Plano de saúde deve custear Medicamento Citostal (lomustina)

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Havendo um indeferimento do custeio pelo plano de saúde do medicamento citostal, saiba que o mesmo pode ser abusivo. 

Isto porque o medicamento citostal (lomustina) é utilizado como complementação para o tratamento para cânceres, sobretudo em quimioterapias. 

Como é sabido, o câncer é doença listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), possuindo, assim, classificação no CID-10. 

A Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 10, estabelece cobertura obrigatória para os tratamentos das doenças listadas pela OMS. 

Além disso, possui diversos dispositivos acerca da obrigatoriedade do tratamento antineoplásico. 

E some-se a isso o fato de o medicamento citostal (lomustina) encontra-se devidamente aprovado pela ANVISA

Assim, eventual negativa do plano de saúde no custeio do medicamento citostal (lomustina) pode ser ilegal. 

A cobertura imediata do medicamento citostal (lomustina) pelo plano de saúde vem sendo garantida por intermédio de liminares na Justiça baiana, veja-se:

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização do tratamento oncológico, através do fornecimento do medicamento denominado CITOSTAL, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais, com vistas à ministração e do medicamento.

Processo nº 0073975-42.2020.8.05.0001, decisão em 01/06/2020

ConJur - DF é condenado a fornecer remédio não cadastrado pelo SUS

Sobre o medicamento Citostal

Conforme anteriormente citado, o medicamento Citostal é comumente utilizado para tratamento conjunto com quimioterapias. Consoante a sua bula:

CITOSTAL é indicado como terapia paliativa (tratamento para aliviar os sintomas provenientes da doença) em associação com outras modalidades de tratamento ou em combinações estabelecidas com outros agentes quimioterápicos aprovados nas seguintes doenças:

Tumores cerebrais – ambos primários e metastáticos (doença em um local distante daquele onde ela surgiu primeiro), em pacientes que já tenham recebido tratamento cirúrgico e/ou radioterápico apropriado.

Doença de Hodgkin – como terapia secundária, em combinação com outros medicamentos aprovados, em pacientes que apresentem recidivas durante o primeiro tratamento ou quando este houver falhado.

Afinal, o que fazer quando há negativa do plano de saúde?

Nos casos em que há negativa do plano de saúde do medicamento citostal, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial. Por intermédio dessa ação judicial é possível pleitear, através de pedido de tutela de urgência, a cobertura do tratamento medicamentoso. 

É necessário salientar, ainda, que deve haver relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento.

Além disso, é possível pedir, também, condenação por danos morais diante da negativa apresentada pelo plano de saúde. 

Leia aqui o passo-a-passo do que fazer diante de uma negativa pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento por um advogado de saúde para melhor assessorar o seu caso.

Dúvidas? Retire-as clicando aqui.

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