Cobertura e Acesso ao Dasatinibe: Uso, Custos e Direitos dos Pacientes
Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de custeio do Dasatinibe pelos planos de saúde.
O Dasatinibe 100 mg deve ser coberto pelo plano de saúde?
O Dasatinibe, quando prescrito por um médico com justificativa específica, deve ser coberto pelos planos de saúde. Isso se deve à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que tratamentos essenciais, como o Dasatinibe, sejam incluídos na cobertura do plano de saúde.
Cumpre salientar que não predomina, nestes casos, as alegações de taxatividade do rol da ANS. Entende-se que, em casos urgentes, a taxatividade deve apresentar mitigações, em prol do direito à saúde e à vida.
Além disso, o medicamento é usual no tratamento de leucemias graves, o que o torna uma terapia crucial para muitos pacientes.
Portanto, se houver uma recomendação médica específica, o plano de saúde obriga-se a fornecê-lo.
Para que serve o Dasatinibe?
O Dasatinibe apresenta uso frequente no tratamento da leucemia mieloide crônica (LMC) Philadelphia-positivo e leucemia linfoblástica aguda (LLA Ph+), principalmente em casos de resistência ou intolerância ao imatinibe. Ele pertence à classe dos inibidores da tirosina quinase, que atuam inibindo a proliferação de células cancerígenas.
Sua ação consiste em bloquear a atividade de determinadas proteínas responsáveis pela progressão da leucemia, permitindo, assim, um controle mais eficaz da doença hematológica.
Então, usa-se o Dasatinibe com frequência quando outros tratamentos não apresentam os efeitos que se esperam, oferecendo, portanto, uma alternativa terapêutica relevante para pacientes com leucemia em estágios críticos.
Quanto custa o Dasatinibe?
O custo do Dasatinibe é bastante alto, variando conforme fatores como a dosagem necessária e a região onde é adquirido.
Em termos gerais, o valor do tratamento com o Dasatinibe pode ultrapassar R$ 15.000,00 por mês, uma vez que ele apresenta administração diária e o tratamento tende a ser de longo prazo.
Portanto, diante da natureza de longo prazo do tratamento, o custo total pode se acumular.
Logo, justifica-se a necessidade de recorrer ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) para seu fornecimento. É muito relevante o recurso judicial para acesso ao Dasatinibe via plano de saúde, justamente em virtude dos altos custos da medicação.
O que fazer diante da negativa do medicamento?
Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS para fornecer o Dasatinibe, o primeiro passo é solicitar uma resposta formal da negativa.
Com esse documento em mãos, bem como um laudo médico específico, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento.
Muitas vezes, é possível obter esse acesso por meio de uma liminar.
Para isso, é essencial contar com o apoio jurídico com especialização em direito da saúde, que poderá conduzir o processo de forma a agilizar o tratamento.
O Dasatinibe deve ser coberto pelo SUS?
O fornecimento do Dasatinibe pelo SUS pode ocorrer, com alguns requisitos.
Fundamentalmente, é preciso que haja uma prescrição médica justificando sua necessidade e comprovando que não existem outras alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no sistema público.
De regra, quando o fornecimento administrativo não é possível, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento, especialmente se sua saúde estiver em risco.
Por fim, esse tipo de medida judicial vem se tornando uma via comum para obter medicamentos de alto custo que não constam na lista regular do SUS.
O plano de saúde pode me oferecer outro medicamento no lugar do Dasatinibe?
A substituição do Dasatinibe por outro medicamento não é uma decisão que caiba ao plano de saúde.
Logo, a escolha do tratamento (Dasatinibe) é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente.
Sendo assim, uma vez que o Dasatinibe foi prescrito, o plano de saúde não pode propor outra opção sem a aprovação do médico.
Por fim, qualquer tentativa de substituição deve ser objeto de questionamento, e, em caso de recusa, o paciente pode buscar o cumprimento da prescrição judicialmente.
Neste particular, se ajuiza ação contra o plano de saúde para postulação do medicamento Dasatinibe.
O plano de saúde pode alegar que o Dasatinibe não observa as diretrizes de utilização da ANS?
Fundamentalmente, entende-se que o Rol da ANS apresenta natureza taxativa com mitigações.
Logo, existindo prescrição médica específica indicando a necessidade de um tratamento médico urgente e necessário com Dasatinibe, não prevalece a negativa do plano de saúde com base nas diretrizes de utilização da ANS.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA COMPELIR A OPERADORA A CUSTEAR O TRATAMENTO COM O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO SPRYCEL (DASATINIBE), CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA – AUTOR PORTADOR DE LEUCEMIA AGUDA DE ALTO RISCO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PERIGO DE DANO CONSUBSTANCIADO NO RISCO À VIDA E À SAÚDE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP – Agravo de Instrumento: 2095882-18.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 30/04/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2024)
E ainda:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA DIAGNOSTICADA COM LEUCEMIA MIELOIDE CRÔNICA, DE ALTO RISCO . FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “DASATINIBE”. INDICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DA AGRAVADA. FÁRMACO INCLUSO NO ROL DA ANS COMO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DA AUTORA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADAMENTE DEFERIDA NA ORIGEM . PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA, SENÃO, DE SUA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 10ª Câmara Cível – 0042220-26.2022.8 .16.0000 – Curitiba – Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS – J. 05 .12.2022)
(TJ-PR – AI: 00422202620228160000 Curitiba 0042220-26.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, Data de Julgamento: 05/12/2022, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/12/2022)
Quando é possível obter o fornecimento do medicamento na Justiça?
O fornecimento do Dasatinibe por meio de decisão judicial é possível quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento ou quando o medicamento não está previsto no contrato.
Com efeito, o paciente pode requerer uma liminar, desde que apresente um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento Dasatinibe.
Então, o mesmo princípio se aplica ao SUS, em casos nos quais o remédio é prescrito, mas não está disponível administrativamente. É o caso do Dasatinibe.
É possível obter uma liminar para conseguir o medicamento Dasatinibe?
Em situações de urgência, especialmente quando a saúde do paciente está em risco, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do Dasatinibe.
A liminar é uma medida judicial provisória que permite o acesso ao medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.
Ou seja, a liminar evita que o paciente fique sem acesso ao tratamento, enquanto tramita a ação judicial.
Este tipo de ação é causa “ganha”?
Embora não haja garantia absoluta de sucesso em ações judiciais, muitos processos envolvendo medicamentos como o Dasatinibe, têm desfechos favoráveis para os pacientes.
Com efeito, os tribunais, em geral, reconhecem o direito à saúde como fundamental, sobretudo quando há uma prescrição médica clara e com justificativa.
No entanto, os casos demandam análise individual, e o acompanhamento jurídico é essencial para avaliar as chances e conduzir o processo adequadamente.
Como provar a necessidade do medicamento? Demora muito?
A necessidade do Dasatinibe pode ser objeto de comprovação por meio de um laudo médico específico, que explica a condição clínica do paciente e justifica a prescrição do medicamento.
Sob outra perspectiva, exames contemporâneos e um histórico de tratamentos anteriores que não se mostraram eficazes são armas importantes para fortalecer o pedido.
Além disso, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se houver urgência, o que torna comum a solicitação de liminares em tais casos.
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Como conseguir o medicamento Dasatinibe no SUS?
No âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos observa o Tema 106 do STJ.
Ou seja, é necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento, a hipossuficiência financeira do solicitante e o registro sanitário do Dasatinibe.
Preenchendo os critérios legais, o paciente também terá direito ao medicamento Dasatinibe por meio do SUS.
O tratamento com o medicamento Dasatinibe é experimental? O plano de saúde pode negar com essa alegação?
O Dasatinibe possui aprovação regulatória para o tratamento de certos tipos de leucemia no Brasil e em outros países, não se classificando como tratamento experimental.
Dessa forma, os planos de saúde não têm base legal para negar o fornecimento do medicamento Dasatinibe com essa justificativa.
Por fim, já que ele é uma terapia com aprovação sanitária e reconhecida para diversas condições médicas, a negativa é abusiva.