Casamento Civil: Como funciona?
Muitas vezes surge a dúvida de como funciona o casamento civil. Por meio desse artigo, pretendo demonstrar os principais passos a serem seguidos pelos noivos para realizarem a cerimônia do casamento civil.
Dispõe o art. 1511 do Código Civil:
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Habilitação
Os noivos terão que requerer sua habilitação para casar em um cartório, perante oficial de Registro Civil.
Para tal habilitação, é documentação necessária:
- certidão de nascimento dos noivos;
- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra (em hipóteses de menores de 18 anos)
- declaração de 2 testemunhas maiores que atestem conhecer os noivos e que afirmem não existir impedimento para que casem;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos
- certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso.
Caso a documentação esteja em ordem, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante 15 dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os noivos, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
Verificando que não há óbice para o casamento, o oficial de registro expedirá um certificado de habilitação para casar.
Esse certificado terá eficácia por 90 dias. Isto significa que os noivos terão o prazo de 90 dias para casar a partir do certificado de habilitação.
A título exemplificativo, em Salvador, é cobrado uma taxa de R$186,28 para realização de habilitação, conforme tabela do TJ-BA. Para publicação do edital, dispende-se de R$70,00.
Ressalte-se que existem isenções da taxa de habilitação a quem não tem possibilidade de pagar.
Importante, ainda, a escolha do regime de bens para o casamento. Leia mais sobre o assunto clicando aqui. Ressalte-se que o esclarecimento do advogado sobre o assunto é de suma importância.
Nesse momento, ainda, decide-se pela eventual mudança de nome de um ou ambos os cônjuges. Saiba mais sobre acréscimo de nome lendo este artigo.
Celebração do casamento
Tendo a habilitação em mãos dentro do prazo, os noivos deverão agendar a data do casamento.
A celebração do casamento civil no cartório deverá constar de 2 testemunhas. Caso não seja realizado no cartório, serão necessárias 4 testemunhas. Destaque-se que normalmente são cobradas taxas superiores ao casamento realizado fora do cartório.
Depois de ouvir dos noivos a confirmação de que pretender casar por livre e espontânea vontade, o juiz declara efetuado o casamento civil.
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:
I – os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
II – os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
III – o prenome e sobrenome do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior;
IV – a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
V – a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
VI – o prenome, sobrenome, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
VII – o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.
Após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a certidão de casamento.
Conclusão
Por meio desse artigo, trouxe um pouco sobre como funciona para o casamento civil. Delineei sobre o procedimento, tal qual a necessidade de habilitação dos noivos, pagamento de taxas (quando não isentos), bem como sobre a cerimônia.
Para realizar o seu casamento, recomenda-se o assessoramento de um advogado.
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