Angiotomografia coronariana deve ser custeada pelo plano de saúde

Você sabia que o plano de saúde deve custear a angiotomografia coronariana?

O que é a angiotomografia coronariana?

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A angiotomografia coronariana trata-se de um exame de tomografia que tem por objeto a análise dos vasos sanguíneos que suprem os músculos cardíacos. Segundo o Hospital Vivalle:

A angiotomografia coronariana permite que o seu médico veja se desenvolveu ou não placa nas artérias coronárias (placas calcificadas, mistas ou não calcificadas), que podem resultar em redução luminal que diminui a chegada de sangue (oxigênio) no músculo cardíaco. Isso pode promover angina (dor precordial) ou aumentar o risco de um futuro infarto do miocárdio.

De acordo com o médico Tiago Senra

O método é considerado uma revolução em virtude do caráter não invasivo, da alta acurácia na identificação e da exclusão de lesões obstrutivas quando comparado à cinecoronariografia invasiva e ao seu valor prognóstico comprovados em diversos estudos multicêntricos internacionais.

 

Cobertura necessária pelo plano de saúde

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Primeiramente, a angiotomografia coronariana possui previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Segundo este rol, esse exame deve ser custeado pelo plano de saúde em praticamente todos os segmentos, são eles:

  • ambulatorial
  • hospitalar sem obstetrícia
  • hospitalar com obstetrícia
  • plano referência
  • plano de alta complexidade

Portanto, cumpridos os requisitos de carência do plano de saúde, independente do segmento, deve ser custeado pelo plano o exame de angiotomografia coronariana. 

Nesse sentido, colaciono jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendendo pelo indeferimento indevido no custeio da angiotomografia coronariana, prescrito pelo médico, veja-se:

PLANO DE SAÚDE. Sentença que, analisando a relação jurídica de direito material, chega a conclusão de recusa indevida ao custeio de exame de “angiotomografia coronariana” prescrito. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Clausula de exclusão que não prevalece perante a comprovada necessidade, sob pena de inviabilizar a própria natureza do contrato de prestação de serviço de saúde. Imprescindibilidade do exame para o controle da patologia. Inteligência da Súmula 96 do TJSP. Sentença mantida. Recurso improvido.

(TJ-SP – APL: 10097068920148260554 SP 1009706-89.2014.8.26.0554, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 02/06/2015, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2015)

Veja-se, ainda, decisão liminar da justiça baiana deferindo o custeio da angiotomografia coronariana:

Destarte, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, e determino que a parte Ré autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do procedimentoangiotomografia das artérias coronárias acrescido do score de cálcio, bem como as diárias hospitalares, taxas/medicações, consulta pré-anestésica, e anestesia para realização do referido procedimento, caso necessário, conforme solicitação médica no evento nº 01 do processo virtual, visto que, mostra-se clara, a urgência da medidasob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias, podendo serrealizada a penhora do valor do orçamento indicado no evento nº 01.

Processo nº  0092353-80.2019.8.05.0001, decisão em 12/06/2019

Com esteio no art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido formulado liminarmente, para compelir a acionada a autorizar a relização do exame de angiotomografia de coronárias, necessário à parte autora no prazo de 48 horas.

Processo nº 0122625-57.2019.8.05.0001, decisão em 31/07/2019

O que fazer diante do indeferimento de custeio da angiotomografia coronariana?

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Se houve prescrição médica indicando a necessidade da realização da angiotomografia coronariana e o plano de saúde indeferiu, saiba que tal conduta do plano se mostra abusiva.

Desta forma, é possível ajuizar uma ação, pedindo, em caráter de liminar (a conhecida liminar médica), para que seja custeado o exame de angiotomografia coronariana, bem como indenização por danos morais.

Ademais, orienta-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor atender o seu caso.

Quer ler mais sobre a angiotomografia coronariana? Leia aqui o artigo do Dr. Elton Fernandes.

Dúvidas? É possível retirá-las  clicando aqui.

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