Pessoal, o tema de hoje é a importância do contrato de namoro e como utilizá-lo para resguardar seus bens.
Vocês podem estar se perguntando: Para que serve o contrato de namoro?
Respondo.
Este contrato trata-se de um instrumento utilizado pelo casal – feito por meio de declaração – a fim de delimitar a relação ao namoro exclusivamente. Isto quer dizer que, naquele momento, o casal não está com o objetivo de união estável.
Como vocês sabem, a união estável é caracterizada pela união/convivência pública e notória do casal, com a finalidade de constituir família. Ao estar em união estável – sem que haja um pacto estabelecendo o regime de bens – tudo o que for adquirido onerosamente em sua constância se torna bem comum. Não há exigência de tempo mínimo para configuração da união estável.
Portanto, o contrato de namoro surge no contexto de prevenir problemas no que tange aos bens. Dessa forma, com esse contrato, a relação entre o casal não produzirá efeitos jurídicos quanto à comunicabilidade dos bens, herança ou eventual pensão.
Além disso, com o contrato de namoro é possível instituir uma cláusula de escolha de regime de bens, caso o namoro evolua para união estável. Isto porque a união estável é uma situação de fato, não podendo o contrato de namoro ter presunção absoluta de que ainda há continuidade no apenas no namoro. Com essa cláusula, os namorados já estão protegidos também para eventual união estável.
É possível saber mais sobre escolha de regimes de bens, clicando aqui.
Curiosamente, é possível incluir no contrato determinadas condutas que o namorado deve adotar, desde que, logicamente, seja lícita e possível.
Conclui-se que o contrato de namoro trata-se de instrumento importante para proteção de bens, tanto em relação à comunicabilidade quanto eventual herança. Não goza de presunção absoluta, porém serve como marco para delimitar a situação da relação.
Ademais, para realização de um contrato de namoro, de união estável ou pacto antenupcial, recomenda-se a presença de um advogado.
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