Sessão de acupuntura deve ser custeada pelo plano de saúde

Você já ouviu falar da acupuntura? Você sabia que as sessões de acupuntura devem ser obrigatoriamente custeadas pelo plano de saúde? Saiba mais sobre o assunto lendo o presente artigo. 

O que é a acupuntura?

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A acupuntura é uma espécie de terapia. Segundo o sítio Tua Saúde:

A acupuntura é uma terapia milenar originária da China, que consiste na aplicação de agulhas em pontos específicos do corpo para tratar doenças e para promover saúde. Estas agulhas, quando aplicadas sobre algumas regiões específicas são capazes de tratar diversas doenças físicas ou emocionais como sinusite, asma, enxaqueca ou artrite por exemplo, além de melhorar o sistema imunitário.

Para o site Minha Vida, existem diversas indicações para a realização da sessão de acupuntura, veja-se:

As indicações são diversas, mas as principais costumam ser por conta de dores, dificuldades para dormir e controle da ansiedade e do estresse. Tratamentos mais complexos como tumores, problemas de coração, alterações hormonais, entre outros, devem estar sempre acompanhados por médicos especialistas, fazendo um trabalho em conjunto, quando indicado.

São diversas formas de acupuntura, segundo o site Mundo Educação:

A acupuntura pode ser realizada de várias formas.

Acupuntura clássica: finas agulhas são colocadas em pontos específicos do corpo.

Acupuntura laser: os pontos da acupuntura são estimulados com raios laser. São muito utilizados em crianças e adultos que têm medo de agulhas.

Aurículo acupuntura: acupuntura realizada somente em pontos da orelha. Esse tipo é feito com agulhas curtas ou esferas de aço pequenas que ficam presas na aurícula com uma fita.

Eletro acupuntura: os pontos de acupuntura são estimulados com aparelhos que geram baixa intensidade de corrente elétrica, simulando a energia de nosso organismo.

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de sessão de acupuntura

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Da análise do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018 da ANS, verifica-se a presença expressa da sessão de acupuntura no referido rol, nas segmentações ambulatorial e plano-referência. Desta forma, não cabe ao plano de saúde negar cobertura à sessão de acupuntura.

Veja-se jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinando a cobertura da sessão de acupuntura pelo plano de saúde, inclusive para contratos firmados anteriormente à Lei 9656/98: 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À LEI 9.656/98. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. SESSÕES DE ACUPUNTURA. ATESTADO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO. DEVER DE COBERTURA DAS SESSÕES DE ACUPUNTURA. SENTENÇA CONFIRMADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005710496, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 31/05/2016).

(TJ-RS – Recurso Cível: 71005710496 RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 31/05/2016, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/06/2016)

Meu plano de saúde negou cobertura da sessão de acupuntura: E agora?

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Quando há indeferimento abusivo pelo plano de saúde na cobertura da sessão de acupuntura, indicada pelo relatório médico como a necessária para o seu caso, recomenda-se o ajuizamento de uma ação para pleitear, em sede de de liminar (a conhecida liminar médica) a cobertura do referido tratamento (sessões de acupuntura), uma vez que previsto expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, bem como pedindo a condenação por danos morais.

Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento da sua situação.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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