Plano de saúde deve custear cateterismo cardíaco

Você sabia que o plano de saúde deve custear o procedimento de cateterismo cardíaco? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.

Sobre o procedimento de cateterismo cardíaco

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O procedimento de cateterismo cardíaco nada mais é que a inserção de um cateter na circulação para verificar a (ir)regularidade da circulação, normalmente recomendado para verificação de doenças cardíacas. Segundo o site Minha Vida:

O cateterismo é um procedimento realizado para diagnosticar ou tratar doenças cardíacas. Para a realização do exame, um fino cateter é inserido na circulação, geralmente em uma artéria da perna ou pulso, e que vai até o coração para examinar a circulação das coronárias ou avaliar arritmias.

De acordo com o cardiologista José Armando Mangione, o cateterismo também é eficaz para desobstruir as veias. Esse tipo de procedimento é chamado de angioplastia coronariana.

Já conforme o site Albert Einstein, o cateterismo é realizado:

O cateterismo cardíaco é realizado por meio da inserção de cateteres nos vasos sanguíneos das pernas ou dos braços que são guiados até o coração por um equipamento especial de raios-X. 
Durante o exame são realizadas injeções de contraste iodado pelo cateter, o que possibilita a visualização das artérias coronárias, das câmaras e valvas cardíacas. Todo o exame envolve a aquisição e geração de imagens que são posteriormente disponibilizadas, em filme e fotos, para o paciente.

Obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do procedimento de cateterismo cardíaco

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Primeiramente, o procedimento de cateterismo cardíaco possui previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Segundo este rol, o referido procedimento deve ser custeado pelo plano de saúde em praticamente todos os segmentos, são eles:

  • hospitalar sem obstetrícia
  • hospitalar com obstetrícia
  • plano referência
  • plano de alta complexidade

Portanto, cumpridos os requisitos de carência do plano de saúde, há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do procedimento de cateterismo cardíaco, nas situações em que este procedimento for o indicado pelo relatório médico como o adequado e necessário para a situação.

Você sabe o que significa o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS? Saiba mais lendo aqui.

Demonstro, aqui, decisão liminar de juiz de direito da Bahia, que concedeu a cobertura pelo plano de saúde para a realização do procedimento de cateterismo cardíaco, veja-se:

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar à parte Ré que atenda imediatamente ao pedido da parte autora nos termos como formulado e conforme solicitação médica, e realize a marcação do procedimento cirúrgico já autorizado – CATETERISMO CARDÍACO E/OU COMCINEANGIOCORONARIOGRAFIA E VENTRICULOGRAFIA.

A violação dessa ordem importa em considerar que a parte ré agiu ou omitiu-se de forma temerária em clara ação contra o exercício da jurisdição (qualifica-se tal ato como descumprimento de dever processual que cabe à parte ré observar por força de lei como dispõe o inciso IV, combinado com o § 2º do art.77, do Novo Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia).

Fixo, desde logo, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Ademais, advirta-se que o responsável pela desobediência da ordem judicial será identificado pessoalmente, nos termos dos estatutos e documentos afins da entidade ré fornecedora do produto ou serviço, sujeitando-o às consequências criminais, vez que a desobediência a ordem judicial se enquadra no preceito do art.330 do Código Penal advindo para o infrator a pena ali cominada.

Processo nº 0158303-70.2018.8.05.0001, decisão em 05/11/2018

Ainda no referido processo, houve sentença no sentido de confirmação da decisão liminar, determinando o custeio pelo plano de saúde do referido procedimento, conforme se vê:

Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para:
a) confirmar a liminar (evento 7);
b) condenar a ré, a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com a incidência de juros de mora e correção monetária (INPC), a contar da sentença.
Processo nº 0158303-70.2018.8.05.0001, sentença em 12/12/2018
Veja-se, ainda, ementa da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, entendendo pela obrigatoriedade do custeio do procedimento de cateterismo cardíaco:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO DE CATETERISMO CARDÍACO E/OU D COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA E VENTRICULOGRAFIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DETERMINANDO QUE A RÉ  AUTORIZE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO e PAGUE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEGATIVA.  NEGATIVA INJUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(Recurso Inominado nº 0158303-70.2018.8.05.0001, Recorrente HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, julgado em 03/04/2019)

O que fazer diante do indeferimento de custeio do procedimento de cateterismo cardíaco?

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Se houver indeferimento por parte do plano de saúde na cobertura do procedimento de cateterismo cardíaco, indicado pelo relatório médico, de maneira ilegal, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (a conhecida liminar médica) para que o plano seja obrigado a custear o procedimento, bem como pedindo a condenação por danos morais.

Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento da sua situação.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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