Cirurgia de Glaucoma deve ser custeada pelo plano de saúde

Você sabia que a cirurgia para tratamento de Glaucoma deve ser custeada pelo plano de saúde? A cirurgia de Glaucoma tecnicamente é chamada de Cirurgia fistulizante antiglaucomatosa ou Trabeculectomia.

Saiba mais sobre o glaucoma, sobre a cirurgia de Glaucoma, sobre a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde, bem como o que fazer diante de um indeferimento infundado lendo o presente artigo.

Sobre o Glaucoma: O que é e seus motivos

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Como é sabido, glaucoma é uma doença ocular, que, segundo pesquisas, atinge 1 milhão de pessoas no Brasil, segundo o site de Drauzio Varella. Mas o que é glaucoma? Quais seus sintomas? Como tratá-la?

Pois bem.

O Glaucoma, de acordo com o site Minha Vida:

É uma doença ocular caracterizada por alteração do nervo óptico que leva a um dano irreversível das fibras nervosas e, consequentemente, perda de campo visual. Essa lesão pode ser causada por um aumento da pressão ocular ou uma alteração do fluxo sanguíneo na cabeça do nervo óptico.

O glaucoma é considerado como a principal causa de cegueira irreversível no mundo, e isso ocorre por ser um quadro que não apresenta sintomas em grande parte dos casos. A doença pode estar presente e a pessoa não percebe causando uma piora do quadro e progressivamente uma lesão irreversível do nervo que, por sua vez, afeta o campo de visão.

O site Minuto Saudável traz os sintomas que podem aparecer no glaucoma a depender do tipo de glaucoma apresentado, veja-se:

Os sintomas da doença são bem variáveis e isso acontece por conta do tipo da doença. Alguns casos são completamente assintomáticos, já outros podem apresentar outros sintomas que não a perda da visão.

Glaucoma de ângulo aberto:

  • Grande parte das pessoas não apresentam sintomas até o início da perda da visão;
  • Com o decorrer dos anos, a perda gradual da visão periférica lateral acontece.

Glaucoma de ângulo fechado:

  • Dor grave e repentina no olho;
  • Visão diminuída ou embaçada;
  • Náuseas e vômitos;
  • Olhos avermelhados;
  • Olhos com aparência inchada.

Glaucoma congênito: A maioria desses sintomas são notados quando a criança ainda tem poucos meses de vida:

  • Nebulosidade na parte frontal do olho; 
  • Aumento de um olho ou em ambos; 
  • Olhos vermelhos; Sensibilidade à luz; 
  • Lacrimação em excesso.

Dentre os tratamentos possíveis para o glaucoma estão: uso de colírios, medicamentos, uso do laser ou, em último caso, a realização da cirurgia (como é o caso da cirurgia fistulizante antiglaucomatosa).

Sobre a Cirurgia Fistulizante Antiglaucomatosa

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Como anteriormente dito, a cirurgia fistulizante antiglaucomatosa (também chamada de trabeculectomia) é uma das espécies de tratamentos possíveis para a doença de glaucoma. Consoante site do Instituto da Visão:

Trata-se da cirurgia dos olhos que tem como objetivo a drenagem e a diminuição da pressão intraocular, evitando assim lesões graves ao nervo óptico. A cirurgia é indicada nos casos de glaucoma em que a pressão ocular não consegue ser controlada com o uso dos colírios. Além da trabeculectomia existem outras técnicas como a aplicação de laser, os implantes de drenagem, técnicas usadas na cirurgia do glaucoma congênito e outros.

De igual maneira, estabelece o Hospital de Olhos do Sudoeste do Paraná:

A cirurgia é indicada nos casos de Glaucoma em que a pressão ocular não consegue ser controlada com o uso dos colírios.

(…)

Todo procedimento cirúrgico apresenta potenciais riscos de complicação e estes riscos dependem da gravidade do Glaucoma. Quanto mais avançado e grave for o Glaucoma, maior o risco de complicações. Felizmente são relativamente baixos quando comparados ao seu benefício. É importante compreender que o Glaucoma é uma doença grave e que se não houver um controle da pressão ocular ou o paciente faz a cirurgia ou a evolução para perda da visão é certa.

Obrigatoriedade de custeio do plano de saúde da Cirurgia Fistulizante Antiglaucomatosa

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Primeiramente, o procedimento da Cirurgia de Glaucoma (Cirurgia Fistulizante Antiglaucomatosa) possui previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Segundo este rol, esta cirurgia poderá ser custeada com ou sem implantes valvulares. Além disso, o referido procedimento deve ser custeado pelo plano de saúde nos seguintes segmentos:

  • hospitalar sem obstetrícia
  • hospitalar com obstetrícia
  • plano referência

Portanto, cumpridos os requisitos de carência do plano de saúde, há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde da Cirurgia Fistulizante Antiglaucomatosa, nas situações em que este procedimento for o indicado pelo relatório médico como o adequado e necessário para a situação.

Você sabe o que significa o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS? Saiba mais lendo aqui.

Demonstro, aqui, decisão liminar de juiz de direito da Bahia, que determinou a autorização/custeio pelo plano de saúde para a realização da Cirurgia de Glaucoma, veja-se:

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização do procedimento denominado cirurgia fistulizante antiglaucomatosa, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos que se fizerem necessários ao pronto restabelecimento da parte autora, inclusive materiais, órteses e próteses decorrentes da intervenção;

CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas ao procedimento retro, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso.

CONSIGNO prazo de 5 (cinco) dias à parte acionada para comprovação documental do cumprimento da presente ordem, através da juntada da respectiva autorização hospitalar e das declarações assinadas pelos profissionais credenciados de que se encontram aptos à realização do procedimento, sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração e modificação da periodicidade em caso de descumprimento, bem como bloqueio do valor orçado junto ao BACENJUD para efetivação da medida.

Processo nº 0185585-83.2018.8.05.0001, decisão em 08/01/2019

Ainda no referido processo, houve sentença no sentido de confirmação da decisão liminar, determinando o custeio pelo plano de saúde do referido procedimento, conforme se vê:

Portanto, à vista do exposto, com fulcro no teor do artigo 487, inciso I do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para convalidar em definitivo os efeitos da liminar concedida no evento nº.18, para:

a) condenar a empresa Ré a arcar em definitivo para que AUTORIZE E CUSTEIE a realização do procedimento denominado cirurgia fistulizante antiglaucomatosa, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos que se fizerem necessários ao pronto restabelecimento da parte autora, inclusive materiais, órteses e próteses decorrentes da intervenção;

CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas ao procedimento retro, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso, CONSIGNO prazo de 5 (cinco) dias à parte acionada para comprovação documental do cumprimento da presente ordem, através da juntada da respectiva autorização hospitalar e das declarações assinadas pelos profissionais credenciados de que se encontram aptos à realização do procedimento, sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração e modificação da periodicidade em caso de descumprimento, bem como bloqueio do valor orçado junto ao BACENJUD para efetivação da medida.

b) condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, valor a ser devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 398, do Código Civil, e Súmula 54 do STJ.

Processo nº 0185585-83.2018.8.05.0001, sentença em 12/05/2019

O que fazer diante do indeferimento de custeio da Cirurgia Fistulizante Antiglaucomatosa?

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Se houver indeferimento por parte do plano de saúde no custeio da Cirurgia para o tratamento de Glaucoma, indicado pelo relatório médico, de forma abusiva, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (a conhecida liminar médica) para que o plano seja obrigado a custear o procedimento, bem como pedindo a condenação por danos morais.

Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento da sua situação.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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