O presente artigo tem como objetivo informar como fazer o pedido de medicamento de alto custo para o SUS.
O Sistema único de Saúde (SUS) é universal e gratuito e oferece não só atendimentos em unidades básicas de saúde e hospitais, como também assistência farmacêutica, ou seja, oferece diversos medicamentos para o tratamento de doenças.
Essa assistência com medicamentos fornecidos pelo SUS faz parte dos direitos mínimos de saúde que devem ser garantidos pelo Estado.
Um ponto a se destacar é que, mesmo que o tratamento tenha sido indicado por médico particular ou de plano de saúde, o cidadão tem direito ao fornecimento do medicamento de alto custo pelo SUS.
Segundo o Ministério da Saúde, para saber quais medicamentos estão disponíveis, é necessário consultar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A Rename é uma lista orientativa e cabe a cada município estabelecer sua própria relação de medicamentos de acordo com suas características epidemiológicas.
Os medicamentos classificam-se em três grupos, conforme o tipo de doença: básico (incluem remédios para diabetes e hipertensão), estratégico (para doenças como AIDS, hanseníase e tuberculose) e especializado (ou de alto custo, como remédios para tratamento de câncer).
Para ter acesso ao medicamento de alto custo no SUS é necessário ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão.
Quando o paciente faz o tratamento e acompanhamento médico pelo SUS, a própria equipe de saúde já encaminha o paciente para o local que vai oferecer o medicamento.
Caso o paciente não esteja em acompanhamento por médico do SUS, o pedido tem que ser feito na secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
É importante lembrar que para fazer a solicitação é necessário o relatório médico apontando a necessidade do medicamento, além de outros documentos básicos, como identidade, comprovante de endereço, etc.
Cada estado e município possui um procedimento para a solicitação dos medicamentos de alto custo, muitos pedem o preenchimento de formulários pelo site da secretaria de saúde. Por isso, o primeiro passo é entrar em contato com a secretaria de saúde para se informar do passo a passo para requerer o medicamento.
E se o medicamento for negado?
Ocorre que nem todos os medicamentos de alto custo são fornecidos pelo SUS e acabam sendo negados por não constarem na lista do Rename ou não atenderem o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT).
Neste caso, será necessário consultar um advogado especializado em ações de direito em saúde, pois, ainda que o medicamento não seja fornecido pelo SUS, o cidadão pode pleitear o custeio do tratamento pelo Governo (Federal, Estadual e Municipal), tendo em vista o direito à saúde previsto constitucionalmente.
Alguns critérios deverão ser atendidos para a concessão do medicamento como:
– Relatório médico justificando a necessidade do medicamento
– Medicamento deve ser registrado na ANVISA
– Hipossuficiência econômica do paciente para arcar com o medicamento
– Declaração que que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS são eficazes contra a doença.
Assim, o paciente poderá ajuizar a ação judicial e requerer o tratamento médico em sede de liminar.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.
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