Cirurgia para sinusite deve ser custeada pelo plano de saúde

Infelizmente, muitas pessoas são acometidas pela sinusite. Nesse contexto, a cirurgia para sinusite (sinusectomia) surge como uma forma de tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde. 

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Sobre a sinusite

Primeiramente, a sinusite é uma inflamação de mucosa no seios da face. Segundo o site Minha Vida:

Sinusite é uma inflamação da mucosa dos seios da face, região do crânio formada por cavidades ósseas ao redor do nariz, maçãs do rosto e olhos. A doença pode ser secundária a uma infecção, quadro alérgico ou qualquer fator que atrapalhe a correta drenagem de secreção dos seios da face. O nome mais utilizado para esse problema é rinossinusite, pois o processo inflamatório atinge tanto a mucosa dos seios da face como a mucosa nasal.

De acordo com o site Drauzio Varella:

A sinusite é caracterizada principalmente pela dor forte e pulsátil na região entre os olhos e pela sensação de pressão na cabeça.

(…)

O fluxo da secreção dos seios da face é permanente e imperceptível. Alterações anatômicas, que impedem a drenagem da secreção, e processos infecciosos ou alérgicos, que provocam inflamação das mucosas e facilitam a instalação de germes oportunistas, são fatores que predispõem à doença.

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Necessidade de sinusectomia

O site Otorrino Garrafa indica algumas situações em que é indicada a sinusectomia:

sinusectomia ou cirurgia para sinusite é um dos possíveis tratamentos para pacientes diagnosticados com sinusites de repetição, sinusites crônicas, polipose nasal e até em casos de tumores nasais.

A indicação para ser submetido a uma sinusectomia deve vir de um otorrinolaringologista e o mesmo deve fazer uma avaliação completa da saúde do paciente antes de indicar a cirurgia. Exames clínicos (nasofibrolaringoscopia) e de imagem, como a tomografia da face, ajudam na investigação do quadro.

(…)

Por se tratar de uma doença em que a secreção não é eliminada de forma natural, a sinusectomia tem como objetivo a abertura, drenagem e a aeração dos seios paranasais. Com isso, permite-se que os seios da face permaneçam abertos para drenar possíveis acúmulos de muco e pus, além de facilitar a penetração de medicações e soro fisiológico, auxiliando na recuperação e prevenção de processos inflamatórios e infecciosos.

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Obrigatoriedade de custeio do tratamento cirúrgico da sinusite

Da análise do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, verifica-se a presença expressa do referido tratamento cirúrgico (sinusectomia). Consta, dessa forma, os seguintes procedimentos:

  • SINUSECTOMIA FRONTAL COM RETALHO OSTEOPLÁSTICO OU VIA CORONAL
  • SINUSECTOMIA FRONTO-ETMOIDAL POR VIA EXTERNA
  • SINUSECTOMIA MAXILAR CALDWELL-LUC
  • SINUSECTOMIA MAXILAR OU ETMOIDAL OU ESFENOIDAL OU FRONTAL ENDOSCÓPICA OU POR MICROSCOPIA, VIA ENDONASAL
  • SINUSECTOMIA TRANSMAXILAR – ERMIRO DE LIMA
  • SINUSOTOMIA ESFENOIDAL OU FRONTAL INTRANASAL OU FRONTAL VIA EXTERNA

A cobertura desse procedimento cirúrgico cabe aos planos de saúde de segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Desse modo, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura do tratamento cirúrgico para sinusite.

Colaciona-se, nesse sentido, decisão da justiça baiana que, em sede de liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde da cirurgia para sinusite (sinusectomia):

Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a acionada AUTORIZE E CUSTEIEOS PROCEDIMENTOS DE PALATOPLASTIA COM ENXERTO ÓSSEO, OSTEOTOMIA ALVÉOLO-PALATIN, e SINUSECTOMIA MAXILARinclusive todos os medicamentos necessários e materiais constantes no relatório médico (evento 01)a ser realizado em sua rede referenciada de hospitais e clínicas e através de profissionais credenciadosexceto se não tiver em sua rede profissional cirurgião bucomaxilofacial, hipótese em que deve efetuar o pagamento ao cirurgião dentista assistente do autor, após a realização da cirurgia, administrativamente, comprovando que o fez, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.

Processo nº 0135780-30.2019.8.05.0001, decisão em 21/08/2019

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O que fazer diante do indeferimento da cirurgia para sinusite?

Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade da cirurgia para sinusite e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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