A Coelba cortou minha energia e me sinto lesado: O que fazer?

Por diversas vezes, de maneira até mesmo imotivada, a Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) suspende ou interrompe o fornecimento da energia de diversas pessoas, isto é, “corta a luz”, deixando-as em situações de vulnerabilidade e lesão, uma vez que a energia é essencial para diversos momentos no dia-a-dia. 

Se você teve sua luz cortada, tire suas dúvidas conosco, clicando aqui.

A energia que é cortada pode acarretar danos como, por exemplo, a comida na geladeira que deixa de gelar, por conta da ausência de energia, e pode vir a estragar ao decorrer do tempo. A luz que não se pode acender durante a noite escura. Também não é possível ter momentos de lazer, porque a televisão não liga. 

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É bem evidente que o corte da energia proporciona danos muito além dos materiais, mas morais também. Isto é, não se trata de apenas perecimento de alimentos, mas também momentos de aflição e angústia por não estar com a energia em casa, enquadrando-se em situação totalmente vulnerável.

Ainda que se suspeite de desvio de energia (“gato”), a Coelba não pode, injustificadamente, cortar a luz do consumidor, sob pena de lesar os direitos deste.

Dito isto, sentindo-se lesado diante de toda a situação: O que é possível fazer?

Do serviço necessário de fornecimento de energia elétrica

Primeiramente, temos que ter o conhecimento de que o fornecimento de energia elétrica é um serviço necessário, essencial, a qualquer situação.  

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Desse modo, dispõe o Código de Defesa do Consumidor sobre a necessidade de continuidade dos serviços necessários, veja-se:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Analisando o site da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), este mesmo admite sobre a essencialidade da energia elétrica no dia-a-dia, veja-se:

O Serviço Energia Elétrica é essencial no dia a dia da sociedade, seja nas residências ou nos diversos segmentos da economia.

Quando a energia pode ser cortada?

O corte de energia, segundo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, só pode acontecer em hipóteses excepcionais, como, por exemplo:

  • Razões de ordem técnica ou de segurança, devendo o consumidor ser notificado com antecedência mínima de 3 dias;
  • Não houver pagamento da conta de energia, devendo o consumidor ser notificado com antecedência mínima de 15 dias, somente podendo suspender a energia entre os horários de 8h às 18h, em dias úteis.  Ressalte-se, ainda, que não pode a COELBA cortar a energia elétrica se passar 90 dias do não pagamento, conforme disposição da referida Resolução Normativa:

Art. 172, § 2o É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.

Minha energia foi cortada de forma indevida: O que fazer?

Se a COELBA cortou a sua energia de modo indevido, não obedecendo os requisitos necessários para tanto, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para pleitear os danos morais sofridos em razão desse corte. 

A jurisprudência se posiciona no sentido de que não há mero aborrecimento quando há corte indevido de energia elétrica, ainda mais por um grande período de tempo, causando abalos emocionais ao consumidor esse corte abusivo.

Para tanto, é preciso os seguintes documentos: 

  • Registro (fotos ou filme) do(s) dia(s) em que a energia foi interrompida 
  • Contas de energia e consumo
  • Comprovantes de pagamento da energia

Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado para melhor acompanhar o seu caso.

Você possui alguma espécie de dúvida? Clique aqui para retirá-las. 

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