Canaquinumabe deve ser custeado pelo plano de saúde.

O Canaquinumabe é um medicamento indicado para o tratamento de doenças autoinflamatórias, como Febre Familiar do Mediterrâneo (FFM), Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica, Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina; Síndrome Periódica Associada ao Receptor do Fator de Necrose, entre outras.

Embora o Canaquinumabe seja aprovado e registrado na Anvisa, é comum que os planos de saúde se recusem a oferecer o este medicamento por falta de projeções na listagem da ANS ou pelos altos custos associados ao medicamento.

DIREITOS MÉDICOS E PLANOS DE SAÚDE NEGADOS:

O acesso à assistência médica adequada é um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal, que garante o direito à saúde e à vida. O Canaquinumabe aprovado pela Anvisa foi frequentemente rejeitado pelos planos de saúde por custo ou falta de projeções na listagem da ANS.

É importante compreender que as decisões médicas cabem ao médico responsável pelo paciente. Os planos de saúde não devem interferir indevidamente nesta decisão, principalmente quando o Canaquinumabe é prescrito por médico, possui estudos que comprovam sua eficácia e é aprovado pela ANVISA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Adoção da Lei 14.454/22, reconhecendo o caráter exemplar da lista da ANS, invalidando a negação de planos de saúde com base na falta de previsão de tratamento na lista.

Além disso, a prescrição de medicamentos é prerrogativa de qualquer médico que monitore o quadro clínico do paciente. Portanto, não faz sentido exigir receitas exclusivas de médicos credenciados em planos de saúde.

É fundamental a apresentação de documentação que comprove a indicação médica do Canaquinumabe. Com esses documentos é possível avaliar se os requisitos foram cumpridos corretamente. Se a resposta for sim, o plano de saúde não pode recusar-se a pagar pelo tratamento prescrito, sob pena de ser considerado abuso.

PRECEDENTE JUDICIAL:

Alguns tribunais consideraram que a recusa do tratamento com Canaquinumabe pelos planos de saúde é abusiva.

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de despesas de tratamento de Síndrome de Hiper IgG por mutação do gene MVK heterozigótica, por meio do medicamento “Canaquinumabe (Ilaris)”. Sentença de procedência. Recurso da ré. Obrigatoriedade de cobertura do medicamento prescrito pelo médico do autor. Medicamento incluso no Rol da ANS para terapia imunobiológica, o que satisfaz recente entendimento consolidado em embargos de divergência pelo STJ. Medicamento registrado pela ANVISA, o que satisfaz a exigência do entendimento firmado pelo STJ em sede de Julgamento Repetitivo. Fármaco dotado de eficácia para tratamento da doença que acomete o autor. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Jurisprudência deste Tribunal determinando o fornecimento do medicamento prescrito. Sentença mantida. Recurso não provido.

(TJ-SP – AC: 10087473620218260114 SP 1008747-36.2021.8.26.0114, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 15/08/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2022)

Portanto, não é justificável que um plano de saúde se recuse a fornecer Canaquinumabe, mesmo no contexto de um plano de autoadministração.

ENFRENTANDO REJEIÇÃO INJUSTA:

Quando um segurado enfrenta a negação injusta de cobertura de plano de saúde, recomenda-se buscar direitos por meio de ações judiciais, inclusive solicitando liminar. Nestes casos, o acompanhamento de um advogado especializado em questões de saúde é fundamental para garantir o devido acompanhamento. Seu objetivo é exigir que o plano de saúde cubra os custos do tratamento necessário e busque indenização pelos danos emocionais causados ​​pela recusa injusta.

CONCESSÕES JUDICIAIS E AGILIDADE:

A exclusividade judicial do medicamento Canaquinumabe é flexível porque o artigo 300 do Código de Processo Civil permite medidas emergenciais. Medidas emergenciais temporárias poderão ser concedidas quando houver indícios da probabilidade de direitos e do risco de dano ou da futilidade do processo. As liminares geralmente são avaliadas em média 24 a 72 horas após o ajuizamento da ação judicial.

Assim, após a concessão da tutela emergencial temporária (liminar), os pacientes poderão exercer seus direitos desde o início do procedimento, sem aguardar a conclusão do processo judicial. Isso significa que não haverá atraso significativo na obtenção do Canaquinumabe pela via judicial, desde que o procedimento seja iniciado.

Concluindo, o acesso aos cuidados médicos necessários é um direito fundamental garantido por lei e pela Constituição Federal. Portanto, buscar orientação jurídica e tomar medidas legais são medidas essenciais para garantir o tratamento adequado com Canaquinumabe.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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