Saiba por meio do presente artigo acerca da obrigatoriedade do plano de saúde no custeio do procedimento cirúrgico de artroplastia de joelho.
O que é a artroplastia total de joelho?
Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde, site do Ministério da Saúde, a artroplastia:
É uma cirurgia que tem como objetivos substituir uma articulação “doente” por uma nova articulação (prótese). A articulação danificada é substituída por componentes metálicos e plásticos, compondo um novo joelho seguro e confortável capaz de devolver as atividades de vida diária e permitir um caminhar sem dor.
De acordo com o site Saúde Bem Estar,
A artroplastia de joelho é a cirurgia de joelho geralmente utilizada para o tratamento da artrose do joelho. A operação consiste na substituição da articulação afetada por um implante em metal e polietileno, a chamada prótese do joelho. Esta é fixa ao osso através de um cimento especial.
A artrose no joelho resulta de um processo degenerativo por desgaste na cartilagem do joelho que ocorre naturalmente com o evoluir da idade, ou secundariamente originado pelo excesso de peso, desvio no eixo do joelho ou traumatismo com fratura ou lesão de ligamentos cruzados.
A artroplastia total de joelho, ainda consoante a Biblioteca Virtual em Saúde, é indicada quando o joelho encontra-se danificado e não há chances de melhora com outros tratamentos.
Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da artroplastia de joelho
A artroplastia total de joelho (com implantes) é procedimento cirúrgico previsto expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018, no que diz respeito aos planos de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Dessa forma, há a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho.
Colaciono, aqui, decisões da Justiça Baiana, no sentido de determinar, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de artroplastia de joelho, veja-se:
Assim sendo, concedo a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada pela Autora, para determinar à Requerida que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, autorize a realização do procedimento cirúrgico informado no relatório médico acostado com a exordial, através de médico especialista em cirurgia de joelho, custeando todas as despesas pertinentes, inclusive com os materiais que sejam indicados pelo(s) médico(s) assistente(s), internamento, durante o tempo em que se fizer necessário, e honorários de anestesiologista, credenciados pelo Plano ou, na falta, através dos profissionais indicados pelo Autor,sob pena de penhora do valor total pertinente ao ato cirúrgico, com a consequente liberação em favor do Autor para o pagamento das despesas.
Processo nº 0104495-53.2018.8.05.0001, decisão em 03/08/2018
Ante o exposto, defiro parcialmente a concessão da medida liminar, determinando que a empresa ré autorize, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, a realização do tratamento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO (esquerdo), incluso os procedimentos, os materiais e medicamentos necessários, inclusive COMPONENTE FEMURAL, BASE TIBIAL, PLATÔ TIBIAL, COMPONENTE PATELAR E CIMENTO ORTOPÉDICO solicitados pelo médico assistente, em hospital e com profissional da rede credenciada, conforme solicitação médica (evento 01), visto que se mostra clara a urgência da medida, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos na eventual hipótese de descumprimento.
Processo nº 0157384-47.2019.8.05.0001, decisão em 17/09/2019.
O que fazer diante do indeferimento do plano de saúde quanto à artroplastia de joelho?
Se houver um relatório médico indicando a necessidade da realização do procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho e o plano de saúde indeferiu de forma indevida, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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