Plano de saúde deve custear procedimento de Artrodese de Punho

Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento de artrodese de punho? Leia mais sobre por intermédio do presente.

Sobre a artrodese de punho

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O procedimento de artrodese de punho trata-se de uma cirurgia para tratar traumas de punho. De acordo com o site Scielo:

Artrodese do punho é uma cirurgia que deve ser sempre considerada em casos de patologias que alteram sua estrutura anatômica e funcional. Em geral os resultados são muito satisfatórios, principalmente no alívio da dor e na maioria das vezes a melhora funcional é considerável. Existem várias técnicas descritas, com variações no método de fixação interna e a maioria delas incluindo as articulações carpometacarpianas na fusão. 

Artrodeses, de modo geral, são consideradas cirurgias de salvação. No punho, quando dor, deformidade e instabilidade comprometem a função da mão, sua estabilização através da fusão é um procedimento de reconhecida validade.

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da artrodese de punho

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A artrodese de punho é procedimento cirúrgico com previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018, no que se refere aos planos de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Diante disso, existe a obrigatoriedade da cobertura pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de artrodese de punho.

Colaciona-se, aqui, decisão da Justiça Baiana, no sentido de determinar, em caráter  liminar, o custeio pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de artrodese de punho, conforme se vê:

Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA para determinar que a demandada, no prazo de 48 horas, contado da intimação desta decisão, AUTORIZE E CUSTEIE O PROCEDIMENTO de ARTRODESE DE PUNHO (CÓD. 30721059), ENXERTO ÓSSEO (CÓD. 30732026), SINOVECTOMIA (CÓD. 30721245), RETIRADA DE PLACA (CÓD. 30710020) E MICRONEUROLISE MULTIPLAS (CÓD. 31403220)a ser realizado na parte autora, consoante laudo médico juntado no evento 01, arcando com O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS, de anestesia, materiais cirúrgicos, medicamentos e demais procedimentos necessários até seu pronto restabelecimento, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).

Processo nº 0023786-94.2019.8.05.0001. decisão em 18/02/2019

O que fazer diante do indeferimento do plano de saúde quanto à artrodese de punho?

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Caso o médico prescreveu em um relatório médico fundamentado a necessidade da realização do procedimento cirúrgico de artrodese de punho e houve negativa de cobertura por parte de maneira abusiva, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento cirúrgico. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do negativa indevida.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

 

 

 

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