Cateterismo cardíaco deve ser coberto pelo plano de saúde

cateterismo cardíaco, de acordo com a Rede D’Or, é um procedimento médico invasivo que envolve a inserção de um cateter em um vaso sanguíneo do punho ou da virilha que vai até o coração para diagnosticar e tratar condições cardíacas, principalmente obstruções das artérias coronárias, que levam sangue para o músculo do coração.  

O cateterismo cardíaco é um exame muito importante, pois possibilita que o médico visualize diretamente as artérias coronárias, tornando-o capaz de determinar a extensão e a gravidade das obstruções e assim planejar o tratamento adequado. Por isso, é comum que os pacientes com suspeita de doença cardíaca busquem a realização do procedimento.  No entanto, por vezes surgem dúvidas acerca da cobertura do cateterismo cardíaco pelos planos de saúde.

Plano de saúde deve cobrir o cateterismo cardíaco?

A Agência Nacional de Saúde (ANS), em seu Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde – 2021, esclarece que os planos de saúde deveriam obrigatoriamente cobrir o cateterismo cardíaco; portanto, não há discussão acerca da cobertura do procedimento pelos planos de saúde.

Do Direito:

Desse modo, existem algumas decisões judiciais acerca da cobertura do cateterismo cardíaco pelo plano de saúde, veja:

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO DE CATETERISMO CARDÍACO E/OU D COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA E VENTRICULOGRAFIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DETERMINANDO QUE A RÉ AUTORIZE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO e PAGUE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEGATIVA.  NEGATIVA INJUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(Recurso Inominado nº0158303-70.2018.8.05.0001, Recorrente HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, julgado em 03/04/2019)
E ainda:

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar à parte Ré que atenda imediatamente ao pedido da parte autora nos termos como formulado e conforme solicitação médica, e realize a marcação do procedimento cirúrgico já autorizado – CATETERISMO CARDÍACO E/OU COMCINEANGIOCORONARIOGRAFIA E VENTRICULOGRAFIA.

A violação dessa ordem importa em considerar que a parte ré agiu ou omitiu-se de forma temerária em clara ação contra o exercício da jurisdição (qualifica-se tal ato como descumprimento de dever processual que cabe à parte ré observar por força de lei como dispõe o inciso IV, combinado com o § 2º do art.77, do Novo Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia).

(Processo nº 0158303-70.2018.8.05.0001, decisão em 05/11/2018)

O que fazer diante da negativa?

Assim, diante da negativa de custeio do cateterismo cardíaco por parte da operadora de plano de saúde, seja ela pública ou privada, é possível, com a assistência de um advogado especialista em direito da saúde, buscar o poder judiciário para reverter rapidamente a situação por meio de uma decisão liminar, obrigando o plano ao custeio do cateterismo cardíaco ainda pleiteando indenização pelos danos morais sofridos.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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