Seu plano de saúde negou a cobertura do medicamento Abraxane? Saiba mais sobre a obrigatoriedade desse medicamento lendo o presente artigo.
Obrigatoriedade de custeio do medicamento Abraxane pelo plano de saúde
Primeiramente, o medicamento Abraxane – princípio ativo paclitaxel – possui cobertura obrigatória. Isto porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) estabelece a cobertura mínima obrigatória para as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS):
Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto
Assim, estando o câncer listada nessa Classificação, cabe ao plano de custear ao tratamento.
Além disso, é disposição expressa do art. 12 da Lei 9656/98 a necessidade de custeio de tratamentos antineoplásicos, veja-se:
Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:
I – quando incluir atendimento ambulatorial:
c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
II – quando incluir internação hospitalar:
g)cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;
Assim, observa-se a obrigatoriedade do tratamento medicamentoso para câncer.
Some-se a isso o fato de o medicamento Abraxane possui registro na ANVISA.Dessa maneira, não há que se falar de medicamento “estrangeiro” ou de caráter experimental, uma vez que já encontra-se internalizado.
Nesse sentido, o Poder Judiciário, em razão de negativa indevida, vem concedendo a liminar para que o plano de saúde seja compelido a custear o tratamento medicamentoso com Abraxane, veja-se:
In casu, a luz das normas e princípios que inspiram o regramento consumerista, a plausibilidade e relevância das alegações do autor estão bem postas na espécie na coerência e solidez da narrativa e nos documentos acostados que revelam a seriedade do estado de saúde do(a) demandante e possíveis complicações, sendo importante observar que o médico(a) que subscreveu o relatório acostado, prescreveu a troca da quimitorerapia com Abraxane + Gemzar, consignando:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 536 do NCPC e art.84 do CDC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA:
1- DETERMINAR QUE A PARTE RÉ, NO PRAZO MÁXIMO DE 3 dias, autorize a cobertura da medicação objeto da lide, CONFORME DESCRITOS NO RELATÓRIO, ao aperfeiçoamento dos procedimentos, na rede credenciada.
Processo nº 0065659-40.2020.8.05.0001, decisão em 07/05/2020
Sobre o medicamento Abraxane
Conforme anteriormente dito, o medicamento Abraxane é devidamente registrado na ANVISA. O referido medicamento é utilizado para tratamento oncológico. De acordo com a bula, o Abraxane – que possui como princípio ativo o paclitaxel combinado com albumina – é indicado para tratamento em primeira linha de pacientes com adenocarcinoma de pâncreas metastático.
Além disso, de acordo com Comunicado da ANVISA aos profissionais médicos, o medicamento Abraxane:
Abraxane® [paclitaxel (ligado à albumina)] é um medicamento livre de solvente com nanopartículas de paclitaxel ligadas à albumina que possui propriedades funcionais substancialmente diferentes em comparação com aquelas de formulações de paclitaxel em solução.
Abraxane® [paclitaxel (ligado à albumina)] foi desenvolvido para melhorar os efeitos quimioterápicos de paclitaxel aumentando a absorção e a biodisponibilidade de paclitaxel no tumor e reduzindo reações de hipersensibilidade relacionadas ao solvente e outras toxicidades associadas ao paclitaxel.
Meu plano de saúde negou o custeio do Abraxane: E agora?
Nos casos em que há uma negativa abusiva pelo plano de saúde do medicamento Abraxane, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que se custeei o medicamento referido.
Salienta-se que deve haver relatório médico indicando que o Abraxane é o medicamento adequado e necessário ao seu tratamento.
Concedida a medida liminar, em poucos dias você poderá ter acesso ao tratamento medicamentoso.
Além disso, é possível pleitear, também, indenização por danos morais diante da negativa abusiva.
É possível ler o passo-a-passo do que fazer diante de uma negativa pelo plano de saúde clicando aqui.
Ademais, aconselha-se o acompanhamento por um advogado de saúde para melhor assessorar o seu caso.
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