Ecoendoscopia deve ser custeada por CASSI, determina liminar

Na última segunda-feira (01/02/2021) , a Excelentíssima Juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, juíza em substituição na 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), concedeu a tutela de urgência, por intermédio de decisão liminar, determinando a autorização e custeio da ecoendoscopia com punção pelo plano de saúde CASSI, veja-se: 

AUTOR(es): (OCULTADO)
RÉU(s): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

(…)

Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA  e determino que a Acionada autorize e custeie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais):

o exame de ECOENDOSCOPIA COM PUNÇÃO DO PÂNCREAS, na UNIGED – Unidade Especializada em Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva ou no Hospital da Bahia, desde que credenciados ao plano Acionado, conforme relatório médico anexo ao evento nº 01.

(Processo nº 0011388-47.2021.8.05.0001 , decisão em 01/02/2021). 

No presente caso, o beneficiário do plano de saúde CASSI encontrava-se com cisto pancreático com crescimento recente heterogêneo (CID K86.2). Dessa maneira, solicitou perante o plano de saúde a ecoendoscopia digestiva com punção. No entanto, o beneficiário recebeu uma negativa do plano de saúde CASSI, sob o argumento de ausência de cobertura contratual. Assim, o beneficiário buscou o Poder Judiciário, com a finalidade de ter a cobertura ao procedimento descrito no relatório médico, garantindo o seu direito à saúde.

Ecoendoscopia - Endoscopia Terapêutica

Fonte da imagem: <https://endoscopiaterapeutica.com.br/artigos-comentados/ac-ecoendoscopia/>. Acesso em 01 fev. 2021.

Sobre a Ecoendoscopia

Inicialmente, a ecoendoscopia é um exame médico destinado a visualizar a mucosa do sistema digestivo.

Ao analisar o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, é possível observar a sua previsão expressa, conforme se vê: ECOENDOSCOPIA (ULTRASSOM ENDOSCÓPICO) COM OU SEM PUNÇÃO POR AGULHA. Outrossim, o referido exame deve ser observado para as segmentações ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência.

Dessa maneira, com previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura do da ecoendoscopia.

Leia mais sobre a obrigatoriedade de custeio da ecoendoscopia clicando aqui 

Dessa maneira, havendo a necessidade da realização da ecoendoscopia e recebendo uma negativa pelo plano de saúde, saiba que tal negativa pode ser abusiva. Portanto, nesses casos, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que seu plano de saúde seja obrigado a custear, por meio de decisão liminar, a ecoendoscopia.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.