O que é a cirurgia?
A mamoplastia redutora é uma cirurgia para diminuir o tamanho e volume das mamas, comumente indicada para aqueles pacientes que sofrem de problemas na coluna em razão do peso dos seios.
É considerada uma cirurgia plástica corretiva e é oferecida gratuitamente pelo SUS quando preenchidos requisitos essenciais como a demonstração da desproporcionalidade dos seios e que esta é a causa dos problemas de coluna, impactando na qualidade de vida do paciente.
A cirurgia é destaque em diversos debates na Câmara dos Deputados, sendo comumente objeto de diversos projetos de lei. Um deles é o projeto de Lei 1756/21 que definia regras para a realização da cirurgia pelo SUS
No Distrito Federal a disponibilidade da cirurgia agora é lei. Em março de 2022 foi sancionada lei que prevê a realização da cirurgia na rede pública do Distrito Federal apenas nos casos em que a situação prejudique a coluna vertebral do paciente. Somado a isso, a lei ainda estabelece que os pacientes terão acesso a atendimento médico especializado e fornecimento gratuito no pós-operatório.
A cirurgia só será realizada se o paciente “apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista”, diz a lei.
E quando for necessária a judicialização?
É precário o acesso a cirurgias no Sistema Único de Saúde de modo que o paciente pode ter seu procedimento negado ou passar anos convivendo com diversas dores sem sequer ter noção se um dia poderá fazer a redução. As demandas judiciais envolvendo cirurgia de redução mamária e o SUS versam principalmente sobre a demora da disponibilização da cirurgia.
A tendência dos tribunais é reiterar que demonstrada a necessidade do procedimento, deve os Entes Públicos fornecer o procedimento por se tratar de direito à saúde. Veja-se:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ESTADO. CIRURGIA NÃO DISPONIBILIZADA PELO SUS: REDUÇÃO DE MAMAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PROVAS DA NECESSIDADE E DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEIO. – O direito à saúde e a solidariedade dos entes públicos na sua garantia é matéria já pacificada tanto neste Tribunal de Justiça quanto nas Cortes Superiores. Trata-se de interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com os arts. 196 e 198 da Constituição Federal, não sendo oponível ao cidadão qualquer regulamentação que tolha seus direitos fundamentais à saúde e à dignidade. – No caso dos autos, a autora realizou o cadastramento para realização da cirurgia junto ao SUS em junho de 2014, ou seja, há quase dois anos, sem a obtenção sequer de marcação de consulta de avaliação até, ao menos, o deferimento da medida liminar. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL. – Valor nominal dos honorários advocatícios mantido por adequação. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70069049575, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 19/05/2016).
(TJ-RS – AC: 70069049575 RS, Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgamento: 19/05/2016, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/05/2016)
Assim, é comum o entendimento de que os entes federativos têm responsabilidade solidária de adotar políticas sociais e econômicas que efetivem o direito à saúde.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.
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