Medicamento Clexane deve ser custeado pelo plano de saúde e fornecido pelo SUS

Saiba mais sobre a obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde, bem como sobre a obrigatoriedade do fornecimento pelo SUS, do medicamento Clexane (princípio ativo enoxaparina sódica), lendo o presente artigo.

Obrigatoriedade de custeio do Clexane pelo plano de saúde

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Comumente, verificamos a prescrição do uso do Clexane (princípio ativo da enoxaparina sódica) para tratamento de grávidas em situação de trombose.  

Ocorre que, em razão de ser um medicamento cuja dose tem que ser diária, muitas planos de saúde, de maneira abusiva, negam a cobertura do Clexane. 

No entanto, tal negativa adota pelo plano de saúde é abusiva.

Isto porque, primeiramente, a doença trombose está prevista no CID-10, sendo, portanto, uma doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, observando o art. 10 da Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde):

Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:      

Além disso, o medicamento Clexane encontra-se devidamente registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Assim, existe obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do tratamento com o medicamento Clexane, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.

Colaciona-se, nesse sentido, decisões da justiça baiana concedendo, em sede de decisão liminar, o custeio do medicamento Clexane por parte do plano de saúde, conforme se vê:

Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a acionada autorize o fornecimento da medicação ENOXAPARINA (CLEXANE), nos moldes indicados no relatório médico, até o completo restabelecimento da parte acionante (CPF 026.086.115-40), providência que deverá ser cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até ulterior deliberação deste Juízo.

Saliente-se que, em caso de descumprimento da decisão, deverá a parte autora informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser computada a multa referente aos dias excedentes.

0077720-64.2019.8.05.0001, decisão em 21/05/2019

Nessa esteira, e uma vez concorrentes os pressupostos da aparência do bom direito e do periculum in mora, DEFIRO EM PARTE o PLEITO DE ANTECIPAÇÃO E TUTELA LIMINAR para determinar que a Requerida autorize e forneça em favor do tratamento de saúde da autora, no prazo de três dias úteis a contar da ciência desta decisão, a utilização da medicação Enoxaparina 40mg, na forma prescrita no relatório médico acostado ao feito, da lavra da Dra. Tayana F. Donato Alves, CRM 23534, sem qualquer ônus para a paciente, até final solução da lide, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no caso de descumprimento, e limitado o valor da medicação ao teto dos Juizados Especiais.

Processo nº 0002544-12.2019.8.05.0088, decisão em 23/09/2019

Obrigatoriedade de fornecimento pelo SUS

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Além da obrigatoriedade de custeio do medicamento Clexane pelo plano de saúde, existe a obrigatoriedade de fornecimento pelo SUS do referido medicamento. Isto porque, segundo informação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, para mulheres grávidas que sofrem trombofilia, o medicamento à base de enoxaparina (como é o caso do medicamento Clexane), deve ser fornecido pelo SUS, uma vez que tratamento com tal medicamento reduz a taxa de aborto para a portadora de tal doença, veja-se:

As mulheres grávidas são até cinco vezes mais propensas a sofrer trombofilia, uma condição na qual as veias e artérias são obstruídas por coágulos e que pode provocar desde inchaço e alterações na pele até o desprendimento da placenta, pré-eclâmpsia, restrição no crescimento do feto, parto prematuro e aborto. Por isso, o SUS disponibilizará, em até 180 dias, o medicamento enoxaparina 40 mg para tratar essas pacientes. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde tornou pública a decisão no Diário Oficial da União desta quinta-feira, por meio da Portaria Nº 10, de 24 de janeiro de 2018.

De acordo com as análises realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a enoxaparina reduz a taxa de aborto nas gestantes com trombofilia. Em testes realizados com o medicamento, também se observou que o número de bebês nascidos vivos foi maior no grupo de mulheres grávidas que se tratavam com esse fármaco.

As evidências demonstram que esse medicamento tem mais benefícios que o ácido acetilsalicílico, atualmente usado no SUS para tratar as pacientes. Por esse motivo, a CONITEC recomendou a incorporação da enoxaparina 40 mg na rede pública de clínicas, hospitais e postos de saúde.

Dessa forma, se você não possui plano de saúde, é possível solicitar o tratamento com medicamento Clexane através do SUS, caso haja relatório médico fundamentado no sentido da necessidade do referido medicamento para tratamento da trombofilia em gestantes.

Sobre o medicamento Clexane

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A indicação para a utilização do medicamento Clexane é elencada no site Consulta Remédios, veja-se:

Este medicamento é destinado para:

  • Tratamento da trombose venosa profunda (formação ou presença de um coágulo sanguíneo dentro de um vaso) com ou sem embolia pulmonar (presença de um coágulo em uma artéria do pulmão); 
  • Tratamento da angina instável (dor no peito) e infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST, administrado concomitantemente ao ácido acetilsalicílico
  • Tratamento de infarto agudo do miocárdio ( morte (necrose) de parte do músculo cardíaco por falta de aporte adequado de nutrientes e oxigênio) com elevação do segmento ST, incluindo pacientes a serem tratados clinicamente ou com subsequente intervenção coronariana percutânea (cateterismo cardíaco); 
  • Profilaxia do tromboembolismo venoso (prevenção da obstrução de um vaso sanguíneo por um coágulo de sangue na corrente sanguínea), em particular aqueles associados à cirurgia ortopédica ou à cirurgia geral; 
  • Profilaxia do tromboembolismo venoso em pacientes acamados devido a doenças agudas incluindo insuficiência cardíaca ( condição em que o coração é incapaz de bombear sangue suficiente para satisfazer as necessidades do corpo), falência respiratória, infecções severas e doenças reumáticas (doenças inflamatórias e degenerativas que afetam as articulações); 
  • Prevenção da formação de trombo na circulação extracorpórea durante a hemodiálise (método artificial para filtrar o sangue).

Ainda segundo o Consulta Remédios:

Clexane diminui o risco de desenvolvimento de uma trombose venosa profunda e sua consequência mais grave, a embolia pulmonar. Clexane previne e trata estas duas patologias, evitando sua progressão ou recorrência, além de tratar angina instável e o infarto do miocárdio. Clexane também evita a coagulação do sangue no circuito de hemodiálise. A duração do tratamento com Clexane pode variar de um indivíduo para o outro.

A máxima atividade anti-Xa (antitrombótica) média no sangue é observada 3 a 5 horas após a administração subcutânea.

O que fazer diante do indeferimento do custeio do medicamento Clexane?

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Tanto em casos de indeferimento de custeio pelo plano de saúde quanto de negativa de fornecimento pelo SUS, é possível ajuizar uma ação cominatória para que o medicamento seja fornecido, pedindo em sede de liminar o imediato custeio/fornecimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

 

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