Gratificação CET (Condições Especiais de Trabalho) e sua redução pelos Decretos Judiciários 37/2011 e 495/2011 do TJ/BA.

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No Estado da Bahia, a Lei Estadual nº 11.919/2010 garantiu a diversas categorias de servidores comissionados do Tribunal de Justiça o recebimento de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET).Veja-se:

Art. 1 – Fica estabelecida a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho – CET, que poderá ser concedida a servidores ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções e cargos de provimento temporário.

(…)

§ 2º A Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho – CET será concedida aos ocupantes de cargo ou função comissionada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, nos seguintes percentuais:

(…)

II – 100% (cem por cento), para os ocupantes dos símbolos TJFC3 e TJFC4.(..).

A referida gratificação, instituída por lei, beneficiou centenas de servidores do Tribunal de Justiça baiano.

Ocorre que, em 2011, por meio do Decreto Judiciário nº 37, de 26 de janeiro de 2011, e do Decreto Judiciário nº 495, de 29 de julho de 2011, sem alteração legislativa, o Tribunal da Justiça reduziu o percentual da aludida gratificação, desrespeitando o princípio da legalidade.

Dessa forma, o Tribunal reduziu para 50% (cinquenta por cento) ou 40% (quarenta por cento) a gratificação paga aos Diretores de Secretaria, de acordo com a atuação em comarca final ou intermediária, respectivamente.

Reduziu, ainda, aos assessores de juiz, o percentual para 50%, 40%, ou 30%, de acordo com a atuação em comarca final, intermediária ou final.

Nos termos da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. , II, da C.F).

Além disso, decretos são espécies normativas de natureza infralegal, que não podem suprimir direitos ou obrigações que a lei garantiu.

Após a matéria ser levada ao Plenário do CNJ, que reconheceu a ilegalidade do aludido Decreto Judiciário (ilegalidade esta, inclusive, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do MS 33.480, impetrado pelo Estado da Bahia em face da decisão do CNJ), houve determinação para que o TJ/BA adotasse as medidas necessárias para reimplantação da gratificação CET, em sua integralidade.

O TJ/BA, neste sentido, implantou novamente a gratificação em sua integralidade. No entanto, até hoje, o Tribunal não efetuou o pagamento retroativo da sobredita gratificação, o que tem traduzido o ajuizamento de demandas no âmbito do Poder Judiciário baiano.

Portanto, se você se enquadra nesta situação, é recomendável que procure um advogado para solucionar sua contenda, pois seus direitos encontram-se violados.

Restou alguma dúvida? Você pode retirá-la mandando para ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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