Procedimento de artroplastia de joelho deve ser custeado pelo plano de saúde

Saiba por meio do presente artigo acerca da obrigatoriedade do plano de saúde no custeio do procedimento cirúrgico de artroplastia de joelho.

O que é a artroplastia total de joelho?

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Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde, site do Ministério da Saúde, a artroplastia:

É uma cirurgia que tem como objetivos substituir uma articulação “doente” por uma nova articulação (prótese). A articulação danificada é substituída por componentes metálicos e plásticos, compondo um novo joelho seguro e confortável capaz de devolver as atividades de vida diária e permitir um caminhar sem dor.

De acordo com o site Saúde Bem Estar, 

artroplastia de joelho é a cirurgia de joelho geralmente utilizada para o tratamento da artrose do joelho. A operação consiste na substituição da articulação afetada por um implante em metal e polietileno, a chamada prótese do joelho. Esta é fixa ao osso através de um cimento especial.

artrose no joelho resulta de um processo degenerativo por desgaste na cartilagem do joelho que ocorre naturalmente com o evoluir da idade, ou secundariamente originado pelo excesso de peso, desvio no eixo do joelho ou traumatismo com fratura ou lesão de ligamentos cruzados.

A artroplastia total de joelho, ainda consoante a Biblioteca Virtual em Saúde, é indicada quando o joelho encontra-se danificado e não há chances de melhora com outros tratamentos.

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da artroplastia de joelho

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A artroplastia total de joelho (com implantes) é procedimento cirúrgico previsto expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018, no que diz respeito aos planos de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Dessa forma, há a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho.

Colaciono, aqui, decisões da Justiça Baiana, no sentido de determinar, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de artroplastia de joelho, veja-se:

Assim sendo, concedo a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada pela Autora, para determinar à Requerida que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, autorize a realização do procedimento cirúrgico informado no relatório médico acostado com a exordial, através de médico especialista em cirurgia de joelho, custeando todas as despesas pertinentes, inclusive com os materiais que sejam indicados pelo(s) médico(s) assistente(s), internamento, durante o tempo em que se fizer necessário, e honorários de anestesiologista, credenciados pelo Plano ou, na falta, através dos profissionais indicados pelo Autor,sob pena de penhora do valor total pertinente ao ato cirúrgico, com a consequente liberação em favor do Autor para o pagamento das despesas.

Processo nº 0104495-53.2018.8.05.0001, decisão em 03/08/2018

 

Ante o exposto, defiro parcialmente a concessão da medida liminar, determinando que a empresa ré autorize, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, a realização do tratamento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO (esquerdo), incluso os procedimentos, os materiais e medicamentos necessários, inclusive COMPONENTE FEMURAL, BASE TIBIAL, PLATÔ TIBIAL, COMPONENTE PATELAR E CIMENTO ORTOPÉDICO solicitados pelo médico assistenteem hospital e com profissional da rede credenciada, conforme solicitação médica (evento 01), visto que se mostra clara a urgência da medida, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos na eventual hipótese de descumprimento.

Processo nº 0157384-47.2019.8.05.0001, decisão em 17/09/2019.

O que fazer diante do indeferimento do plano de saúde quanto à artroplastia de joelho?

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Se houver um relatório médico  indicando a necessidade da realização do procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho e o plano de saúde indeferiu de forma indevida, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

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