Plano de saúde deve custear Medicamento Alecensa (alectinib)

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Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Alecensa (alectinib)? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.

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Sobre o medicamento Alecensa

Primeiramente, o medicamento Alecensa, composto por alectinib, é recomendado para tratamento de câncer de pulmão. Segundo o site Consulta Remédios:

Alecensa® está indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão do tipo de “não pequenas células”, que esteja localmente avançado ou metastático e que seja ALK positivo.

Alecensa® também está indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão do tipo de “não pequenas células”, que esteja localmente avançado ou metastático e que seja ALK positivo e que tenham progredido durante o uso de outro medicamento chamado crizotinibe, ou que sejam intolerantes a ele.

Alecensa® inibe a atividade do receptor tirosina quinase ALK, o que leva ao bloqueio de vias responsáveis pelo crescimento e sobrevivência do tumor. Além disso, Alecensa® induz a morte das células tumorais.

Alectinibe, subtância ativa de Alecensa®, demonstrou atividade contra formas mutantes de ALK, que incluem mutações responsáveis pela resistência ao crizotinibe.

Este medicamento está devidamente registrado pela ANVISA. De acordo com o site Roche:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anuncia a aprovação de uma nova opção de tratamento para câncer de pulmão de não pequenas células avançado com mutação ALK, que acomete, em sua maioria, mulheres jovens e não fumantes. O estudo ALEX, que baseou a aprovação, demonstrou que o uso de alectinibe reduziu em mais da metade, o risco de progressão da doença, em comparação com o tratamento padrão atual, estendendo o tempo médio de vida sem o agravamento do câncer de menos de um ano para mais de dois anos”. Mostrou, ainda, redução de mais de 80% no risco de desenvolvimento de metástase cerebral. O perfil de segurança da molécula foi consistente com o já observado em estudos anteriores.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, cerca de 85% dos pacientes diagnosticados com câncer de pulmão no país são do tipo não pequenas células, dentre estes cerca de 5% possuem alteração do gene ALK. O medicamento alectinibe, registrado no País com o nome comercial Alecensa®, é desenvolvido pela Roche Farma Brasil, líder mundial em biotecnologia. Para o diretor médico da companhia, Lenio Alvarenga, a medicação chega para atuar em uma área que necessitava de avanços terapêuticos: “Nosso objetivo é fornecer uma opção de tratamento eficaz para todos aqueles que precisam. O Alecensa trouxe aos pacientes resultados significativamente melhores quando comparado aos tratamentos existentes para este tipo de câncer de pulmão”.

Apesar de importantes avanços terapêuticos e campanhas de redução do risco da doença, como a antitabagismo, a taxa de mortalidade para o câncer de pulmão ainda é muito alta. Este é o tipo da doença que mais leva pessoas a óbito no mundo e, no Brasil, é considerada uma das principais causas de morte evitáveis.

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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Alecensa pelo plano de saúde

O medicamento alecensa (substância ativa alectinib) está devidamente registrado pela ANVISA. 

Dessa forma, existe a obrigatoriedade pelo plano de saúde na cobertura do tratamento com o medicamento Alecensa, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.

Da análise da jurisprudência, a Justiça estadual baiana concedeu, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento à base de alectinib (substância contida no Alecensa), nos seguintes termos:

Diante do exposto,DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização do tratamento através do medicamento denominado ALECTINIBE 600mg, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos que se fizerem necessários à administração do fármaco, seja em ambiente ambulatorial ou hospitalar, ficando a cargo do pólo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais necessários à dispensa e administração.

A parte acionada deverá juntar aos autos, no prazo de 2 (dois ) dias, a relação dos profissionais/equipes e clínicas/hospitais credenciados, bem como as respectivas declarações destes de que estão aptos a realizar administrar o medicamento indigitado no relatório médico colacionado aos autos e objeto da presente tutelasob pena de preclusão do direito de indicação e realização de bloqueio via BACENJUD no valor a ser orçado nos autos.

ARBITRO multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a hipótese de descumprimento, ficando a parte autora ciente de que a falta de informação de eventual descumprimento em 10 (dez) dias cessará o cômputo da multa.

Processo nº 0116811-64.2019.8.05.0001, decisão em 23/07/2019

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O plano de saúde indeferiu o tratamento com o medicamento Alecensa: O que fazer?

Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Alecensa e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Você possui alguma espécie de dúvida? É possível retirá-la clicando aqui.

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