Bradesco deve autorizar Alecensa (alectinib), conforme liminar

No dia de ontem (02/03/2021), o Juiz Carlos Geraldo Rodrigues Reis, titular da 11ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor (Salvador-BA), entendendo presentes os requisitos autorizadores, concedeu tutela de urgência, determinando a autorização e custeio do medicamento  Alecensa (alectinib) pelo plano de saúde Bradesco, nos seguintes termos: 

Parte Autora: 
(OCULTADO)

Parte ré:
BRADESCO SAUDE S A

(…)

Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC,  Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE o fornecimento e a entrega do medicamento ALECENSA ¿ Alectinib) 150mg, 04 comprimidos (600mg) via oral 12/12hs de uso continuo, ENQUANTO DURAR O TRATAMENTO, em conformidade com o relatório médico, incluindo os procedimentos e materiais necessários, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.

Processo nº 0031384-31.2021.8.05.0001 , decisão em 02/03/2021.

No presente caso, o beneficiário acometido por adenocarcinoma de pulmão, teve a indicação do uso do medicamento alecensa (alectinib). Ocorre que, ao solicitar ao plano de saúde Bradesco foi surpreendido com No entanto, o beneficiário foi surpreendido com a negativa de custeio pelo plano de saúde Bradesco, sob fundamento de ausência de cobertura contratual, motivo pelo qual procurou o Poder Judiciário a fim de garantir o integral direito a sua saúde.

Genentech: Alecensa® (alectinib) - Information for Patients

Fonte da imagem: <https://www.gene.com/patients/medicines/alecensa> Acesso em 03 mar. 2021.

Sobre o medicamento Alecensa

Inicialmente, o medicamento Alecensa tem como substância ativa o alectinib. Consoante a sua bula, este medicamento é destinado ao tratamento de pacientes com câncer de pulmão. Dessa maneira, sendo destinado ao tratamento de doença listada pela OMS, bem como antineoplásico, não pode o plano de saúde negar a sua cobertura.

Além disso, é importante salientar que a referida medicação possui registro na ANVISA.

Dessa maneira, eventual cláusula de exclusão contratual pode ser considerada abusiva e declarada nula de pleno direito, uma vez que vulnera o direito à saúde do beneficiário.

Assim, a negativa do medicamento Alecensa do plano de saúde não merece prosperar, uma vez que indevida e em dissonância com o ordenamento jurídico.  

Nos casos de negativa de tratamento medicamentoso, recomenda-se a busca ao Poder Judiciário, para que o plano de saúde seja compelido a custear o medicamento Alecensa.

Clique aqui e saiba mais sobre o medicamento Alecensa

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