ANS divulga critérios de cálculo do índice máximo de reajuste para os planos de saúde individuais (IRPI).
Em 19 de dezembro de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Portaria Normativa nº 441, por meio da qual divulgou critérios para o cálculo do Índice Máximo de Reajuste Anual das Contraprestações Pecuniárias dos Planos Privados de Assistência à saúde, Individuais ou Familiares (IRPI).
O que é o Índice Máximo de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI)?
O IRPI pode ser conceituado como um índice que pauta os reajustes dos planos de saúde individuais, levando como base a inflação periódica e as despesas operacionais dos planos privados de assistência à saúde. Trata-se, portanto, de parametrização objetiva dos reajustes do plano de saúde individual.
Como é composto o Índice Máximo de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI)?
O IRPI é resultado da ponderação do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA Expurgado), nas proporções de 80% do IVDA e 20% do IPCA (art. 2º da Resolução infra).
Como se calcula o IVDA?
O IVDA, de sua vez, compõe-se dos seguintes componentes: a) Variação das Despesas Assistenciais (VDA) dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/1998;b) Fator de Ganhos de Eficiência (FGE); c) Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/1998.
O VDA, de sua vez, é o índice único que mensura a variação da despesa assistencial média dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar (art. 4º).
De sua vez, o FGE é o índice único que estabelece um estímulo a ganhos de eficiência na gestão das despesas assistenciais pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (art. 5º).
Por fim, o VFE é o índice único que mensura a recomposição da receita das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde pelos reajustes por mudança de faixa etária dos planos individuais de cobertura médico-hospitalar celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/1998.
Qual o tempo de vigência do Índice Máximo de Reajustes dos Planos Individuais?
O Índice Máximo de Reajustes dos Planos Individuais (IRPI) vigerá por 1(um) ano.
O IRPI e seus cálculos são divulgados em algum sitio ou jornal?
A ANS divulgará em seu sítio institucional e no Diário Oficial da União a Nota Técnica contendo o valor do IRPI, seus fatores e a data de extração dos dados utilizados na apuração, bem como o período de aplicação do referido índice.
Quais as expectativas com a implementação do IRPI?
Com a instituição dos critérios de cálculo do IPRI, espera-se um maior controle por parte da ANS acerca das variações e reajustes apresentados pelos planos de saúde. Por outro lado, os consumidores disporão de maiores informações no que atine aos critérios de reajuste aplicados em seu plano de saúde.