Plano de saúde deve custear tratamento à base de dexametasona

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Saiba sobre a obrigatoriedade do plano de saúde no custeio do tratamento à base do medicamento dexametasona lendo o presente artigo.

Sobre a Dexametasona

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A Dexametasona é uma substância ativa que já possui sua forma genérica, conforme a Lei 9787/99, sendo devidamente registrada pela ANVISA. É possível, também, encontrar a substância ativa dexametasona no medicamento chamado Decadron.

Segundo o site Tua Saúde, a dexemetasona é:

 um corticoide com potente ação anti-inflamatória que é muito utilizado para tratar vários tipos de problemas de alergia ou problemas inflamatórios do corpo.

Já o site Consulta Remédios dispõe:

Dexametasona (substância ativa) é destinado ao tratamento de condições nas quais os efeitos anti-inflamatórios e imunossupressores dos corticosteróides são desejados, especialmente para tratamento intensivo durante períodos mais curtos.

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do tratamento à base de Dexametasona

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Conforme dito anteriormente, a substância dexametasona já possui medicação inclusive genérica, possuindo registro devidamente pela ANVISA. Portanto, se você precisa realizar, em ambiente hospitalar ou ambulatorial, tratamento à base de dexametasona, o plano de saúde terá a obrigatoriedade de custeio do referido tratamento.

Nesse sentido, colaciona-se decisão liminar da justiça baiana determinando a obrigatoriedade da cobertura pelo plano de saúde:

Assim, com esteio no art. 84, parágrafo 3º, do CDC, DEFIROa tutela liminar para determinar que a acionada, SULAMERICA SEGUROS SAUDE S/A, AUTORIZE E CUSTEIE, integralmente, o tratamento à base de “DEXAMETASONA” (CID-H35.3), a ser realizado na parte autora, EDSON ALVES BORBA, nos moldes do relatório médico trazido pelo acionante aos autos, até seu pronto restabelecimento, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação da presente decisão, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º do CDC).

Processo nº 0168318-64.2019.8.05.0001, decisão em 01/10/2019

O que fazer diante do indeferimento do tratamento à base de dexametasona?

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Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de tratamento à base de dexametasona e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse tratamento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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