TRATAMENTO INOVADOR PARA MUTAÇÃO DE CÂNCER DE PULMÃO COM TABRECTA DEVE SER CUSTEADO POR PLANO DE SAÚDE

Tabrecta (Capmatinibe) é considerado um tratamento inovador para adultos com câncer de pulmão metastático de células não pequenas com mutação no gene MET e deve ser custeado pelo plano de saúde.

Sobre o medicamento Tabrecta (Capmatinibe)

 A medicação Tabrecta (Capmatinibe)  foi aprovada pela ANVISA e trouxe esperança para os pacientes que buscam por melhoria da qualidade de vida e aumento de sobrevida.

 

Tabrecta é usado para tratar adultos com um tipo de câncer de pulmão chamado câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC). É usado se o câncer de pulmão for avançado ou se espalhou para outras partes do corpo (metastático) e for causado por uma alteração (mutação) em um gene que produz uma enzima chamada MET.

Não se sabe se Tabrecta é seguro e eficaz em crianças.

 

Obrigatoriedade de cobertura do Tabrecta (Capmatinibe)

 

Embora seja aprovado pela Anvisa, os planos de saúde costumam basear a sua negativa em razão do medicamento não constar no Rol de Procedimentos da ANS, o que, segundo os planos, os eximiria da obrigação de custeá-lo, argumento esse que é geralmente alegado.

 

É importante esclarecer que a Lei nº 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) prevê cobertura mínima obrigatória para o tratamento de doenças com classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pelos planos de saúde.

 

Além disso, o Rol da ANS nada mais é que uma lista de procedimentos e eventos em que deve haver cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde. Ocorre que os medicamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde não se resumem àqueles que constam no Rol da ANS, uma vez que o referido Rol tem caráter meramente exemplificativo.

 

Após a negativa do plano de saúde em custear o tratamento com Tabrecta, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento.

 

Por isso, é de suma importância a apresentação de documento que comprove a indicação do medicamento pelo médico, pois, preenchidos os requisitos expostos acima, não há por que o plano de saúde se negar a custear o Tabrecta, sob pena de ter sua conduta julgada como ilícita e abusiva.

 

O que fazer diante da negativa?

 

Diante da negativa de custeio do medicamento Tabrecta (Capmatinibe) por parte da operadora de plano de saúde, seja ela pública ou privada, é possível, com a assistência de um advogado especialista em direito da saúde, buscar o poder judiciário para reverter rapidamente a situação por meio de uma decisão liminar, obrigando o plano ao custeio da medicação e ainda pleiteando indenização pelos danos morais sofridos.

 

Para tanto, é extremamente importante a existência de relatório médico apontando a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento do beneficiário.

 

 A concessão judicial do medicamento demora? 

Por meio do deferimento da tutela provisória de urgência (liminar), o paciente poderá exercer o seu direito desde o início do processo, ou seja, não é necessário que o paciente aguarde a ação transitar em julgado para que seja posto um fim à negativa abusiva decorrente da operadora de plano de saúde.

Sendo assim, pode-se dizer que não há demora na concessão judicial do fármaco, uma vez que se tenha dado início ao processo. As liminares costumam ser apreciadas em um prazo médio de 24 a 72 horas após a distribuição da ação.

 

 

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

 

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

 

 

 

 

 

 

 

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