Saiba mais sobre a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Bonar lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento Bonar
Primeiramente, o medicamento Bonar é composto por Sulfato de Bleomicina (princípio ativo), encontrando-se registrado pela ANVISA.
Segundo a bula, o Bonar é indicado para tratamento de câncer, veja:
Bonar é indicado no tratamento de carcinomas e linfomas como agente único ou em associação a outros quimioterápicos.
Bonar é classificado como antibiótico, porém não é usado com essa finalidade e sim como quimioterápico. O seu mecanismo de ação baseia-se na ligação com o DNA das células tumorais resultando em quebra de suas cadeias impedindo a divisão celular. No tratamento do derrame pleural maligno, ele atua como agente esclerosante, impedindo a recorrência do derrame.
Além disso, através de pesquisa com uso do Bonar (princípio ativo do sulfato de bleomicina) para Tratamento de cicatrizes queloidianas, o site da Revista Brasileira de Cirurgia Plástica chegou às seguintes conclusões:
1. A inflitração Intralesional de Sulfato de Bleomicina para o tratamento de cicatrizes queloidianas mostrou-se eficaz na diminuição do prurido, da dor e, principalmente, do volume da lesão, com boa tolerância à medicação. O fato de as recidivas terem ocorrido num percentual reduzido corrobora essa opinião.
2. O tratamento possibilitou a redução no percentual de recidivas (26,7%), no espaço de 12 meses, comparado com outros procedimentos realizados nos pacientes.
3. As lesões de menor volume apresentaram melhores resultados.
4. As lesões volumosas deverão ser reduzidas previamente à infiltração, para atingir o mesmo resultado com menor morbidade.
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Bonar pelo plano de saúde
Conforme anteriormente dito, o medicamento Bonar é devidamente registrado pela ANVISA, tendo a sua bula aprovada em 28/01/2015.
Assim, quando necessário o uso do medicamento Bonar para o seu tratamento, indicado pelo relatório médico, não cabe ao plano de saúde negar cobertura do referido medicamento.
Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência que determinou a cobertura pelo plano de saúde do medicamento Bonar (substância ativa bleomicina):
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA (SULFATO DE BLEOMICINA). Autora pretende compelir a ré a oferecer cobertura para o tratamento quimioterápico de que necessita com aplicação do medicamento “bleomicina”. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recusa de cobertura do medicamento que não encontra respaldo. Ato ilícito. O E. STJ, em regime de recursos repetitivos (REsp 1712163/SP e REsp 1726563/SP), estabeleceu que a negativa de cobertura é lícita apenas para as hipóteses de medicamentos não registrados ou autorizados pela ANVISA: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA”. A operadora não pode negar-se à cobertura de medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico da autora para tratamento de doença abrangida pelo contrato. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Inteligência das Súmulas n. 95 e 102 do TJSP. Cobertura devida. 2. Danos morais verificados. Conduta que agravou estado de saúde delicado da paciente que sofre com câncer. Indenização devida. Montante arbitrado em patamar ínfimo diante da gravidade do caso. Redução indevida. 3. Decisões anteriores a sentença que afastaram a aplicação de multa pelo descumprimento da liminar. 4. Honorários advocatícios em favor do hospital requerido que devem ser pagos pela autora, ante a sucumbência em face do nosocômio. 5. Recurso da autora desprovido, provido em parte o da corré Bradesco.
(TJ-SP – AC: 10753937520188260100 SP 1075393-75.2018.8.26.0100, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 20/03/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/03/2019)
O que fazer se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Bonar?
Caso haja relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento Bonar e o plano de saúde negou a cobertura, é possível ajuizar uma ação judicial para que, em sede de decisão liminar, seja determinada o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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