Cuidados na aquisição de um imóvel.

Este artigo é voltado para você que está pensando em comprar sua casa própria (imóvel) e apresenta natural insegurança na entabulação deste negócio jurídico.

É oportuno salientar que é sempre recomendável a busca por um corretor de sua confiança para formalização dos negócios. Isto, no entanto, não basta. Aquela pessoa que vai adquirir o imóvel deve sempre se certificar e conferir os dados do alienante e do imóvel, para não ser vítima de crimes como o de estelionato.

Tudo bem até aqui? Pois bem. Sou advogado tributarista, e na verdade busco elucidá-los acerca de duas questões fundamentais na aquisição do seu imóvel.

A primeira delas diz respeito à base de cálculo do ITIV. É comum que, ,por ocasião da transferência do imóvel, você enfrente a cobrança do ITIV atrelado ao valor venal do imóvel do cadastro imobiliário do Município.

Resultado de imagem para economia

É importante destacar que este valor não pode prevalecer. Ao comprar sua casa pelo valor X, é justo que você pague o ITIV sobre o valor X, e não Y.

Nestas situações, não adianta ficar discutindo com as Prefeituras. Escrevi outro artigo sobre o tema (clique aqui para ler), no qual expus a necessidade de contratação de um advogado para judicializar a questão.

Este é o primeiro ponto do artigo. É possível de forma preventiva evitar a cobrança do ITIV sobre o valor venal fixado pela Prefeitura. Nada obsta, também, que depois se peça a restituição do valor indevidamente pago.

Outra questão digna de comentários diz respeito à taxa cobrada para lavratura da escritura. Entendo que a referida taxa não pode ser calculada com base no valor venal do imóvel. Este entendimento se dá porque se trata de taxa que remunera serviço público específico e divisível e, como tal, não pode adotar sistemática similar à dos impostos.

Resultado de imagem para economia

As taxas, no Direito Tributário, possuem natureza contra-prestacional. Se eu pago uma taxa para o carimbo de um contrato, é indiferente o valor esculpido no contrato. O serviço que se está remunerando é o serviço estatal específico e divisível correspondente ao “carimbo”.

Dessa forma, é possível pedir a restituição da taxa paga por ocasião da lavratura da escritura, quando existir progressividade na cobrança conforme o valor do imóvel. Se trata de uma cobrança inconstitucional.

Portanto, se você for comprar um imóvel, recomenda-se que busque um advogado para: (i) pagar menos ITIV, com base no valor da transação e não no valor venal das prefeituras; (ii) pedir a restituição da taxa  notarial eventualmente paga quando esta levar em consideração o valor do seu imóvel.

Qualquer dúvida, estou a disposição. Eu também escrevo para o JusBrasil, basta clicar aqui.

 

 

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*