A, o medicamento emicizumabe, mais cômodo e eficaz, teve sua indicação estendida pela Anvisa

O tratamento para a hemofilia, uma doença que provoca sangramentos prolongados – internos ou externos –, segue avançando a passos largos. Prova disso é a ampliação da indicação de um remédio de última geração, o emicizumabe, da farmacêutica Roche, para praticamente todos os pacientes com hemofilia A (um subtipo do problema que responde por 80% de todos os casos).

(…)

O emicizumabe, por sua vez, consegue “imitar” a ação do fator de coagulação VIII sem ser bloqueado pelos inibidores. Daí por que recebeu aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser administrado nesses indivíduos em julho de 2018.

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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Hemcibra pelo plano de saúde

Consoante anteriormente dito, o medicamento Hemcibra é devidamente registrado pela ANVISA, tendo a sua bula aprovada em 02/04/2019. 

Desta forma, quando indicado – através de relatório médico – o uso medicamento Hemcibra como o necessário para o seu tratamento, não incumbe ao plano de saúde negar cobertura do referido medicamento. 

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O que fazer se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Hemcibra?

Em situações em que existe relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento Hemcibra e o plano de saúde nega a cobertura, é possível ajuizar uma ação judicial para que, em sede de decisão liminar, seja determinada o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

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