Você sabia que o tratamento para retirada de cálculo urinário (Ureterorrenolitotripsia) deve ser custeado pelo plano de saúde? Leia mais no artigo sobre o assunto.
Obrigatoriedade de custeio
Primeiramente, o nome técnico do procedimento é Ureterorrenolitotripsia, que nada mais é que procedimento para retirada de cálculo urinário. Este procedimento possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Isto porque há a presença expressa do procedimento de Ureterorrenolitotripsia no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Da análise do referido rol, é possível analisar a presença do procedimento de Ureterorrenolitotripsia tanto a laser quanto a flexível ou rígida.
Salienta-se, ainda, que as segmentações dos planos de saúde que devem necessariamente custear o procedimento da Ureterorrenolitotripsia são: i) hospitalar com obstetrícia; ii) hospitalar sem obstetricia; iii) plano-referência.
Assim, havendo negativa de cobertura pelo plano de saúde deste procedimento, esta será abusiva.
Nesse sentido, colaciona-se decisão da justiça baiana que, em sede de decisão liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde do procedimento cirúrgico de Ureterorrenolitotripsia (tratamento para cálculo urinário):
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização do procedimento cirúrgico denominado Ureterorrenolitotripsia flexível unilateral e Colocação Ureteroscópica de duplo J unilateral, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos que se fizerem necessários ao pronto restabelecimento da parte autora, inclusive materiais, órteses e próteses decorrentes da intervenção; CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas ao procedimento retro, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso.
Processo nº 0063386-88.2020.8.05.0001, decisão em 29/04/2020
Fonte da imagem: Centro Integrado de Urologia. Disponível: <https://www.urologiaipiranga.com.br/single-post/2018/06/28/C%C3%A1lculo-urin%C3%A1rio>
Sobre a Ureterronenolitrotripsia:
Conforme anteriormente dito, o procedimento descrito trata-se de tratamento para cálculos renais. Segundo o site Revista Saúde:
Tratamento Minimamente Invasivo dos Cálculos Urinários a ureterorrenolitotripsia flexível é uma técnica endoscópica minimamente invasiva que permite o tratamento de cálculos que estejam localizados fora do alcance dos aparelhos semi-rígidos tradicionalmente utilizados.
Nessa linha de pensamento, dispõe o Dr. Lucas Galdino:
Apesar do nome difícil, o tratamento tem uma indicação que envolve milhares de pessoas: ajuda a resolver os temidos cálculos urinários. Minimamente invasiva, a técnica endoscópica permite o tratamento de cálculos que estejam localizados fora do alcance dos aparelhos semirrígidos tradicionalmente utilizados.
O ureteroscópio flexível pode atingir todos os locais do aparelho urinário através da uretra, sem que, para isso, seja necessária qualquer incisão na pele. Nesta técnica, a fonte de energia utilizada para quebrar o cálculo urinário é o Laser, que é gerado pela conversão de energia elétrica em energia luminosa e atua como uma onda de choque responsável pela destruição dos cálculos. Quando acionado, ele inicia a pulverização do cálculo sob o controle visual do cirurgião.
O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde do Tratamento para retirada de cálculo urinário?
Nos casos em que o profissional médico prescreveu em relatório médico fundamentado a necessidade da realização da Ureterorrenolitotripsia e houve negativa de cobertura por parte do plano de saúde de maneira abusiva, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para pleitear, em sede de decisão liminar, a cobertura desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do negativa indevida.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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