Como contratar plano de saúde para recém-nascido.

[Notícia do site Bidu]

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Quando um bebê nasce, a questão da sua segurança é de maior importância. Principalmente se a mamãe e o papai são de primeira viagem! Garantir um parto seguro e um primeiro trimestre com estrutura de saúde para recém nascido pede um plano de saúde especial. Veja como fazer a aquisição de um plano de saúde para recém nascido.

Como são as regras para incluir um recém nascido no plano de saúde dos pais?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a inclusão do filho recém-nascido, seja ele natural ou adotivo está assegurada. Essa inclusão é obrigatória de acordo com o artigo 12 da Lei 9.656/98. Nesse caso, porém, o titular do plano deve ter cumprido o período de carência do seu plano individual ou familiar adequadamente.

Quanto tempo a família tem para realizarem a inscrição do bebê?

A inscrição do plano de saúde para recém nascido deve acontecer até 30 dias depois do nascimento ou da adoção. Esse é o prazo máximo para a ação então fique atenta para não perdê-lo.

As regras para a inclusão do recém nascido variam conforme a operadora de plano de saúde escolhida pelos pais?

Todas as seguradoras são obrigadas a obedecer a esse regulamento. A lei manda que a inclusão do bebê aconteça, na configuração do plano paterno ou materno, até 30 dias após o seu nascimento. Se a sua operadora se negar ou tiver problemas com isso você pode reclamar!

Como funciona o cadastro para o plano de saúde para recém nascido?

O processo de inclusão não é automático. O pai, a mãe ou responsável legal terá portanto que fazer essa requisição. Ela pode ser feita via telefone, e-mail e até carta com protocolo.

Para a inscrição do recém-nascido será necessário apresentar:

  • Cópia do RG e do CPF do titular do plano;
  • Certidão de Nascimento do recém-nascido, documento comprobatório da filiação.

Quando o recém nascido entra no plano, ele também passa por um período de carência?

O recém nascido não passa por período de carência. Mas para isso acontecer, seu cadastro precisa estar feito em até 30 dias após o nascimento da criança.

E se o bebê precisar de atendimento. Eles serão cobrados?

Esses procedimentos feitos ao bebê não serão cobrados contanto que a mãe o pai ou responsável pelo plano titular tenha um plano com a configuração hospitalar com obstetrícia, assim ele vai garantir a cobertura.

É importante lembrar que a carência para partos é de 300 dias. Então caso haja mudança de plano de saúde durante a gestação, os custos do parto , bem como os possíveis primeiros cuidados do bebê, não estarão cobertos. Alguns exemplos de exames que recém nascidos fazem e estão dentro da cobertura estão os necessários exames neonatais, como o teste do pezinho.

Filhos adotivos respondem às regras semelhantes?

Sim. Fazer o cadastro da criança adotada é similar ao processo do recém-nascido natural. A criança adotiva (de até 12 anos) deve ser incluída em até 30 dias após a assinatura do processo de adoção.

Fonte: Bidu

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