Infelizmente, muitas pessoas são acometidas pela sinusite. Nesse contexto, a cirurgia para sinusite (sinusectomia) surge como uma forma de tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde.
Sobre a sinusite
Primeiramente, a sinusite é uma inflamação de mucosa no seios da face. Segundo o site Minha Vida:
Sinusite é uma inflamação da mucosa dos seios da face, região do crânio formada por cavidades ósseas ao redor do nariz, maçãs do rosto e olhos. A doença pode ser secundária a uma infecção, quadro alérgico ou qualquer fator que atrapalhe a correta drenagem de secreção dos seios da face. O nome mais utilizado para esse problema é rinossinusite, pois o processo inflamatório atinge tanto a mucosa dos seios da face como a mucosa nasal.
De acordo com o site Drauzio Varella:
A sinusite é caracterizada principalmente pela dor forte e pulsátil na região entre os olhos e pela sensação de pressão na cabeça.
(…)
O fluxo da secreção dos seios da face é permanente e imperceptível. Alterações anatômicas, que impedem a drenagem da secreção, e processos infecciosos ou alérgicos, que provocam inflamação das mucosas e facilitam a instalação de germes oportunistas, são fatores que predispõem à doença.
Necessidade de sinusectomia
O site Otorrino Garrafa indica algumas situações em que é indicada a sinusectomia:
A sinusectomia ou cirurgia para sinusite é um dos possíveis tratamentos para pacientes diagnosticados com sinusites de repetição, sinusites crônicas, polipose nasal e até em casos de tumores nasais.
A indicação para ser submetido a uma sinusectomia deve vir de um otorrinolaringologista e o mesmo deve fazer uma avaliação completa da saúde do paciente antes de indicar a cirurgia. Exames clínicos (nasofibrolaringoscopia) e de imagem, como a tomografia da face, ajudam na investigação do quadro.
(…)
Por se tratar de uma doença em que a secreção não é eliminada de forma natural, a sinusectomia tem como objetivo a abertura, drenagem e a aeração dos seios paranasais. Com isso, permite-se que os seios da face permaneçam abertos para drenar possíveis acúmulos de muco e pus, além de facilitar a penetração de medicações e soro fisiológico, auxiliando na recuperação e prevenção de processos inflamatórios e infecciosos.
Obrigatoriedade de custeio do tratamento cirúrgico da sinusite
Da análise do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, verifica-se a presença expressa do referido tratamento cirúrgico (sinusectomia). Consta, dessa forma, os seguintes procedimentos:
- SINUSECTOMIA FRONTAL COM RETALHO OSTEOPLÁSTICO OU VIA CORONAL
- SINUSECTOMIA FRONTO-ETMOIDAL POR VIA EXTERNA
- SINUSECTOMIA MAXILAR CALDWELL-LUC
- SINUSECTOMIA MAXILAR OU ETMOIDAL OU ESFENOIDAL OU FRONTAL ENDOSCÓPICA OU POR MICROSCOPIA, VIA ENDONASAL
- SINUSECTOMIA TRANSMAXILAR – ERMIRO DE LIMA
- SINUSOTOMIA ESFENOIDAL OU FRONTAL INTRANASAL OU FRONTAL VIA EXTERNA
A cobertura desse procedimento cirúrgico cabe aos planos de saúde de segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Desse modo, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura do tratamento cirúrgico para sinusite.
Colaciona-se, nesse sentido, decisão da justiça baiana que, em sede de liminar, determinou o custeio pelo plano de saúde da cirurgia para sinusite (sinusectomia):
Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a acionada AUTORIZE E CUSTEIEOS PROCEDIMENTOS DE PALATOPLASTIA COM ENXERTO ÓSSEO, OSTEOTOMIA ALVÉOLO-PALATIN, e SINUSECTOMIA MAXILAR, inclusive todos os medicamentos necessários e materiais constantes no relatório médico (evento 01), a ser realizado em sua rede referenciada de hospitais e clínicas e através de profissionais credenciados, exceto se não tiver em sua rede profissional cirurgião bucomaxilofacial, hipótese em que deve efetuar o pagamento ao cirurgião dentista assistente do autor, após a realização da cirurgia, administrativamente, comprovando que o fez, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.
Processo nº 0135780-30.2019.8.05.0001, decisão em 21/08/2019
O que fazer diante do indeferimento da cirurgia para sinusite?
Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade da cirurgia para sinusite e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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