Justiça de Camaçari concede liminar para realização de mamoplastia

A 1ª Vara dos Juizados Especiais de Camaçari, por meio de decisão da Juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, garantiu à beneficiária, liminarmente, a realização do procedimento de mamoplastia, a ser autorizado e custeado pelo plano de saúde, veja-se: 

Parte Autora: (OCULTADO)
Parte ré: MEDISER VICE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA

(…)

In casu, a luz das normas e princípios que inspiram o regramento consumerista, a plausibilidade e relevância das alegações do(a) autor(a) estão bem postas na espécie e se encontram demonstradas pela coerência e solidez da narrativa e nos documentos acostados que revelam o estado de saúde da parte Autora, a qual é portadora de HÉRNIA DISCAL, PROTUSOES DISCAIS, DISCOPATIA DEGENERATIVA, TENDINITE EM OMBRO ESQUERDO, ALÉM DE TER SIDO SUBMETIDA A CIRURGIA BARIÁTRICA, conforme relatório médico acostado no evento 01 do PROJUDI.

(…)

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a acionada que autorize a MAMOPLASTIA REPARADORA BILATERAL, nos termos do relatório médico anexo, a ser realizada em unidade de sua rede credenciada, arcando a ré com todas as despesas decorrentes do procedimento objeto da lide, tais como despesas hospitalares, honorários do profissional médico credenciado, custos operacionais, como anestesiologista e todo e qualquer material necessário ao deslinde do procedimento, dando toda assistência ao autor até a conclusão do procedimento.

(Processo nº 0011223-17.2020.8.05.0039 , decisão em 14/12/2020). 

O caso em questão reflete beneficiária do plano de saúde Mediservice, encontrando-se em situação de complicações ortopédicas (hérnia discal, protrusões discais, discopatia degenetiva, tendinite em ombro esquerdo), além de ter sido submetida a cirurgia bariátrica. Contudo, ao buscar o plano de saúde para custear a mamoplastia prescrita pelo médico especialista, foi surpreendida com óbices do plano de saúde para tal. Dessa maneira, a beneficiária ajuizou ação judicial, para o fim de ter determinada a realização da mamoplastia pelo plano de saúde, conforme descrito no relatório médico.

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Fonte da imagem: <https://estudiodecomunicacao.com.br/qual-o-valor-de-uma-mamoplastia-redutora/>. Acesso em 05 fev. 2021.

Sobre a Mamoplastia

Inicialmente, a necessidade de realização da mamoplastia pode advir de diversos motivos, dentre eles: a) dores fortes na coluna gerando, inclusive, incapacidade; b) realização de mamoplastia pós bariátrica, com adequação dos seios; c) para reconstituição. 

Dessa maneira, não tendo caráter meramente estético, mas funcional, é possível que o plano de saúde seja obrigado a custear o procedimento 

Leia mais sobre a obrigatoriedade de custeio da mamoplastia clicando aqui 

Dessa maneira, havendo a necessidade da realização da mamoplastiaa e recebendo uma negativa pelo plano de saúde, saiba que tal negativa pode ser abusiva. Portanto, nesses casos, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que seu plano de saúde seja obrigado a custear, por meio de decisão liminar, a mamoplastia.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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