Atraso ou cancelamento de voo garante direito a indenização em Salvador, diz Justiça.

Situação frequente nos aeroportos nacionais, os atrasos em voo vem sendo alvo de constante judicialização. Pode-se afirmar que a judicialização revela-se interessante, pois pode permitir ao consumidor o acesso a altas indenizações por conta do atraso na viagem.

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É de se destacar que o Poder Judiciário concede com certa frequência indenizações para as hipóteses de atraso em voo. Veja-se:

Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a acionada a pagar a parte autora o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada autor, a título de danos morais, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, consoante enunciado 362 do STJ, e juros legais a contar da citação.  

Para hipótese de descumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, fica a condenação acrescida da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.” (Processo nº 0183444-91.2018.8.05.0001. Juíza Livia de Melo Barbosa. 1ª Vara de Consumo Juizado Especial Cível de Salvador/Bahia)

Neste mesmo sentido, confira-se o posicionamento do juiz baiano Angelo Jeronimo e Silva Vita:

“Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a queixa proposta por ALAN LYRIO BURGOS SOARES contra COPA AIRLINES, para condenar a Acionada a indenizar a parte Acionante, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária desde o arbitramento.” (Processo nº 0181542-06.2018.05.0001, em trâmite na 6ª VJSE de Salvador – Estado da Bahia)

Neste contexto, é possível vislumbrar que existe um certo consenso no âmbito dos Juizados Especiais da Bahia no que atine ao cabimento de indenização por danos morais quando há atraso em voo. É evidente que o atraso deve ser analisado caso a caso, por envolver situações e lapsos temporais distintos.

A grande parte dos escritórios de advocacia não cobra honorários iniciais quando o tema é atraso em voo. Em virtude da elevada probabilidade de êxito na demanda, os honorários costumam ser fixados sobre o êxito da ação.

Como funciona a ação por atraso em voo?

Neste tipo de ação, o advogado redigirá uma petição inicial na qual deverá descrever a situação do atraso e formular um pedido de indenização por danos morais.

Caso a ação não seja encerrada em virtude de acordo entre as partes, o juiz proferirá uma sentença, na qual poderá condenar a empresa aérea ao pagamento da indenização devida.

Leia mais sobre o procedimento nos Juizados Especiais clicando aqui.

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Dessa forma, se você sofreu atraso ou cancelamento em seu voo, busque o auxílio jurídico de um advogado, para que, a partir da análise do caso concreto, seja verificado o seu direito à indenização correspondente.

Em caso de dúvidas, clique aqui.

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