Primeiramente, por meio desse artigo, venho informar a vocês sobre o dever de indenizar de alguns bancos por cobranças de seguro não contratado, bem como em relação a seguros contratados em venda casada.
Você já viu na sua fatura/extrato bancário cobranças referentes a serviços não contratados? Os exemplos mais comuns são cobranças de tarifas para seguro, pacotes de serviços não contratados, empréstimos não contratados, dentre muitos outros.
Diante dessa situação de tamanha abusividade ao consumidor, é possível judicializar a questão, pleiteando a restituição dos valores pagos indevidamente ao Banco. Nesse caso, pode-se pleitear a restituição em dobro dos valores pagos, bem como a condenação em danos morais.
Dessa maneira, no presente artigo, falarei especificadamente sobre a cobrança de seguro.
Inexistência de contratação de seguro ou seu cancelamento
Conforme dito anteriormente, a inexistência de contratação do seguro gera dever de restituir pelos valores pagos, bem como indenizar pelos danos morais sofridos. Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência determinando a devolução em dobro dos valores pagos:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO DEMANDADO QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR QUE O AUTOR EFETUOU A CONTRATAÇÃO DO SEGURO QUE DEU ORIGEM AOS DESCONTOS POR ELE IMPUGNADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
(TJ-RS – Recurso Cível: 71007355035 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 31/01/2018, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/02/2018)
Ressalta-se, ainda, que se você contratou um seguro e solicitou o seu cancelamento e posteriormente ao pedido de cancelamento ele continuar a cobrar, também é possível pedir a restituição dos valores pagos a partir do cancelamento. Isto é, se o consumidor pede o cancelamento e o banco só para de cobrar depois de mais de 1 mês do pedido de cancelamento.
Além disso, é possível pleitear a indenização por danos morais pela ausência da cobrança no momento do cancelamento.
Leia aqui sobre O que fazer diante de juros abusivos no financiamento com a BV Financeira
E se o banco me obriga a contratar o seguro para realizar outra operação?
Se o banco condiciona uma operação à contratação do seguro, ele está exercendo uma prática totalmente ilícita, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a venda casada. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, estabelece:
Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Dessa forma, se a instituição bancária condiciona para realização de uma operação a contratação de seguro, ela está adotando prática abusiva.
Caso você passe pela situação de exigência de contratação do seguro, é possível pleitear a restituição dos valores pagos, bem como o dever de indenizar.
Nesse sentido, colaciono jurisprudência baiana condenando a instituição financeira ao pagamento de danos materiais e morais, veja-se:
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA. BANCO CONDICIONA A ABERTURA DE CONTA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO RESIDENCIAL. SERVIÇO NÃO SOLICITADO PELA PARTE ACIONANTE. INJUSTA IMPOSIÇÃO À PARTE CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. O VALOR DO DANO MORAL DEVE ATENDER AOS SENTIDOS PEDAGÓGICO E PUNITIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O BANCO ACIONADO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. (,Número do Processo: 80004691720168050168, Relator (a): LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA, 6ª Turma Recursal, Publicado em: 05/04/2019 )
(TJ-BA 80004691720168050168, Relator: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA, 6ª Turma Recursal, Data de Publicação: 05/04/2019)
Conclusão
O que se recomenda é sempre a análise dos seus extratos bancários. Assim se você viu algum serviço não contratado, como, no exemplo do presente artigo, o seguro, é possível contestar tal cobrança.
Dessa forma, caso você não contratou tal serviço, recomenda-se o ajuizamento de uma ação para que se pleiteei a restituição de todos os valores já pagos, bem como condenação da instituição financeira à indenização por danos morais.
De igual forma, se você contratou o seguro, não porque quis, mas porque a instituição financeira impôs, também é possível o ajuizamento de ação buscando a reparação dos prejuízos.
Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado para melhor assessoramento ao seu caso.
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