Desconfiança entre advogados e clientes e dever de prestar contas

 

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1. Introdução

A confiança deve pautar as relações entre advogado e cliente.

A confiança costuma se perder quando a atuação profissional é pouco transparente e falta um elo comunicativo eficiente entre o profisssional e seu cliente.

É de bom alvitre destacar que é dever do advogado prestar contas. Trata-se de dever a ser perseguido por todos os profissionais.

O descumprimento deste dever traduz angústias a clientes e advogados, podendo, inclusive, dar azo ao surgimento de mais litígios.

2. O que fazer quando o advogado não presta contas e surge o clima de desconfiança?

Como salientou Humberto Theodoro Jr., a administração de bens ou negócios alheios traduz sempre, para o gestor, o dever de prestar contas, de sorte que este tem, na perspectiva do direito material, não apenas a obrigação, mas também o direito de se livrar desse dever.[1]

Com efeito, quando o advogado não presta contas e a desconfiança domina a relação entre o profissional e o seu cliente, é cabível o ajuizamento de ação de prestação de contas, visando compelir este profissional à prestação das contas devidas.

Esta nova ação deverá ser ajuizada por outro advogado, que prime de forma transparente pelos efetivos interesses de seu cliente. Deve haver regovação do mandato outorgado ao advogado primitivo, por prevenção.

O propósito desta demanda consiste em tornar líquido o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico, de sorte a se determinar, com exatidão, a existência ou não de saldo devedor por alguma das partes.[2] Seu regramento encontra-se insculpido no art. 550 do CPC.

3. Como funciona a ação de prestação de contas?

Na demanda de prestação de contas, formula-se pedido de prestação de contas e, também, o pleito de pagamento do saldo residual.

Neste sentido, a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º do CPC).

Desta forma, apurado eventual pagamento de valores inferiores ao quantum devido pelo advogado originariamente contratado, este será compelido a efetuar o pagamento de saldo residual, no próprio bojo da ação de prestação de contas.

Isto sem prejuízo da representação para fins de instauração de processo disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

Com efeito, a sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial, compelindo o administrador ao seu pagamento.

4. Quais os casos mais frequentes de ajuizamento da ação de prestação de contas?

Quando o trabalho desempenhado pelo advogado envolve o recebimento de valores altos, e já não existe a confiança que deve pautar a relação entre advogado em cliente, torna-se frequente o ajuizamento de ação de prestação de contas.

É preciso, no entanto, muita cautela mesmo antes de ajuizar ação desta natureza, que pode traduzir-se em dissabores quando utilizada de forma equivocada.

É indispensável, portanto, a consulta prévia a um advogado para exame da situação concreta que afete o lesado.

5. O advogado pode reter valores do cliente sem o seu consentimento?

Não. Trata-se de prática repelida pelos tribunais. Confira-se:

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – RELAÇÃO ADVOGADO E CLIENTE – CONTROVÉRSIA COM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RETENÇÃO DE VALOR DEVIDO AO CLIENTE – IMPOSSIBILIDADE Inviável a retenção por parte do advogado de valor devido a seu cliente, sem a autorização deste, com a finalidade de quitar os honorários advocatícios, ainda que comprovada a existência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. (TJ-SC – AC: 286499 SC 2004.028649-9, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 31/08/2009, Câmara Especial Temporária de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de São Bento do Sul)

Com efeito, a lisura e transparência devem pautar a relação profissional, sendo inviável retenções por parte do advogado de valores devidos ao seu cliente, ainda que a retenção se volte, em tese, ao adimplemento de honorários advocatícios.

6. Existe prazo para ajuizamento da ação de prestação de contas?

Consoante art. 25-A do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).

Este é o prazo a disposição do cliente para ajuizamento da demanda em questão.

7. Conclusão.

É de todo recomendado a atuação transparente de advogados e clientes. A prestação de contas é obrigação profissional, e sua inobservância pode acarretar prejuízos. Espero que o artigo lhes tenha sido útil!


[1] THEODORO JR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol II. 50 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016,p. 68

[2] Ibidem.

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