O Juízo da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais das Causas Comuns da Comarca de Salvador-BA, por meio do magistrado João Batista Perez Garcia Moreno Neto, proferiu decisão liminar, concedendo a tutela de urgência, determinando a autorização do procedimento de punção hepática perante o plano de saúde.
Resumidamente, a Autora da ação encontrava-se com doença crônica hepática parenquimatosa (nódulo hepático), necessitando da realização do procedimento de punção hepática, conforme relatório médico de profissional que a acompanha. Todavia, ao proceder a solicitação em face do plano de saúde, a beneficiário foi surpreendida com a autorização do procedimento indeferido, sem sequer ser apresentada a justificativa em relação a essa negativa.
Dessa maneira, buscou ajuizou ação de obrigação de fazer, possuindo a concessão da tutela de urgência, nos seguintes termos:
Ante todo o exposto, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA, para determinar que, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o demandado autorize a realização do PROCEDIMENTO DE PUNÇÃO HEPÁTICA POR AGULHA DE GROSSO CALIBRE (EMBOLIZAÇÃO DO SANGRAMENTO DO TRAJETO OCASIONADO PELA AGULHA DE GROSSO CALIBRE), como prescrito em relatório médico, bem assim, tudo que mais que se revelar necessário ao pronto restabelecimento da parte Autora , sob pena de penhora do valor total pertinente ao procedimento pleiteado, com a consequente liberação em favor da parte autora para o pagamento das referidas despesas.
Processo nº 0102895-26.2020.8.05.0001, decisão interlocutória em 15/02/2021.
Sobre a punção hepática
De acordo com o site Tua Saúde, a biopsia hepática (biopsia de fígado) :
é um exame médico em que se retira um pequeno pedaço do fígado, para que seja analisado no microscópio pelo médico patologista, e assim, diagnosticar ou avaliar doenças que estejam prejudicando este órgão, como hepatites, cirrose, doenças sistêmicas que afetam o fígado ou, até mesmo, câncer.
Em igual sentido, dispõe o site Clínica Hepatogastro:
Quando o fígado é acometido por problemas como as hepatites e a cirrose, o médico precisa conhecer o grau de comprometimento do órgão para que possa determinar o melhor tratamento em cada caso, a fim de alcançar resultados eficazes.
Para isso, muitas vezes pode ser preciso recorrer à biópsia do fígado, com o intuito de analisar, no microscópio, as estruturas internas do fígado, como presença de inflamação ou de cicatrizes conhecidas como cirrose, bem como a gravidade e outras características do problema que podem contribuir para o diagnóstico e tratamento. É um procedimento muito importante e que pode ser realizado por meio de técnicas diferentes.
(…)
Na biópsia hepática por punção o objetivo é fazer a coleta de pequenos fragmentos do fígado para enviá-los para um laboratório e serem analisados no microscópio. Para isso, o profissional utiliza uma agulha especial que penetra a pele até chegar ao órgão.
Fonte da imagem: <http://www.hepcentro.com.br/biopsia_hepatica_percutanea.htm> Acesso em 16. fev. 2021.
Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da Punção Hepática
Inicialmente, o procedimento de punção hepática encontra-se previsto expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. É importante destacar que o referido Rol traz a cobertura mínima obrigatória a ser adotada pelos planos de saúde.
Além disso, o procedimento de punção hepática funciona como importante meio de elucidação diagnóstica, em observância à legislação dos planos de saúde.
E mais: De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras dos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória das doenças listadas no Rol de Doenças da OMS.
Assim, percebe-se que há obrigatoriedade de autorização e custeio do procedimento de punção hepática, uma vez que presente no Rol de Procedimentos da ANS, bem como importante para elucidação diagnóstica.
Dessa forma, se o procedimento de punção hepática for o exame indicado pelo relatório médico como o mais adequado à seu tratamento, não pode o plano de saúde negar cobertura, sob pena de abusividade.
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